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norma nº 1.013/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.013 / 2008
Date 2008-10-10
EmentaConcede reajuste nos salários dos profissionais do magistério da educação básica e dá outras providências.
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sas se NoraGn ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
O Mm GABINETE DO PREFEITO
Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI Nº. 1013/2008.
Ementa: Concede reajuste nos
salários dos profissionais do
magistério da educação básica e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições que lhe
conferem a Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste no percentual de 29%(vinte e nove por
cento) nos salários base dos profissionais do magistério da educação básica do
município de Nova Cruz.
Art. 2º - O reajuste de que trata a presente Lei, tem caráter de revisão
salarial e visa o atendimento das exigências pertinentes ao Fundo de Desenvolvimento
da Educação Básica, insitas na Lei 11/494/2007, no tocante a aplicação integral dos
percentuais destinados a remuneração dos profissionais do magistério.
Art. 3º - O reajuste ora concedido será implantado na folha de
pagamento do mês de outubro, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2008.
Art. 4º - As despesas advindas da presente Lei, são custeadas com os
recursos das transferências do FUNDEB.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no Mural
Público da Sede da Prefeitura Municipal de Nova Cruz.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, em 10 de outubro de
2008.
Cip ARRUDA CÂMARA
Prefeito Municipal
Ed
BRRE, sm RUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº. 018/2008 de autoria do
Poder Executivo, que Dispõe da Ementa: Concede reajuste
nos salários dos profissionais do magistério da educação básica
e dá outras providências., após aprovação pelos Senhores
Vereadores que, passa a ser Lei nº. 1013/2008.
Nova Cruz/RN, 10 de outubro de 2008.
=" Cid Arruda|Câmara
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802

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