| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.031 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para contratação temporária e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Morcira, 185 — Centro — CEP 59215-000 PREFELTUNA nt Fazendo Acontecer » LEI Nº 1031 /2009. EMENTA. Dispõe sobre a autorização para contratação temporária e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova CruziRN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, O Município de Nova Cruz/RN, poderá efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado para os cargos indicados no Adendo | a esta lei, nas condições e prazos definidos a seguir. Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: |- a prevenção e assistência a situação de calamidade pública; Il - combate a surtos endêmicos; III - a não paralisação de serviços públicos essenciais; IV - a manutenção das contratações de pessoal para atendimento dos Programas e Convênios mantidos pela União Federal; e V — para professores substitutos. Art. 3º. - As contratações de que trata esta Lei, serão realizadas pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período. Art. 4º - As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária. Art. 5º - É vedada a contratação nos termos desta Lei, de servidores das administrações municipal e estadual. Art. 6º - O pessoal ora contratado perceberá salários iguais aos ocupantes dos cargos semelhantes, já efetivados. Estado do Rio Grande do Norte ee PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ À - Gabinete do Prefeito hacia CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça josé Luiz Morcira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 Parágrafo Único - Para aplicação da norma prevista no “caput”, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. Art. 7º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; e il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargos em comissão ou funcão de confianca. Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste “caput” importará na rescisão do contrato. Art. 8º - As infrações disciplinares e atribuições ao pessoal contratado nos termos desta Lei, serão apuradas mediante sindicância, no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa. Art. 9º - O contrato firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á: | - pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa do contratado. e Hl — por iniciativa do contratante, considerando os interesses da administração pública. Parágrafo 1º - A extinção do contrato, nos casos do Inciso li, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo 2º - A extinção do contrato por iniciativa do município, decorrente de interesse da administração pública, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à remuneração que lhe caberá receber durante o mês trabalhado. Estado do Rio Grande do Norte NM PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ F5 aa Ny Gabinete do Prefeito IVUva vi ud CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 Art. 10. - O tempo pelo serviço prestado através desta Lei, será contado para todos os efeitos. Art. 11. - O contrato ora firmado seguirá as diretrizes do Regime Jurídico do contratante. Art. 12. - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2009. (ã Art. 13. - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Cruz/RN, em 15 de maio de 2009. edo Rodrigues de Aquino unicípio de Nova Cruz-RN Estado d Ú ide do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ 3/8 . Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 ivo su rat Me Praça José Luiz Moreira. 185 — Centro — CEP 59.215-000 Fazen LEI MUNCIPAL Nº 1031/2009 ADENDO | - Descrição dos Cargos a Serem Contratados QUANTIDADE 13 (treze) DESCRIÇÃO DOS CARGOS Médico (PSF)( Programa Saúde da Família) Enfermeiros (PSF)( Programa Saúde da Família) 13 (treze) 3. | Auxiliar de Enfermagem ( PSF) (Programa Saúde da Família ) 13 (treze) 4. | Dentistas (PSB)(Programa Saude Bucal) 13 (treze) 5. | Auxiliar de Consultório Odontológico (PSB) 13 (treze) 6. | Odontólogo (CEO- Centro Especializado de Odontologia) 08(oito) 7. | Auxiliar de Consultório Odontológico (CEO) Os(cinco) = 8. | Técnico Prótese Dentaria (CEO) O2(dois) Assistente Social - NASF 01(um) Fisioterapeuta - NASF Os3(três) Fonoaudiólogo | -NASF 01(um) . | Nutricionista - NASF 01(um) 13. |Psicólogo | - NASF 01(um) 14. | Técnico de Enfermagem — NASF 01(um) Assistente Social ( CRAS) 02(duas) Psicólogo — (CRAS) 02 (duas) Monitor ( PETI) 09 (nove). Orientador ( Projovem Programa) 11(onze Professor PCL LA G6(sessenta e seis) | Auxiliar de Serviço Gerais 32(trinta e dois) Vigia 24( vinte e quatro PROGRAMA CAPS-AD Psiquiatra Clinico Geral Assistente Social O1(uma) Of(uma) 01(uma) O1(uma) Psicólogo Enfermeiro O1(uma) Terapêutico Ocupacional O1(uma) Técnico de enfermagem O1(uma) Técnico administrativo O1(uma) Artesão O2(duas) Auxiliar de serviços gerais- ASG- 02(duas) Nova Cruz/RN, em 15 de maio de 2009. Estado do Rio Grande do Norte RS / PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ F = 7 Gabinete do Prefeito INV VA lui id CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 Á Câmara Municipal de Nova Cruz Nova Cruz/RN, 15 de maio de 2009. Senhor Presidente Sanciono a Lei nº 1031/2009, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a contratação temporária de profissionais para preencher cargos nos programas do Município de Nova Cruz/RN, e dá outras providências. Flávio Azevedo Rddfigues de Aquino icípão de Nova Cruz/RN