| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.052 / 2010 |
| Date | 2010-11-25 |
| Ementa | Altera redação dos §§ 2º e 3º da Lei nº792/98, (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município) de Nova Cruz/RN, e dar outras providências. |
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+ a a. A Estado do Rio Grande do Norte MW PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ [ Gabinete do Prefeito ntucer CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 LEI Nº1.052- 2010. Ementa: Altera redação dos 88 2º e 3º da Lei nº 792/98, ( Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município) de Nova Cruz/RN, e dar outras providências; o, O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, Flávio Azevedo Rodrigues de Aquino, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.l.º Altera a redação dos $$ 2º e 3º da Lei nº 792/98. ( Regime Jurídico Único dos Servidores Público Civis do Municipio de Nova Cruz/RN. que passa a ter a redação seguinte: PO) $ 2º - As gratificações e os adicionais de caráter permanente. percebidos continuamente ou intercaladamente de quaisquer dos Órgãos Integrantes da Estrutura Administrativa do Município. por mais de 10 (dez) anos. incorporam-se ao vencimento e aos proventos. nos casos e condições previstos em Lei. $ 3º- Incorporam-se também aos vencimentos dos servidores efetivos. as vantagens percebidas em razão do exercício de cargo ou função de direção, chefia ao assessoramento. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Cruz/RN. em 25 de novembro de 2010. Flávio'Azevedo Ade AR Agr CRUZ PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NO Estado do Rio Grande do Norte Ns PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ pa ÚOPIE Gabinete do Prefeito he rArtra redor CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 SANÇÃO Nova Cruz/RN. em, 24 de dezembro de 2010. Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. » Senhor Presidente Sanciono o Projeto de Lei que Altera redação do parágrafo 2º do artigo 55 da Lei nº 792/98, que após aprovação pelos Vereadores. passa a ser Lei nº 1.052/2010. o A > é : Fá Mo &s Flávio Azevedo Rodrigues de Aqui Prefeito do Município de Nova Cru Exmº Senhor Antônio Gomes de Oliveira MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Nova Cruz/RN.