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norma nº 1.043/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.043 / 2009
Date 2009-10-29
EmentaReconhece como utilidade Pública a associação dos moradores do Alto de Santa Luzia, e dá outras providências.
native_id318

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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
Lei nº 1.043 /2009.
EMENTA;
Reconhece como utilidade
Pública a associação dos
moradores do Alto de Santa
Luzia, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz/RN:
o Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Reconhece como utilidade pública a associação
dos moradores do Alto de Santa Luzia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Ver. José Peixoto Mariano.
Sala das Sessões, Ver. Samuel José de Melo, 29 de outubro de 2009.
Thno A
FLAVIO FONTANA: RENA ÇR DE de Aqunoo
Prefeito do Municipio de Nova Cruz
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
pda Arauto CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
tese
CERTIDÃO
CERTIFICO que, a Lei nº 1.043 de 29 de outubro de 2009, foi
publicada no mural da Prefeitura como determina o art. 121 da Lei Orgânica
do Município.
Nova Cruz/RN, 03 de novembro de 2009.
Fo Roda À
lávio ao bar de Aquino
” Prefeito do Município de Nova Cruz/RN

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