br-locleg corpus explorer

← Nova Cruz (RN)

norma nº 1.015/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.015 / 2008
Date 2008-10-17
EmentaDispõe sobre a incorporação da Gratificação de Incentivo a Docência- GID, criada pela Lei Municipal nº845/2001, e dá outras providências.
native_id324

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO BO RIG GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Praça Luiz José Moreira 185 - CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEINº 1.015/2008.
Ementa: Dispõe sobre a
incorporação da Gratificação de
incentivo a Docência-GID, criada
pela Lei Municipal nº 845/2001, e dá
outra providências.
O Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e ,
| CONSIDERANDO as diretrizes das politicas de valorização
salarial dos profissionais do magistério da educação básica, em especial após o
advento do FUNDEB-Fundo Nacional da Educação Básica,
faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 4º - Fica incorporada ao salário base do profissional do
magistério em caráter irrevogável, a Gratificação de Incentivo a Docência-GID, criada
pela Lei Municipal nº 845/2001.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
dar, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Lei Municipal nº
$ 845/2001.
Prefeitura Municipal de Nova Cruz(RN), aos 17 de outubro de 2008.
po A
Cid araiia âmara
Prefeito Municipai
à Eê ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
e Es: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
SEE GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº. 016/2008 de autoria do
“o Poder Executivo, que Dispõe sobre a incorporação da
* Gratificação de Incentivo a Docência-GID, criada pela Lei
Municipal nº 845/2001, e dá outra providências, após
aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº.
1015/2008.
Nova Cruz/RN, 17 de outubro de 2008.
A
Ms . .
Cid uda Qâmara
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802

open original →