| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.013 / 2008 |
| Date | 2008-10-10 |
| Ementa | Concede reajuste nos salários dos profissionais do magistério da educação básica e dá outras providências. |
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sas se NoraGn ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ O Mm GABINETE DO PREFEITO Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI Nº. 1013/2008. Ementa: Concede reajuste nos salários dos profissionais do magistério da educação básica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte projeto de Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste no percentual de 29%(vinte e nove por cento) nos salários base dos profissionais do magistério da educação básica do município de Nova Cruz. Art. 2º - O reajuste de que trata a presente Lei, tem caráter de revisão salarial e visa o atendimento das exigências pertinentes ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, insitas na Lei 11/494/2007, no tocante a aplicação integral dos percentuais destinados a remuneração dos profissionais do magistério. Art. 3º - O reajuste ora concedido será implantado na folha de pagamento do mês de outubro, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2008. Art. 4º - As despesas advindas da presente Lei, são custeadas com os recursos das transferências do FUNDEB. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no Mural Público da Sede da Prefeitura Municipal de Nova Cruz. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, em 10 de outubro de 2008. Cip ARRUDA CÂMARA Prefeito Municipal Ed BRRE, sm RUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº. 018/2008 de autoria do Poder Executivo, que Dispõe da Ementa: Concede reajuste nos salários dos profissionais do magistério da educação básica e dá outras providências., após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 1013/2008. Nova Cruz/RN, 10 de outubro de 2008. =" Cid Arruda|Câmara Prefeito Municipal Exmo. Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802