| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.271 / 2017 |
| Date | 2017-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeito Municipal de Nova Cruz, e dá outras providências. |
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NE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Lei nº 1.271/2017. Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Cruz, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN, no ano de 2017, esse instituído pela Lei Municipal nº 1.257/2016, de 29.12.2016, quando, no projeto/atividade “1.012 — Melhoramento da Infraestrutura de Estradas”, sendo mantido o valor já alocado, haverá a substituição do elemento orçamentário “3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros/PJ”, que conta com a fonte financeira “recursos ordinários”; para o elemento “4.4.90.51 — Obras e Instalações”, mantendo a fonte “recursos ordinários”, mais acrescentando-se a fonte de recursos “vinculado com recursos de convênios” (convênios federais/DNOCS), na proporção de 10 e 90%, respectivamente, conforme especificações contidas na tabela | anexa. Art. 2º - Para fazer face ao crédito adicional especial especificado no art. 1º desta Lei e nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, será utilizada como fonte de anulação, a dotação orçamentária “3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros/PJ”, já existente no projeto/atividade “1.012 — Melhoramento da Infraestrutura de Estradas”, conforme especificações contidas na tabela Il anexa. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. ara, em 08 de Novembro de 2016. Za LA E j ar Ino é reitá ia Costa Neto Prefeito Municipal Palácio Antônio Arruda C. Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 uadro Demonstrativo das Dotações que serão Criada e Anulada Tabela 1 Unidade Orçamentária 07.001 SECRETARIA MUNICIPAL SERV. URBANOS, TRANPORTES E OBRAS PUBLICAS Projeto/atividade 1.012 — Melhoramento da Infraestrutura de Estradas Elemento 4.4.90.51 — Obras e Instalações Valor R$ 510.500,00 Fonte Recursos ordinários — 10% Fonte Recursos vinculados (convênios federais) — 90% Tabela 1 Unidade Orçamentária 07.001 SECRETARIA MUNICIPAL SERV. URBANOS, TRANPORTES E OBRAS PUBLICAS Projeto/atividade 1.012 — Melhoramento da Infraestrutura de Estradas Elemento 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros/PJ Valor R$ 510.500,00 Fonte Recursos ordinários | Palácio Antônio Arruda Câmara, em 08 de Novembro de 2016. Targin béléira Va refeito Municipal Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802 N ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 SANÇÃO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 11/2017 de autoria do poder Executivo, que Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Cruz, e dá outras providências, nos termos que define a Lei nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.271/2017. Nova Cruz/RN, 08 de Novembro de 2017 U O, LÊ A ds o, da Costa ZHA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor José Evaldo Barbosa Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802