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norma nº 1.274/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.274 / 2017
Date 2017-12-26
EmentaDispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e dá outras providências.
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e.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI Nº 1.274/2017.
“Dispões sobre a isenção de
pagamento da taxa de inscrição
em concursos públicos municipais
ao candidato doador de sangue
fidelizado e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
A Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, decreta:
Art. 01º Fica isento do pagamento da “axa de inscrição para concursos
públicos e testes seletivos realizados pela Administração Direta, Indireta e
Fundacional do Município e pelo Poder Legislativo, o candidato doador de
sangue fidelizado.
[dm $1ºA isenção será efetuada mediante au apresentação de comprovante de
doador voluntário de repetição de, no mínimo, duas (2) vezes ao ano, durante o
período de 2 (dois) anos imediatamente anteriores ao concurso.
8 2º A comprovação da qualidade ae doacor de sangue será efetuada através
da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser
anexada ao requerimento de isenção, informando o número de doações e data;
$ 3º Considera-se, para obtenção do beneíício, sornente a doação de sangue
promovida a órgão oficial, ou a entidade crsdenciada peia União, pelo Estado ou
pelo Município.
Art. 02º O benefício previsio nesia Lei será concedido sem ônus para o
Município, mesmo quando a realização do concurso for terceirizada, devendo
constituir cláusula obrigatória do respectivo contrato de prestação de serviços.
Parágrafo único. Os órgãos municipais reaiizacores do concurso deverão inserir
nos eaitais a previsão do benefício da isencão e as regras para a sua obtenção.
Praça Luiz José Moreira, nº“ 85- Centro - Nova Cruz- RN -- (=P: 59.215-00] - Fore: (84) 3281 PA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Art. 03º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 04º Ficam revogadas as dispesições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz-RN, 26 de Dezembro de 2017.
a)
Ao:
giro Peréita da Codé |
Prefeito Municipal
1)
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
SANÇÃO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 003/2017 de autoria do poder Legislativo,
que Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em
concursos públicos municipais ao candidato doador de sangue fidelizado
e dá outras providências, após aprovação pelos senhores vereadores e
vereadoras que passa a ser Lei nº 1.274/2017.
Nova Cruz, 26 de Dezembro de 2017.
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[a] (AG Fal erá a da Costa Neto.
dá Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor José Evaldo Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802
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