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norma nº 1.065/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.065 / 2010
Date 2010-12-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar terreno do Patrimônio Público Municipal á UNIÃO (Tribunal Superior Eleitoral- TSE), para a construção da sede do Tribunal Regional Eleitoral/ Cartório Eleitoral, na cidade de Nova Cruz/RN, e dá outras providências.
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epish
Estado do Rio Grande do Norte
«NÚ: o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
iVOVa Cruz Gabinete do Prefeito
Fazendo Acontecer CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
LEI Nº 1.065 - 2010.
EMENTA:
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do
O Patrimônio Público Municipal á UNIÃO ( Tribunal
Superior Eleitoral- TSE-), para a construção da sede
do Tribunal Regional Eleitoral/ Cartório Eleitoral,
na cidade de Nova Cruz/RN, e dá outras
providências;
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, Flávio Azevedo
Rodrigues de Aquino, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.l.º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno
pertencente ao Patrimônio Municipal, á União (Tribunal Superior Eleitoral), para a construção da
sede do Tribunal Regional Eleitoral/Cartório Eleitoral, na cidade de Nova Cruz/RN, Tribunal
Regional Eleitoral, o terreno tem uma área de 700,00 m?, localizado, por trás do CAIC nesta Cidade,
com registro no Cartório de Registro de Imóvel desta cidade, com os seguintes limites e dimensões:
Ao Norte: com terreno doado á União/Ministério do Trabalho, com 35.00 metros:
Ao Sul: com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal , medindo 35.00 metros;
Ao Leste: com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, onde estar edificado
diversas casas, medindo 20,00 metros;
Ao Oeste: com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal onde será edificada uma
rua Projetada,/Forum Municipal medindo 20,00 metros;
Art. 2.º O terreno de que trata o artigo anterior será destinado à construção da
sede do Tribunal Regional -Eleitoral/Cartório Eleitoral, na cidade de Nova Cruz/RN, sob
responsabilidade orçamentária e financeira da União/Tribunal Superior Eleitoral/Tribunal Regional
Eleitoral-TRE.
Art. 3.º A área referida na presente Lei, reverterá automaticamente ao
Patrimônio Municipal, se no período de 02 (dois anos), a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial, se não for construída a sede do Tribunal Regional Eleitoral - TER- nesta cidade;
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Cruz/RN, em 25 de novembro de 2010.
Es PMo af dA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA GRUZ
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59215-000
SANÇÃO
Nova Cruz/RN, em, 24 de dezembro de 2010.
Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Senhor Presidente
Sanciono o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a doar terreno do
Patrimônio Público Municipal à União ( Tribunal Superior Eleitoral- TSE), para a
construção da sede do Tribunal Regional Eleitoral/Cartório Eleitoral, na cidade de Nova
Cruz/RN, após aprovação pelos Vereadores, passa a ser Lei nº 1.065/2010.
o E, É /
ávio Azevedo Rodrigues de AquijÃo
RN
Prefeito do Município de Nova €
Exmº Senhor Antônio Gomes de Oliveira
MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Nova Cruz/RN.

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