| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.065 / 2010 |
| Date | 2010-12-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Patrimônio Público Municipal á UNIÃO (Tribunal Superior Eleitoral- TSE), para a construção da sede do Tribunal Regional Eleitoral/ Cartório Eleitoral, na cidade de Nova Cruz/RN, e dá outras providências. |
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epish Estado do Rio Grande do Norte «NÚ: o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ iVOVa Cruz Gabinete do Prefeito Fazendo Acontecer CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 LEI Nº 1.065 - 2010. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do O Patrimônio Público Municipal á UNIÃO ( Tribunal Superior Eleitoral- TSE-), para a construção da sede do Tribunal Regional Eleitoral/ Cartório Eleitoral, na cidade de Nova Cruz/RN, e dá outras providências; O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, Flávio Azevedo Rodrigues de Aquino, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.l.º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, á União (Tribunal Superior Eleitoral), para a construção da sede do Tribunal Regional Eleitoral/Cartório Eleitoral, na cidade de Nova Cruz/RN, Tribunal Regional Eleitoral, o terreno tem uma área de 700,00 m?, localizado, por trás do CAIC nesta Cidade, com registro no Cartório de Registro de Imóvel desta cidade, com os seguintes limites e dimensões: Ao Norte: com terreno doado á União/Ministério do Trabalho, com 35.00 metros: Ao Sul: com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal , medindo 35.00 metros; Ao Leste: com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, onde estar edificado diversas casas, medindo 20,00 metros; Ao Oeste: com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal onde será edificada uma rua Projetada,/Forum Municipal medindo 20,00 metros; Art. 2.º O terreno de que trata o artigo anterior será destinado à construção da sede do Tribunal Regional -Eleitoral/Cartório Eleitoral, na cidade de Nova Cruz/RN, sob responsabilidade orçamentária e financeira da União/Tribunal Superior Eleitoral/Tribunal Regional Eleitoral-TRE. Art. 3.º A área referida na presente Lei, reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal, se no período de 02 (dois anos), a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, se não for construída a sede do Tribunal Regional Eleitoral - TER- nesta cidade; Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Cruz/RN, em 25 de novembro de 2010. Es PMo af dA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA GRUZ Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59215-000 SANÇÃO Nova Cruz/RN, em, 24 de dezembro de 2010. Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Senhor Presidente Sanciono o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Patrimônio Público Municipal à União ( Tribunal Superior Eleitoral- TSE), para a construção da sede do Tribunal Regional Eleitoral/Cartório Eleitoral, na cidade de Nova Cruz/RN, após aprovação pelos Vereadores, passa a ser Lei nº 1.065/2010. o E, É / ávio Azevedo Rodrigues de AquijÃo RN Prefeito do Município de Nova € Exmº Senhor Antônio Gomes de Oliveira MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Nova Cruz/RN.