| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.045 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Patrimônio Público Municipal á UNIÃO (Ministério do Trabalho), para a construção de uma sede do Ministério do Trabalho na cidade de Nova Cruz/RN, e dá outras providências. |
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eg” | Estado do Rio Grande do Norte eNÚs PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ. Rinva (ris Gabinete do Prefeito : he rrr fra dei vid CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 LEI Nº 1.045- 2009. Autoriza o Poder Executivo a doar terreno ão Patrimônio Público Municipal á UNIÃO ( Ministério do Trabalho), para a construção de uma sede do Ministério do Trabalho na cidade de Nova Cruz/RN, e dá outras providências; O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, Flávio Azevedo A Rodrigues de Aquino, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.l.º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, á União ( Ministério do Trabalho), para a construção de uma sede do Ministério do Trabalho na cidade de Nova Cruz/RN, pelo Ministério do Trabalho, o terreno tem uma área de 1.050,00 mº, localizado, por trás do CAIC nesta Cidade, com registro no Cartório de Registro de Imóvel desta cidade, com os seguintes limites e dimensões: Ao Norte: com terreno doado ao INSS, com 35.00 metros; Ao Sul: com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal , medindo 35.00 metros; Ao Leste: com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, onde estar edificado diversas casas, medindo 30,00 metros; Ao Oeste: com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal onde será edificada uma rua Projetada, medindo 30,00 metros; Art. 2.º O terreno de que trata o artigo anterior será destinado à construção de Po uma sede do Ministério do Trabalho, sob responsabilidade orçamentária e financeira da União, / através do Ministério do Trabalho. Art. 3.º A área referida na presente Lei, reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal se, no período de 02 (dois anos). não for construída a sede do Ministério do Trabalho nesta cidade. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Cruz/RN, em 10 de dezembro de 2009. Voo As o Flávio Azeved drigues de Aq “edi PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ Estado do Rio Grande do Norte. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ é ç Gabinete do Prefeito “ su E Arrrir rias CNEJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 SANÇÃO Nova Cruz/RN, em, 30 de dezembro de 2009. Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Senhor Presidente Sanciono o Projeto de Lei que dispõe sobre doação de terreno do Patrimônio Público Municipal, para a União ( Ministério do Trabalho) para construção da sede da Delegacia do Trabalho em Nova Cruz, após aprovação pelos Vereadores, passa a ser Lei nº 1.045/2009. dá e ávio Azevedo Rodrigues de Aquá Prefeito do Município de Nova € Exmº Senhor Antônio Gomes de Oliveira MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Nova Cruz/RN.