| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.032 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Assistência Social e dá outras providências. |
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ê Estado do Rio Grande do Norte E 5.78 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ “146 Va Li LUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 p" Fazendo Acontecer Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro - Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000. Fone: (84)3281-5802 Leinº 1032/2009 Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Assistência Social e dá outras providências; O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, “BFAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei (a) CAPITULO — (b) DAS DIRETRIZES BÁSICAS DA ASSITÊNCIA SOCIAL Art. 1º A Assistência Social e a política social que prevê o atendimento das necessidades básicas traduzidas em proteção à família, a maternidade, a infância a adolescência, a velhice e à pessoa portadora de deficiência. » Parágrafo Unico- A organização da Assistência Social obedecerá ás seguintes diretrizes: 1 Integração do individuo ao mercado de trabalho e ao meio social; IH — Amparo à velhice e à criança abandonada; HI — Integração das comunidades carentes; | IV — Apoio ao fortalecimento da família como instituição permanente e necessária da sociedade. TE Ê é Estado do Rio Grande do Norte dá se" 3.78 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ A IVOVa LTUIZ Gabinete do Prefeito Fazenda Aconisser CNPJ: 08.144.784/0001-33 o Praça José Luiz Moreira, 185 - Centro - Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000, Fone: (84)3281-5802 V — Auxilio as pessoas carentes a fim de que sobrevivam em condições mínimas de saúde, higiene, educação, habitação e alimentação. VI — Participação da população na formulação e controle das ações governamentais no setor. (c) CAPITULO — II DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR Art. 2º Fica criado o Programa Municipal de Assistência Familiar destinado a promover meios de assistência a famílias carentes do Município e bairros periféricos, observando-se os critérios e formas estabelecidas nesta Lei. Art. 3º O Município promoverá o apoio a famílias carentes entendida como os membros componentes de uma unidade familiar Pais, Mães, Filhos e demais dependentes que O circunstancialmente se encontre em situação de risco e vulnerabilidade social, sem meios | de promover satisfatoriamente o seu sustento próprio. Art. 4º O apoio a ser promovido pela municipalidade e aludido no artigo anterior será na forma de gêneros alimentícios, ( sexta básica), ( sopão), materiais de construção para pequenas reformas habitacionais, medicamentos, exames clínicos e consultas médicas especializadas, óculos e próteses, suprimentos e gêneros domésticos de primeira necessidade, transportes, material escolar, incentivo formação educacional (ensino médio e e Estado do Rio Grande do Norte Cos 5:70 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ e e “ WMifius ri? Gabinete do Prefeito IVUVA oi uid CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000, Fone: (84)3281-5802 superior), vestuário e insumos para gestantes e nutrizes, ajuda de custos para expedição de documentos pessoais, e o que necessário for para a consecução dos objetivos mensurados na presente Lei. Art. 5º Será condição indispensável para os beneficiários do presente programa residir na cidade e Município de Nova Cruz/RN, e encontrar-se em condições de vida reconhecidamente precária. Parágrafo Único — Será dada prioridade às famílias de maior número de componentes e em situações reconhecidas de precariedade. (d) CAPITULO - HI DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO Art. 6º O interessado, deverá procurar a Secretaria de Assistência Social e preencherá um formulário próprio que por sua vez conterá os seguintes elementos: o I — Formalização de cadastro de beneficiário na forma preconizada no respectivo Decreto de regulamentação. Ii — O pedido receberá previamente um parecer técnico de um(a) assistente social. Hl- Deferimento ou indeferimento em forma de despacho contendo a motivação da decisão. IV — Comprovação do recebimento do beneficio quando for deferido. Parágrafo Único — O Prefeito Municipal ouvirá previamente a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Secretaria de Finanças e a Secretaria de Administração, a Estado do Kio Grande do Norte os NG: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ "+ WU TTES Fi Gabinete do Prefeito IuUva, si ud CNES: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro - Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000, Fone: (84)3281-5802 cerca da efetiva carência do interessado e da disponibilidade ou não de dotação orçamentária e financeira respectivamente. (e) CAPÍTULO — IV DAS DISPOSICOES FINAIS Art. 7º A consecução dos objetivos estabelecido neste programa deverá ser avaliada semestralmente por profissionais qualificados e assistência social com (D seus resultados encaminhados ao Conselho Municipal de Assistência Social já existente no Municipio de Nova Cruz — RN. Art. 8º O Poder Executivo destinará os recursos das dotações especificas consignadas no seu orçamento anual e respectivo créditos suplementares e especiais, assim como de recursos oriundos de outras esferas de governo conveniados para a mesma finalidade, a fim de atender as demandas previstas na presente Lei. Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, atendidas os princípios gerais da presente lei, regulamentar o programa no prazo máximo de 60 ( sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Parágrafo Único: Fica o Executivo Municipal obrigado a apresentar ao Legislativo Municipal, semestralmente, demonstrativos com os nomes dos beneficiários e respectivos valores das despesas efetuadas com o referido programa. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições expressamente contrarias. Nova Cruz-RN, 15 de maio de 2009. us A. e oly ca, ávio Azevedo Rodrigues de Afjuino Prefeito do Município de Nova Cruz-RN à à 5% Estado do Rio Grande do Norte ME PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito | 64 , da = z ea rr CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 SANÇÃO Nova Cruz/RN, em, 15 de maio de 2009. o Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Senhor Presidente Sanciono a Lei nº 1032/2009, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre criação do Programa Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. do aqui Vá a dO Á AMD. ávio Azevedo Rodrigues de Aquigê Prefeito do Município de Nova C