| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.274 / 2017 |
| Date | 2017-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e dá outras providências. |
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e. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI Nº 1.274/2017. “Dispões sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: A Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, decreta: Art. 01º Fica isento do pagamento da “axa de inscrição para concursos públicos e testes seletivos realizados pela Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município e pelo Poder Legislativo, o candidato doador de sangue fidelizado. [dm $1ºA isenção será efetuada mediante au apresentação de comprovante de doador voluntário de repetição de, no mínimo, duas (2) vezes ao ano, durante o período de 2 (dois) anos imediatamente anteriores ao concurso. 8 2º A comprovação da qualidade ae doacor de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser anexada ao requerimento de isenção, informando o número de doações e data; $ 3º Considera-se, para obtenção do beneíício, sornente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade crsdenciada peia União, pelo Estado ou pelo Município. Art. 02º O benefício previsio nesia Lei será concedido sem ônus para o Município, mesmo quando a realização do concurso for terceirizada, devendo constituir cláusula obrigatória do respectivo contrato de prestação de serviços. Parágrafo único. Os órgãos municipais reaiizacores do concurso deverão inserir nos eaitais a previsão do benefício da isencão e as regras para a sua obtenção. Praça Luiz José Moreira, nº“ 85- Centro - Nova Cruz- RN -- (=P: 59.215-00] - Fore: (84) 3281 PA — , 7 S/G t CE e O RECà ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art. 03º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 04º Ficam revogadas as dispesições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz-RN, 26 de Dezembro de 2017. a) Ao: giro Peréita da Codé | Prefeito Municipal 1) Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro - Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 SANÇÃO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 003/2017 de autoria do poder Legislativo, que Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais ao candidato doador de sangue fidelizado e dá outras providências, após aprovação pelos senhores vereadores e vereadoras que passa a ser Lei nº 1.274/2017. Nova Cruz, 26 de Dezembro de 2017. / = / Cal dj ENA Ê (AMAS f [a] (AG Fal erá a da Costa Neto. dá Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor José Evaldo Barbosa Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802 E