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norma nº 1.018/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.018 / 2008
Date 2008-11-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, um terreno do patrimônio do município, medindo 12.240 m² e dá outras providências.
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E
.
E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
BEEE,;::: TURA MUNICIPAL Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI Nº. 1018/2008.
Autoriza o Executivo Municipal a doar ao
Governo do Estado do Rio Grande do Norte,
um terreno do patrimônio do município,
medindo 12.240m? e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições constitucionais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar ao
Governo do Estado do Rio Grande do Norte, um terreno do patrimônio do
Município, medindo 12.240m?;
Art. 2º - O terreno em pauta destina-se regularização da
Escritura Publica da Escola Estadual “Djalma Marinho”, edificada há vários
anos no referido terreno.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz /RN, em 17 de
novembro de 2008.
Prefeito Municipal
EE
Le Er ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ai BEE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
“uãÊ o GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº. 019/2008 de autoria do
os Poder Executivo, que Autoriza o Executivo Municipal a doar
ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, um terreno
do patrimônio do município, medindo 12.240m? e dá
outras providências, após aprovação pelos Senhores
Vereadores que, passa a ser Lei nº. 1018/2008.
Nova Cruz/RN, 17 de novembro de 2008.
Cid Arruda Câmara
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802

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