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norma nº 1.271/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.271 / 2017
Date 2017-11-08
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeito Municipal de Nova Cruz, e dá outras providências.
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NE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Lei nº 1.271/2017.
Dispõe sobre a abertura de
crédito especial ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Nova
Cruz, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN, no
ano de 2017, esse instituído pela Lei Municipal nº 1.257/2016, de 29.12.2016,
quando, no projeto/atividade “1.012 — Melhoramento da Infraestrutura de
Estradas”, sendo mantido o valor já alocado, haverá a substituição do elemento
orçamentário “3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros/PJ”, que conta com a
fonte financeira “recursos ordinários”; para o elemento “4.4.90.51 — Obras e
Instalações”, mantendo a fonte “recursos ordinários”, mais acrescentando-se a
fonte de recursos “vinculado com recursos de convênios” (convênios
federais/DNOCS), na proporção de 10 e 90%, respectivamente, conforme
especificações contidas na tabela | anexa.
Art. 2º - Para fazer face ao crédito adicional especial especificado no art.
1º desta Lei e nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, será utilizada
como fonte de anulação, a dotação orçamentária “3.3.90.39 — Outros Serviços
de Terceiros/PJ”, já existente no projeto/atividade “1.012 — Melhoramento da
Infraestrutura de Estradas”, conforme especificações contidas na tabela Il anexa.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
ara, em 08 de Novembro de 2016.
Za LA E j
ar Ino é reitá ia Costa Neto
Prefeito Municipal
Palácio Antônio Arruda C.
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
uadro Demonstrativo das Dotações que serão Criada e Anulada
Tabela 1
Unidade Orçamentária
07.001 SECRETARIA MUNICIPAL SERV. URBANOS,
TRANPORTES E OBRAS PUBLICAS
Projeto/atividade
1.012 — Melhoramento da Infraestrutura de Estradas
Elemento 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Valor R$ 510.500,00
Fonte Recursos ordinários — 10%
Fonte Recursos vinculados (convênios federais) — 90%
Tabela 1
Unidade Orçamentária
07.001 SECRETARIA MUNICIPAL SERV. URBANOS,
TRANPORTES E OBRAS PUBLICAS
Projeto/atividade
1.012 — Melhoramento da Infraestrutura de Estradas
Elemento 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros/PJ
Valor R$ 510.500,00
Fonte Recursos ordinários |
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 08 de Novembro de 2016.
Targin béléira Va
refeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802
N
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
SANÇÃO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 11/2017 de autoria do poder Executivo, que
Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura
Municipal de Nova Cruz, e dá outras providências, nos termos que define a
Lei nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.271/2017.
Nova Cruz/RN, 08 de Novembro de 2017
U O, LÊ A
ds o, da Costa ZHA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor José Evaldo Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802

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