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norma nº 1.045/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.045 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar terreno do Patrimônio Público Municipal á UNIÃO (Ministério do Trabalho), para a construção de uma sede do Ministério do Trabalho na cidade de Nova Cruz/RN, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
eNÚs PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ.
Rinva (ris Gabinete do Prefeito
: he rrr fra dei vid CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
LEI Nº 1.045- 2009.
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno ão
Patrimônio Público Municipal á UNIÃO ( Ministério
do Trabalho), para a construção de uma sede do
Ministério do Trabalho na cidade de Nova Cruz/RN,
e dá outras providências;
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, Flávio Azevedo
A Rodrigues de Aquino, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.l.º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno
pertencente ao Patrimônio Municipal, á União ( Ministério do Trabalho), para a construção de uma
sede do Ministério do Trabalho na cidade de Nova Cruz/RN, pelo Ministério do Trabalho, o terreno
tem uma área de 1.050,00 mº, localizado, por trás do CAIC nesta Cidade, com registro no Cartório
de Registro de Imóvel desta cidade, com os seguintes limites e dimensões:
Ao Norte: com terreno doado ao INSS, com 35.00 metros;
Ao Sul: com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal , medindo 35.00 metros;
Ao Leste: com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, onde estar edificado
diversas casas, medindo 30,00 metros;
Ao Oeste: com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal onde será edificada uma
rua Projetada, medindo 30,00 metros;
Art. 2.º O terreno de que trata o artigo anterior será destinado à construção de
Po uma sede do Ministério do Trabalho, sob responsabilidade orçamentária e financeira da União,
/ através do Ministério do Trabalho.
Art. 3.º A área referida na presente Lei, reverterá automaticamente ao
Patrimônio Municipal se, no período de 02 (dois anos). não for construída a sede do Ministério do
Trabalho nesta cidade.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Cruz/RN, em 10 de dezembro de 2009.
Voo As o
Flávio Azeved drigues de Aq “edi
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ
Estado do Rio Grande do Norte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
é ç Gabinete do Prefeito
“ su E Arrrir rias CNEJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
SANÇÃO
Nova Cruz/RN, em, 30 de dezembro de 2009.
Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Senhor Presidente
Sanciono o Projeto de Lei que dispõe sobre doação de terreno do Patrimônio
Público Municipal, para a União ( Ministério do Trabalho) para construção da sede da
Delegacia do Trabalho em Nova Cruz, após aprovação pelos Vereadores, passa a ser Lei
nº 1.045/2009.
dá e
ávio Azevedo Rodrigues de Aquá
Prefeito do Município de Nova €
Exmº Senhor Antônio Gomes de Oliveira
MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Nova Cruz/RN.

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