| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.060 / 2010 |
| Date | 2010-11-19 |
| Ementa | Estabelece a realização de exame de catarata e glaucoma congênitos nos recém- nascidos, nas maternidades e nos hospitais públicos ou conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Nova Cruz/RN, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ PODER LEGISLATIVO Palácio Ver. Jose Peixoto Mariano CGC 08.471906/0001-04 Rua Sem. Georgino Avelino, 10 - Fone: Oxx - 84 - 3281-2095 - 3281-2358 LEI Nº 1,060-2010 Ementa: Estabelece a realização de exame de catarata e glaucoma congênitos nos recém-nascidos, nas maternidades e nos hospitais públicos ou conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Nova Cruz/RN, e dá outras Providencias. O Prefeito Municipal de Nova Cruz, usando das atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte lei: Ant. 1º - Fica estabelecida a realização de exame clinico para diagnostico de catarata e glaucoma congênitos, alem de outras patologias, em recém-nascidos, por meio de técnica conhecida como Reflexo Vermelho, (teste do olhinho) nas unidades hospitalares e similares públicos ou conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Nova Cruz/RN. Art. 2º - O resultado do exame devera ser entregue a família do recém-nascido e, nos casos de diagnostico positivo, os familiares deverão receber orientações necessárias para o encaminhamento aos programas de assistências às crianças. Ar. 3º - O Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Saúde expedirão as normas regulamentares para implementação da obrigatoriedade do teste. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario. Palácio Ver. Jose Peixoto Mariano. Sala das Sessões, Ver. Samuel Jose de Melo em 19 de novembro de 2010. : s ( . . 4 lávio Az Edo (ide, Mt Prefeito do Município de Nova Gfuz/RN Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ MTE Res Gabinete do Prefeito Paletes Ananincar CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 SANÇÃO Nova Cruz/RN, em, 24 de dezembro de 2010. Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Senhor Presidente Sanciono o Projeto de Lei que estabelece a realização de exame de catarata e glaucoma congênitos nos recém-nascidos, nas maternidades e nos hospitais públicos ou conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), que após aprovação pelos Vereadores, passa a ser Lei nº 1.060/2010. PR Flávio O a rigues Rd (el Prefeito do Município de Nova Cruz/ Exmº Senhor Antônio Gomes de Oliveira MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Nova Cruz/RN.