| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.043 / 2009 |
| Date | 2009-10-29 |
| Ementa | Reconhece como utilidade Pública a associação dos moradores do Alto de Santa Luzia, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 Lei nº 1.043 /2009. EMENTA; Reconhece como utilidade Pública a associação dos moradores do Alto de Santa Luzia, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Cruz/RN: o Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Reconhece como utilidade pública a associação dos moradores do Alto de Santa Luzia. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Ver. José Peixoto Mariano. Sala das Sessões, Ver. Samuel José de Melo, 29 de outubro de 2009. Thno A FLAVIO FONTANA: RENA ÇR DE de Aqunoo Prefeito do Municipio de Nova Cruz Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito pda Arauto CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 tese CERTIDÃO CERTIFICO que, a Lei nº 1.043 de 29 de outubro de 2009, foi publicada no mural da Prefeitura como determina o art. 121 da Lei Orgânica do Município. Nova Cruz/RN, 03 de novembro de 2009. Fo Roda À lávio ao bar de Aquino ” Prefeito do Município de Nova Cruz/RN