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norma nº 1.064/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.064 / 2010
Date 2010-12-24
EmentaInstitui a Semana Evangélica no Município de Nova Cruz/RN, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
NG: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
dnva Cri Gabinete do Prefeito
ni Atreterrea CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
LEI Nº 1.064 de 24 de dezembro de 2010.
EMENTA:
Institui a Semana Evangélica no Município de Nova
Cruz/RN, e dá outras providências;
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, Flávio Azevedo
Rodrigues de Aquino. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artl Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Cruz/RN, a
SEMANA EVANGELICA, que será realizada anualmente, na segunda semana do mês de Agosto.
Art. 2.º A SEMANA EVANGÉLICA”, com as entidades representativas do
mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados
para a parcela evangélica da população, com livre acesso á comunidade.
Art. 3º - A SEMANA EVANGÉLICA, deverá constar no calendário oficial
de eventos do Município.
Parágrafo Único: A liturgia dos cultos ficará a cargo de ministros evangélicos
do Município, ficando a participação de todos os seguimentos evangélicos.
Art. 4.º A programação da SEMANA EVANGÉLICA será coordenada pela
Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em conjunto com a Comissão
constituída por representantes das Igrejas Evangélicas existentes no Município.
Art. 5.º- Para a realização dos eventos do artigo 2º desta lei, o Poder Executivo
poderá celebrar convênios com igrejas e entidades Evangélicas do Município de Nova Cruz/RN
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Cruz/RN, em 24 de dezembro de 2010.
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PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOV 4/CRUZ
Estado do Rio Grande do Norte.
eo PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
fa dr Gabinete do Prefeito
nova viu r CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
SANÇÃO
Nova Cruz/RN, em, 24 de dezembro de 2010.
Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Senhor Presidente
Sanciono o Projeto de Lei nº 010/2010, que Institui a Semana Evangélica no
Município de Nova Cruz, após aprovação pelos Vereadores, passa a ser Lei nº 1.064/2010.
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+ - «o
Flávio Azevedo Rodrigues de Aquino
Prefeito do Município de Nova Cru:
Exmº Senhor Antônio Gomes de Oliveira
MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Nova Cruz/RN.

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