| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.033 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de terreno para construção da sede do INSS na cidade de Nova Cruz. |
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Estado do Rio Grande do Norte «Mú: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ ivÓVa U& ruZ Gabinete do Prefeito Fazendo Primer CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 Lei nº 1033/2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO INSS NA CIDADE DE NOVA CRUZ Lã O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS), representado pelo Gerente Executivo do INSS, com sede na rua Apodi, nº 2150 em Natal/RN, com uma área de 1.750,00 m?, localizado na rua Augusto Turbano, próximo ao CAIC, s/n nesta Cidade, com registro no Cartório de Registro de Imóvel desta cidade, com os seguintes limites e dimensões: Ao Norte (frente) com a Rua Augusto Turbano, com 35.00 metros, Ao Sul ( fundos) com terreno do Município, medindo 35.00 metros; Ao Leste(lado direito) com diversas edificações em terreno pertencente ao Patrimônio Municipal , medindo 50,00 metros; Ao Oeste: ( lado esquerdo) com terreno do patrimônio municipal, medindo 50,00 metros; E) Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior será destinado à construção da sede do INSS, sob responsabilidade orçamentária e financeira do Instituto Nacional de Seguridade Social. Art. 3º A área referida na presente Lei, reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal se, no período de 02 (dois anos), não for construído a sede do INSS. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN, Gabinete do Prefeito, em 22 de maio OAA ão Kas cliruddood spam de Apto. PREFEITO NICIPAL de 2009. los “era Estado do Rio Grande do Norte MM PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito dA tr CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 SANÇÃO Nova Cruz/RN, em, 22 de maio de 2009. e Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Senhor Presidente Sanciono a Lei nº 1033/2009, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre Doação de terreno para construção da sede do INSS, na cidade de Nova Cruz, e dá outras providências. J Prefeito do Município de Nova Cruz/RN