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norma nº 1.031/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.031 / 2009
Date 2009-05-15
EmentaDispõe sobre a autorização para contratação temporária e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Morcira, 185 — Centro — CEP 59215-000
PREFELTUNA nt
Fazendo Acontecer
»
LEI Nº 1031 /2009.
EMENTA.
Dispõe sobre a autorização para
contratação temporária e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova CruziRN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, O
Município de Nova Cruz/RN, poderá efetuar a contratação de pessoal por tempo
determinado para os cargos indicados no Adendo | a esta lei, nas condições e prazos
definidos a seguir.
Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
|- a prevenção e assistência a situação de calamidade pública;
Il - combate a surtos endêmicos;
III - a não paralisação de serviços públicos essenciais;
IV - a manutenção das contratações de pessoal para atendimento dos Programas e
Convênios mantidos pela União Federal; e
V — para professores substitutos.
Art. 3º. - As contratações de que trata esta Lei, serão realizadas pelo prazo máximo
de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período.
Art. 4º - As contratações somente poderão ser realizadas com observância da
dotação orçamentária.
Art. 5º - É vedada a contratação nos termos desta Lei, de servidores das
administrações municipal e estadual.
Art. 6º - O pessoal ora contratado perceberá salários iguais aos ocupantes dos
cargos semelhantes, já efetivados.
Estado do Rio Grande do Norte
ee PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
À - Gabinete do Prefeito
hacia CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça josé Luiz Morcira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
Parágrafo Único - Para aplicação da norma prevista no “caput”, não se consideram
as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como
paradigma.
Art. 7º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; e
il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para
o exercício de cargos em comissão ou funcão de confianca.
Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste “caput” importará na rescisão
do contrato.
Art. 8º - As infrações disciplinares e atribuições ao pessoal contratado nos termos
desta Lei, serão apuradas mediante sindicância, no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada
ampla defesa.
Art. 9º - O contrato firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa do contratado. e
Hl — por iniciativa do contratante, considerando os interesses da administração
pública.
Parágrafo 1º - A extinção do contrato, nos casos do Inciso li, será comunicada com
a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 2º - A extinção do contrato por iniciativa do município, decorrente de
interesse da administração pública, importará no pagamento ao contratado de indenização
correspondente à remuneração que lhe caberá receber durante o mês trabalhado.
Estado do Rio Grande do Norte
NM PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
F5 aa Ny Gabinete do Prefeito
IVUva vi ud CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
Art. 10. - O tempo pelo serviço prestado através desta Lei, será contado para todos
os efeitos.
Art. 11. - O contrato ora firmado seguirá as diretrizes do Regime Jurídico do
contratante.
Art. 12. - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 2 de janeiro de 2009.
(ã Art. 13. - Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Cruz/RN, em 15 de maio de 2009.
edo Rodrigues de Aquino
unicípio de Nova Cruz-RN
Estado d Ú ide do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
3/8 . Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
ivo su rat Me Praça José Luiz Moreira. 185 — Centro — CEP 59.215-000
Fazen
LEI MUNCIPAL Nº 1031/2009
ADENDO | - Descrição dos Cargos a Serem Contratados
QUANTIDADE
13 (treze)
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Médico (PSF)( Programa Saúde da Família)
Enfermeiros (PSF)( Programa Saúde da Família) 13 (treze)
3. | Auxiliar de Enfermagem ( PSF) (Programa Saúde da Família ) 13 (treze)
4. | Dentistas (PSB)(Programa Saude Bucal) 13 (treze)
5. | Auxiliar de Consultório Odontológico (PSB) 13 (treze)
6. | Odontólogo (CEO- Centro Especializado de Odontologia) 08(oito)
7. | Auxiliar de Consultório Odontológico (CEO) Os(cinco) =
8. | Técnico Prótese Dentaria (CEO) O2(dois)
Assistente Social - NASF 01(um)
Fisioterapeuta - NASF Os3(três)
Fonoaudiólogo | -NASF 01(um)
. | Nutricionista - NASF 01(um)
13. |Psicólogo | - NASF 01(um)
14. | Técnico de Enfermagem — NASF 01(um)
Assistente Social ( CRAS) 02(duas)
Psicólogo — (CRAS) 02 (duas)
Monitor ( PETI) 09 (nove).
Orientador ( Projovem Programa) 11(onze
Professor PCL LA G6(sessenta e seis) |
Auxiliar de Serviço Gerais 32(trinta e dois)
Vigia 24( vinte e quatro
PROGRAMA CAPS-AD
Psiquiatra
Clinico Geral
Assistente Social
O1(uma)
Of(uma)
01(uma)
O1(uma)
Psicólogo
Enfermeiro O1(uma)
Terapêutico Ocupacional O1(uma)
Técnico de enfermagem O1(uma)
Técnico administrativo O1(uma)
Artesão O2(duas)
Auxiliar de serviços gerais- ASG- 02(duas)
Nova Cruz/RN, em 15 de maio de 2009.
Estado do Rio Grande do Norte
RS / PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
F = 7 Gabinete do Prefeito
INV VA lui id CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
Á Câmara Municipal de Nova Cruz
Nova Cruz/RN, 15 de maio de 2009.
Senhor Presidente
Sanciono a Lei nº 1031/2009, de autoria do Poder Executivo, que
dispõe sobre a contratação temporária de profissionais para preencher cargos nos
programas do Município de Nova Cruz/RN, e dá outras providências.
Flávio Azevedo Rddfigues de Aquino
icípão de Nova Cruz/RN

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