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norma nº 1.033/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.033 / 2009
Date 2009-05-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a doação de terreno para construção da sede do INSS na cidade de Nova Cruz.
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Estado do Rio Grande do Norte
«Mú: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
ivÓVa U& ruZ Gabinete do Prefeito
Fazendo Primer CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
Lei nº 1033/2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A DOAÇÃO DE TERRENO PARA
CONSTRUÇÃO DA SEDE DO INSS NA CIDADE
DE NOVA CRUZ
Lã O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno
pertencente ao Patrimônio Municipal, ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS),
representado pelo Gerente Executivo do INSS, com sede na rua Apodi, nº 2150 em Natal/RN, com
uma área de 1.750,00 m?, localizado na rua Augusto Turbano, próximo ao CAIC, s/n nesta Cidade,
com registro no Cartório de Registro de Imóvel desta cidade, com os seguintes limites e dimensões:
Ao Norte (frente) com a Rua Augusto Turbano, com 35.00 metros,
Ao Sul ( fundos) com terreno do Município, medindo 35.00 metros;
Ao Leste(lado direito) com diversas edificações em terreno pertencente ao Patrimônio
Municipal , medindo 50,00 metros;
Ao Oeste: ( lado esquerdo) com terreno do patrimônio municipal, medindo 50,00
metros;
E) Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior será destinado à construção da
sede do INSS, sob responsabilidade orçamentária e financeira do Instituto Nacional de Seguridade
Social.
Art. 3º A área referida na presente Lei, reverterá automaticamente ao
Patrimônio Municipal se, no período de 02 (dois anos), não for construído a sede do INSS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN, Gabinete do Prefeito, em 22 de maio
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PREFEITO NICIPAL
de 2009.
los “era
Estado do Rio Grande do Norte
MM PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
dA tr CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
SANÇÃO
Nova Cruz/RN, em, 22 de maio de 2009.
e Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Senhor Presidente
Sanciono a Lei nº 1033/2009, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre
Doação de terreno para construção da sede do INSS, na cidade de Nova Cruz, e dá outras
providências.
J
Prefeito do Município de Nova Cruz/RN

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