| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.063 / 2010 |
| Date | 2010-12-15 |
| Ementa | Concede o Ato de Comprometimento por 25(vinte e cinco) anos, no âmbito da administração pública municipal, com a finalidade de assegurar garantias às organizações da sociedade civil de interesse público(OSCIP), instituição financeira e empresas privadas nacionais ou internacionais, bem assim a área de terreno necessária, para a Construção e Instalação da Usina Térmica de Reciclagem de lixo do Município e estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionadas a aplicação desta Lei à apresentação e confirmação do projeto de construção e instalação da referida usina térmica de reciclagem de lixo do município. |
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e 4 Estado do Rio Grande do Norte IVUVA vi uL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Fazendo Acontecer Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Morcira, 185 — Centro —- CEP 59.215-000 LEI Nº1.063-2010. Concede o Ato de Comprometimento por 25(vinte e cinco) anos, no âmbito da administração pública municipal, com a finalidade de assegurar garantias às organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), instituição financeira e empresas privadas nacionais ou internacionais, bem assim a área de terreno necessária, para a Construção e Instalação da Usina Térmica de Reciclagem de lixo do Município e estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionadas a aplicação desta Lei à apresentação e confirmação do projeto de construção e instalação da referida usina térmica de reciclagem de lixo do Município. ) O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZIRN, FLÁVIO AZEVEDO RODRIGUES DE AQUINO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Esta Lei concede o Ato de Comprometimento por 25(vinte e cinco) anos, no âmbito da administração pública municipal, com a finalidade de assegurar garantias às organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), instituições financeiras e empresas privadas nacionais ou internacionais, bem assim a área de terreno necessária, para a Construção e Instalação da Usina Térmica de Reciclagem de Lixo do Município e estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionadas a aplicação desta Lei à apresentação e confirmação do Projeto de Construção e instalação da referida usina térmica de reciclagem de lixo do Município. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro - CEP 59.215-000 uóva Giu Fazendo Acontecer Art. 2º - Ficam dispensadas as exigências das taxas, contribuições, tributos federais, estaduais e municipais e emolumentos de qualquer natureza de competência do Município, vinculados à área de terreno necessário para a Construção e Instalação da Usina Térmica de Reciclagem de Lixo do Município, enquanto perdurar a validade do ato de comprometimento expedido pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º - O Município não participará com qualquer tipo de cotas, remuneração ou participação financeira no Projeto da Construção e Instalação da Usina Térmica de Reciclagem de Lixo do Município e da usina já instalada. Art. 4º - É de caráter obrigatório para as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a instituições financeiras e empresas privadas nacionais ou internacionais, que tenham projeto de Construção e Instalação de Usina Térmica de Lixo, criar um Comitê Gestor do referido projeto. Art. 5º - O Comitê Gestor terá seu regimento interno próprio que definirá as competências e atribuições de seus membros na gestão do projeto. Art. 6º - É de responsabilidade do COMITÉ GESTOR DO PROJETO, a gerência e administração total do referido projeto e pelo prazo de vigência do ato de comprometimento do Município, o qual ficará centrado em todos os objetivos delineados no Projeto de Construção e Instalação de Usina Térmica de Reciclagem de Lixo e da própria usina já instalada e pautada no seu Regimento Interno. $a, PREFEITURA DE EE Er & & ICS É ug nes Estado do Rio Grande do Norte “UVA viu: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Co Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 Art. 7º - O Comitê Gestor terá o seu Regimento Interno que disciplinará a sua competência, a do Presidente, a do Diretor Executivo, a do Diretor Financeiro, a Do Diretor Administrativo, inclusive dispondo a forma de proceder quanto aos seus responsáveis, isolada ou cumulativamente, pela gestão do Projeto de Construção e instalação da Usina de Reciclagem de Lixo do Município e da usina instalada. Art. 8º - O Comitê Gestor do Projeto de Construção e Instalação da Usina deverá ser composto por no mínimo de 5 (cinco) pessoas de ilibada conduta e respeitabilidade, de mútua confiança da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), instituição financeira e empresas privadas ou internacionais integrantes do referido projeto, indicados de comum acordo por ambas as partes. Art. 9º - A Câmara de Vereadores e o Poder Executivo Municipal indicarão um membro cada para integrar o Comitê Gestor do Projeto, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento das atividades da usina térmica de reciclagem de lixo. Art. 10º - O Regimento Interno do Comitê Gestor do Projeto de Construção e Instalação de Usina de Reciclagem de Lixo do Município deverá conter a sua competência para: | — exercer a administração superior do projeto e da usina; IH — definir as datas e a planilha dos repasses dos recursos oriundos do projeto para a construção e instalação da usina e da sua gerência; Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro - CEP 59,215-000 e é Fazendo Acontecer & Hl — propor, quando necessário, a alteração do seu próprio Regimento Interno; IV — aprovar os repasses dos recursos quando solicitados pelos membros parceiros e co-gestores do Projeto e da usina; V — apresentar a Organização da Sociedade Civil de Interesse Pública (OSCIP), instituição financeira e empresas privadas nacionais ou internacionais integrantes do referido Projeto e Usina o relatório de atividades, as contas e balanço anual após seu prévio exame, bem como a proposta orçamentária dos recursos oriundos do projeto e da usina, para o exercício seguinte e o plano geral de atividades para o mesmo período; VI — deliberar e autorizar, em caso de disponibilidade de recursos do próprio Projeto e da Usina, a execução extra-orçamentária para o exercício vigente; VII — apreciar e homologar os relatórios das Diretorias Executivas, Administrativa, Financeira e Técnica; VIIl — resolver os demais assuntos omissos ao seu Regimento Interno quanto às questões atinentes ao Projeto e a usina; Art. 11º - Tendo em conta que a outorga do ato de comprometimento do Município à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Instituição Financeira e Empresas Privadas ou Internacionais integrantes do referido Projeto não implicará custo financeiro para o Município, no caso, não se aplica o procedimento de escolha definido no art.23, do Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho 1999, que regula Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999. ntou a Lei E sr iiz Estado do Rio Grande do Norte as vi Cs si tda PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Co Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 —- Centro — CEP 59.215-000 Art. 12º A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Instituição Financeira e Empresas Privadas ou Internacionais integrantes do referido Projeto de Construção e Instalação de Usina de Reciclagem de Lixo do Município deverão fazer integrar nos mesmos os símbolos locais relacionados de apoio institucional do Município e da Câmara de Vereadores, com as denominações “Município Limpo”, “Município Verde”, Município Lixo Organizado”, “Primeira Usina Térmica de Lixo” do Município de Nova Cruz e demais abreviações e variações, e ainda aquelas igualmente relacionadas que, porventura venham a ser criadas dentro, dos mesmos objetivos, em qualquer idioma, inclusive aquelas de domínio eletrônico em sítios da internet. S 1º Para os fins desta Lei, a expressão “símbolos locais relacionados ao Projeto de Construção e Instalação de Usina” refere-se a: | —- todos os signos graficamente distintivos, bandeiras, lemas, o nome, as marcas e outros símbolos, e hinos utilizados pelo Município e Câmara de Vereadores. Ss 2º É vedada a utilização de quaisquer dos símbolos relacionados ao Projeto de Construção e Instalação de Usina para fins comerciais ou não, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município e da Câmara de Vereadores. Art. 13º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da outorga do Ato de Comprometimento do Município à organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), instituição financeira e empresas privadas nacionais ou internacionais integrantes do referido Projeto de/Construção e dg PREFEITURA DE E Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro —- CEP 59.215-000 Fazendo Acontecer Instalação da Usina Térmica de Reciclagem de Lixo e terá vigência até o prazo de validade do referido ato. Nova Cruz/RN, em 15 de dezembro de 2010. Flávio Azevedo Rodrigues de//Aquino Prefeito do Município de Ndyva Cruz Estado do Rio Grande do Norte. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ ; Gabinete do Prefeito uuuc Phreriero CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 SANÇÃO Nova Cruz/RN, em, 15 de dezembro de 2010. Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Senhor Presidente Sanciono o Projeto de Lei que Concede o Ato de Comprometimento por 25(vinte e cinco) anos no âmbito da administração pública, para a instalação de usina térmica de reciclagem de lixo do Município de Nova Cruz, após aprovação pelos Vereadores, passa a ser Lei nº 1.063/2010. 7 / dy E io, RE quão mo Prefeito do Município de Nova € Exmº Senhor Antônio Gomes de Oliveira MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Nova Cruz/RN.