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norma nº 1.052/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.052 / 2010
Date 2010-11-25
EmentaAltera redação dos §§ 2º e 3º da Lei nº792/98, (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município) de Nova Cruz/RN, e dar outras providências.
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A
Estado do Rio Grande do Norte
MW PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
[ Gabinete do Prefeito
ntucer CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
LEI Nº1.052- 2010.
Ementa:
Altera redação dos 88 2º e 3º da Lei nº 792/98, (
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis do Município) de Nova Cruz/RN, e dar outras
providências;
o,
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, Flávio Azevedo
Rodrigues de Aquino, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.l.º Altera a redação dos $$ 2º e 3º da Lei nº 792/98. ( Regime Jurídico
Único dos Servidores Público Civis do Municipio de Nova Cruz/RN. que passa a ter a redação
seguinte:
PO) $ 2º - As gratificações e os adicionais de caráter permanente. percebidos
continuamente ou intercaladamente de quaisquer dos Órgãos Integrantes da Estrutura Administrativa
do Município. por mais de 10 (dez) anos. incorporam-se ao vencimento e aos proventos. nos casos e
condições previstos em Lei.
$ 3º- Incorporam-se também aos vencimentos dos servidores efetivos. as
vantagens percebidas em razão do exercício de cargo ou função de direção, chefia ao
assessoramento.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Cruz/RN. em 25 de novembro de 2010.
Flávio'Azevedo Ade AR Agr
CRUZ
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NO
Estado do Rio Grande do Norte
Ns PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
pa ÚOPIE Gabinete do Prefeito
he rArtra redor CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
SANÇÃO
Nova Cruz/RN. em, 24 de dezembro de 2010.
Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
»
Senhor Presidente
Sanciono o Projeto de Lei que Altera redação do parágrafo 2º do artigo 55 da Lei
nº 792/98, que após aprovação pelos Vereadores. passa a ser Lei nº 1.052/2010.
o A
> é : Fá Mo
&s Flávio Azevedo Rodrigues de Aqui
Prefeito do Município de Nova Cru
Exmº Senhor Antônio Gomes de Oliveira
MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Nova Cruz/RN.

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