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norma nº 1.063/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.063 / 2010
Date 2010-12-15
EmentaConcede o Ato de Comprometimento por 25(vinte e cinco) anos, no âmbito da administração pública municipal, com a finalidade de assegurar garantias às organizações da sociedade civil de interesse público(OSCIP), instituição financeira e empresas privadas nacionais ou internacionais, bem assim a área de terreno necessária, para a Construção e Instalação da Usina Térmica de Reciclagem de lixo do Município e estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionadas a aplicação desta Lei à apresentação e confirmação do projeto de construção e instalação da referida usina térmica de reciclagem de lixo do município.
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Estado do Rio Grande do Norte
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Fazendo Acontecer
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Morcira, 185 — Centro —- CEP 59.215-000
LEI Nº1.063-2010.
Concede o Ato de Comprometimento por
25(vinte e cinco) anos, no âmbito da
administração pública municipal, com a
finalidade de assegurar garantias às
organizações da sociedade civil de interesse
público (OSCIP), instituição financeira e
empresas privadas nacionais ou
internacionais, bem assim a área de terreno
necessária, para a Construção e Instalação
da Usina Térmica de Reciclagem de lixo do
Município e estabelecer regras especiais
para a sua realização, condicionadas a
aplicação desta Lei à apresentação e
confirmação do projeto de construção e
instalação da referida usina térmica de
reciclagem de lixo do Município.
) O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZIRN,
FLÁVIO AZEVEDO RODRIGUES DE AQUINO, FAÇO SABER QUE
A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Esta Lei concede o Ato de Comprometimento por 25(vinte
e cinco) anos, no âmbito da administração pública municipal, com
a finalidade de assegurar garantias às organizações da sociedade
civil de interesse público (OSCIP), instituições financeiras e
empresas privadas nacionais ou internacionais, bem assim a área
de terreno necessária, para a Construção e Instalação da Usina
Térmica de Reciclagem de Lixo do Município e estabelecer regras
especiais para a sua realização, condicionadas a aplicação desta
Lei à apresentação e confirmação do Projeto de Construção e
instalação da referida usina térmica de reciclagem de lixo do
Município.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro - CEP 59.215-000
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Fazendo Acontecer
Art. 2º - Ficam dispensadas as exigências das taxas,
contribuições, tributos federais, estaduais e municipais e
emolumentos de qualquer natureza de competência do Município,
vinculados à área de terreno necessário para a Construção e
Instalação da Usina Térmica de Reciclagem de Lixo do Município,
enquanto perdurar a validade do ato de comprometimento
expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - O Município não participará com qualquer tipo de cotas,
remuneração ou participação financeira no Projeto da Construção
e Instalação da Usina Térmica de Reciclagem de Lixo do
Município e da usina já instalada.
Art. 4º - É de caráter obrigatório para as Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a instituições
financeiras e empresas privadas nacionais ou internacionais, que
tenham projeto de Construção e Instalação de Usina Térmica de
Lixo, criar um Comitê Gestor do referido projeto.
Art. 5º - O Comitê Gestor terá seu regimento interno próprio que
definirá as competências e atribuições de seus membros na
gestão do projeto.
Art. 6º - É de responsabilidade do COMITÉ GESTOR DO
PROJETO, a gerência e administração total do referido projeto e
pelo prazo de vigência do ato de comprometimento do Município,
o qual ficará centrado em todos os objetivos delineados no Projeto
de Construção e Instalação de Usina Térmica de Reciclagem de
Lixo e da própria usina já instalada e pautada no seu Regimento
Interno.
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Co Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
Art. 7º - O Comitê Gestor terá o seu Regimento Interno que
disciplinará a sua competência, a do Presidente, a do Diretor
Executivo, a do Diretor Financeiro, a Do Diretor Administrativo,
inclusive dispondo a forma de proceder quanto aos seus
responsáveis, isolada ou cumulativamente, pela gestão do Projeto
de Construção e instalação da Usina de Reciclagem de Lixo do
Município e da usina instalada.
Art. 8º - O Comitê Gestor do Projeto de Construção e Instalação
da Usina deverá ser composto por no mínimo de 5 (cinco) pessoas
de ilibada conduta e respeitabilidade, de mútua confiança da
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP),
instituição financeira e empresas privadas ou internacionais
integrantes do referido projeto, indicados de comum acordo por
ambas as partes.
Art. 9º - A Câmara de Vereadores e o Poder Executivo Municipal
indicarão um membro cada para integrar o Comitê Gestor do
Projeto, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento das
atividades da usina térmica de reciclagem de lixo.
Art. 10º - O Regimento Interno do Comitê Gestor do Projeto de
Construção e Instalação de Usina de Reciclagem de Lixo do
Município deverá conter a sua competência para:
| — exercer a administração superior do projeto e da usina;
IH — definir as datas e a planilha dos repasses dos recursos
oriundos do projeto para a construção e instalação da usina e da
sua gerência;
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro - CEP 59,215-000
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Fazendo Acontecer
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Hl — propor, quando necessário, a alteração do seu próprio
Regimento Interno;
IV — aprovar os repasses dos recursos quando solicitados pelos
membros parceiros e co-gestores do Projeto e da usina;
V — apresentar a Organização da Sociedade Civil de Interesse
Pública (OSCIP), instituição financeira e empresas privadas
nacionais ou internacionais integrantes do referido Projeto e
Usina o relatório de atividades, as contas e balanço anual após
seu prévio exame, bem como a proposta orçamentária dos
recursos oriundos do projeto e da usina, para o exercício seguinte
e o plano geral de atividades para o mesmo período;
VI — deliberar e autorizar, em caso de disponibilidade de recursos
do próprio Projeto e da Usina, a execução extra-orçamentária para
o exercício vigente;
VII — apreciar e homologar os relatórios das Diretorias Executivas,
Administrativa, Financeira e Técnica;
VIIl — resolver os demais assuntos omissos ao seu Regimento
Interno quanto às questões atinentes ao Projeto e a usina;
Art. 11º - Tendo em conta que a outorga do ato de
comprometimento do Município à Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), Instituição Financeira e Empresas
Privadas ou Internacionais integrantes do referido Projeto não
implicará custo financeiro para o Município, no caso, não se
aplica o procedimento de escolha definido no art.23, do Decreto
Federal nº 3.100, de 30 de junho 1999, que regula
Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999.
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Co Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 —- Centro — CEP 59.215-000
Art. 12º A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIP), Instituição Financeira e Empresas Privadas ou
Internacionais integrantes do referido Projeto de Construção e
Instalação de Usina de Reciclagem de Lixo do Município deverão
fazer integrar nos mesmos os símbolos locais relacionados de
apoio institucional do Município e da Câmara de Vereadores, com
as denominações “Município Limpo”, “Município Verde”, Município
Lixo Organizado”, “Primeira Usina Térmica de Lixo” do Município
de Nova Cruz e demais abreviações e variações, e ainda aquelas
igualmente relacionadas que, porventura venham a ser criadas
dentro, dos mesmos objetivos, em qualquer idioma, inclusive
aquelas de domínio eletrônico em sítios da internet.
S 1º Para os fins desta Lei, a expressão “símbolos locais
relacionados ao Projeto de Construção e Instalação de Usina”
refere-se a:
| —- todos os signos graficamente distintivos, bandeiras, lemas, o
nome, as marcas e outros símbolos, e hinos utilizados pelo
Município e Câmara de Vereadores.
Ss 2º É vedada a utilização de quaisquer dos símbolos
relacionados ao Projeto de Construção e Instalação de Usina para
fins comerciais ou não, salvo mediante prévia e expressa
autorização do Município e da Câmara de Vereadores.
Art. 13º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir da outorga do Ato de Comprometimento do
Município à organização da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIP), instituição financeira e empresas privadas nacionais ou
internacionais integrantes do referido Projeto de/Construção e
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E
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro —- CEP 59.215-000
Fazendo Acontecer
Instalação da Usina Térmica de Reciclagem de Lixo e terá
vigência até o prazo de validade do referido ato.
Nova Cruz/RN, em 15 de dezembro de 2010.
Flávio Azevedo Rodrigues de//Aquino
Prefeito do Município de Ndyva Cruz
Estado do Rio Grande do Norte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
; Gabinete do Prefeito
uuuc Phreriero CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
SANÇÃO
Nova Cruz/RN, em, 15 de dezembro de 2010.
Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Senhor Presidente
Sanciono o Projeto de Lei que Concede o Ato de Comprometimento por 25(vinte e
cinco) anos no âmbito da administração pública, para a instalação de usina térmica de
reciclagem de lixo do Município de Nova Cruz, após aprovação pelos Vereadores, passa a
ser Lei nº 1.063/2010.
7 / dy
E io, RE quão mo
Prefeito do Município de Nova €
Exmº Senhor Antônio Gomes de Oliveira
MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Nova Cruz/RN.

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