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norma nº 1.014/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.014 / 2008
Date 2008-10-17
EmentaDispõe sobre a extinção da contribuição para Custeio da Iluminação Publica do Município de Nova Cruz/RN, instituída pela Lei Municipal nº 880/2002, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE
“O PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
sprites io GABINETE DO PREFEITO
Pç. Luiz José Moreira +85 - Centro — N. Cruz - CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEINº, 1.014/2008.
Dispõe sobre a extinção da
contribuição para Custeio da
Huminação Pública do
Município de Nova Cruz/RN,
instituída pela Lei Municipal
nº 880/2002, e dá outras
providências.
3>
O Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições, faz saber que, a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 4º - Fica extinta, em caráter geral a Contribuição para
Custeio da iluminação Pública-COSIP, instituída pela Lei Municipal nº 880, de
30 de dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 880
de 30 de dezembro de 2002. ,
Prefeitura Municipal de Nova Cruz(RN), aos 17 de outubro de
2008.
>>
Cid Artuda Câmara
Prefeito Municipei
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
ea
it BUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº. 015/2008 de autoria do
Poder Executivo, que Dispõe sobre a extinção da
contribuição para Custeio da Iluminação Pública do
Município de Nova Cruz/RN, instituída pela Lei Municipal nº
880/2002, e dá outras providências, após aprovação pelos
Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 1014/2008.
dd
Nova Cruz/RN, 17 de outubro de 2008.
» O
VA
a Cârnara
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802

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