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norma nº 1.060/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.060 / 2010
Date 2010-11-19
EmentaEstabelece a realização de exame de catarata e glaucoma congênitos nos recém- nascidos, nas maternidades e nos hospitais públicos ou conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Nova Cruz/RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
PODER LEGISLATIVO
Palácio Ver. Jose Peixoto Mariano
CGC 08.471906/0001-04
Rua Sem. Georgino Avelino, 10 - Fone: Oxx - 84 - 3281-2095 - 3281-2358
LEI Nº 1,060-2010 Ementa: Estabelece a realização
de exame de catarata e glaucoma
congênitos nos recém-nascidos,
nas maternidades e nos hospitais
públicos ou conveniados com o
Sistema Único de Saúde (SUS), no
Município de Nova Cruz/RN, e dá
outras Providencias.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, usando das atribuições legais, faz saber que
o Plenário aprovou a seguinte lei:
Ant. 1º - Fica estabelecida a realização de exame clinico para diagnostico de
catarata e glaucoma congênitos, alem de outras patologias, em recém-nascidos, por
meio de técnica conhecida como Reflexo Vermelho, (teste do olhinho) nas unidades
hospitalares e similares públicos ou conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS)
no Município de Nova Cruz/RN.
Art. 2º - O resultado do exame devera ser entregue a família do recém-nascido
e, nos casos de diagnostico positivo, os familiares deverão receber orientações
necessárias para o encaminhamento aos programas de assistências às crianças.
Ar. 3º - O Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Saúde expedirão as
normas regulamentares para implementação da obrigatoriedade do teste.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio Ver. Jose Peixoto Mariano.
Sala das Sessões, Ver. Samuel Jose de Melo em 19 de novembro de 2010.
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lávio Az Edo (ide, Mt
Prefeito do Município de Nova Gfuz/RN
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
MTE Res Gabinete do Prefeito
Paletes Ananincar CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
SANÇÃO
Nova Cruz/RN, em, 24 de dezembro de 2010.
Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Senhor Presidente
Sanciono o Projeto de Lei que estabelece a realização de exame de catarata e
glaucoma congênitos nos recém-nascidos, nas maternidades e nos hospitais públicos ou
conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), que após aprovação pelos
Vereadores, passa a ser Lei nº 1.060/2010.
PR
Flávio O a rigues Rd (el
Prefeito do Município de Nova Cruz/
Exmº Senhor Antônio Gomes de Oliveira
MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Nova Cruz/RN.

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