| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.014 / 2008 |
| Date | 2008-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção da contribuição para Custeio da Iluminação Publica do Município de Nova Cruz/RN, instituída pela Lei Municipal nº 880/2002, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE “O PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ sprites io GABINETE DO PREFEITO Pç. Luiz José Moreira +85 - Centro — N. Cruz - CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEINº, 1.014/2008. Dispõe sobre a extinção da contribuição para Custeio da Huminação Pública do Município de Nova Cruz/RN, instituída pela Lei Municipal nº 880/2002, e dá outras providências. 3> O Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 4º - Fica extinta, em caráter geral a Contribuição para Custeio da iluminação Pública-COSIP, instituída pela Lei Municipal nº 880, de 30 de dezembro de 2002. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 880 de 30 de dezembro de 2002. , Prefeitura Municipal de Nova Cruz(RN), aos 17 de outubro de 2008. >> Cid Artuda Câmara Prefeito Municipei ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN ea it BUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº. 015/2008 de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a extinção da contribuição para Custeio da Iluminação Pública do Município de Nova Cruz/RN, instituída pela Lei Municipal nº 880/2002, e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 1014/2008. dd Nova Cruz/RN, 17 de outubro de 2008. » O VA a Cârnara Prefeito Municipal Exmo. Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802