| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.064 / 2010 |
| Date | 2010-12-24 |
| Ementa | Institui a Semana Evangélica no Município de Nova Cruz/RN, e dá outras providências. |
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à; Estado do Rio Grande do Norte NG: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ dnva Cri Gabinete do Prefeito ni Atreterrea CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 LEI Nº 1.064 de 24 de dezembro de 2010. EMENTA: Institui a Semana Evangélica no Município de Nova Cruz/RN, e dá outras providências; O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, Flávio Azevedo Rodrigues de Aquino. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artl Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Cruz/RN, a SEMANA EVANGELICA, que será realizada anualmente, na segunda semana do mês de Agosto. Art. 2.º A SEMANA EVANGÉLICA”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso á comunidade. Art. 3º - A SEMANA EVANGÉLICA, deverá constar no calendário oficial de eventos do Município. Parágrafo Único: A liturgia dos cultos ficará a cargo de ministros evangélicos do Município, ficando a participação de todos os seguimentos evangélicos. Art. 4.º A programação da SEMANA EVANGÉLICA será coordenada pela Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em conjunto com a Comissão constituída por representantes das Igrejas Evangélicas existentes no Município. Art. 5.º- Para a realização dos eventos do artigo 2º desta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com igrejas e entidades Evangélicas do Município de Nova Cruz/RN Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Cruz/RN, em 24 de dezembro de 2010. a oa, PialR A i MAD PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOV 4/CRUZ Estado do Rio Grande do Norte. eo PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ fa dr Gabinete do Prefeito nova viu r CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 SANÇÃO Nova Cruz/RN, em, 24 de dezembro de 2010. Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Senhor Presidente Sanciono o Projeto de Lei nº 010/2010, que Institui a Semana Evangélica no Município de Nova Cruz, após aprovação pelos Vereadores, passa a ser Lei nº 1.064/2010. LD) a + - «o Flávio Azevedo Rodrigues de Aquino Prefeito do Município de Nova Cru: Exmº Senhor Antônio Gomes de Oliveira MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Nova Cruz/RN.