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norma nº 1.019/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.019 / 2008
Date 2008-11-24
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Projeto de Redução da Pobreza Rural- PCPR II- Fase 2, e dá outras providências.
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At ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
[] PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
EE: Jura BUM GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1019/2008
Institui o Conselho Municipal de
Desenvolvimento do Projeto de Redução
da Pobreza Rural - PCPR II — Fase 2, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal do Projeto de Redução da Pobreza
Rural — PCPR II — Faze 2, como órgão de articulação e supervisão da Política Municipal
de Desenvolvimento Comunitário.
CAPÍTULO 1
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º - São competências principais do Conselho Municipal do PCPR II:
I - promover e divulgar o PCPR II no município;
II - informar e esclarecer sobre as diretrizes, critérios, regras e procedimentos
operacionais do PCPR II,
II - receber e analisar as propostas de subprojetos e, através do voto da maioria
de seus membros, priorizá-las, analisá-las e decidir sobre a sua aprovação ou rejeição;
IV — enviar, para a Coordenadoria Técnica (COPES), os subprojetos priorizados
e aprovados para que esta os submeta ao referendo do Conselho de Desenvolvimento
Rural (CDR); o convênio será firmado diretamente entre a COPES e as associações
beneficiárias;
V - monitorar e supervisionar a implementação dos subprojetos aprovados e
acompanhar, em conjunto com os Comitês de Acompanhamento, as obras e os serviços
financiados pelo PCPR II;
VI - avaliar e acompanhar, junto com a COPES, o desempenho do PCPR TI, no
município; SPA
ai ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
] PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
BL; Tha BUM GABINETE DO PREFEITO
VII — prestar contas, às associações, dos recursos recebidos e aplicados;
VIII - acompanhar e avaliar, em nível municipal, a operacionalização do PCPR
IX — orientar e assistir as organizações comunitárias para um melhor
desempenho na elaboração e execução dos subprojetos;
X - auxiliar as associações comunitárias na constituição dos Comitês de
Acompanhamento;
XI - comprovar, através de atestado, a execução dos subprojetos, emitindo
parecer.
CAPÍTULO HI
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Conselho Municipal do PCPR II será composto dos seguintes
representantes:
- de organizações comunitárias representativas dos beneficiários que estejam
adimplentes com o PCPR II e que tenham sido constituídas há pelo menos 6 (seis)
meses;
- de um representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do
município;
- de um representante do poder executivo municipal, e
- de um representante do poder legislativo municipal.
Art. 4º - A Diretoria do Conselho Municipal do PCPR II será composta dos
seguintes representantes:
- Presidente do Conselho;
- Secretário; JA
- Tesoureiro e seus respectivos suplentes.
E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
" mt PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
GABINETE DO PREFEITO
BE; EITURA NUNIC
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº. 007/2008 de autoria do
Poder Executivo, que Institui o Conselho Municipal de
(do Desenvolvimento do Projeto de Redução da Pobreza Rural
- PCPR Il — Fase 2, e dá outras providências, após
aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº.
1019/2008.
Nova Cruz/RN, 24 de novembro de 2008.
e
Cid Arrúda Câmara
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802

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