| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.019 / 2008 |
| Date | 2008-11-24 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Projeto de Redução da Pobreza Rural- PCPR II- Fase 2, e dá outras providências. |
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At ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE [] PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ EE: Jura BUM GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1019/2008 Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Projeto de Redução da Pobreza Rural - PCPR II — Fase 2, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal do Projeto de Redução da Pobreza Rural — PCPR II — Faze 2, como órgão de articulação e supervisão da Política Municipal de Desenvolvimento Comunitário. CAPÍTULO 1 DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º - São competências principais do Conselho Municipal do PCPR II: I - promover e divulgar o PCPR II no município; II - informar e esclarecer sobre as diretrizes, critérios, regras e procedimentos operacionais do PCPR II, II - receber e analisar as propostas de subprojetos e, através do voto da maioria de seus membros, priorizá-las, analisá-las e decidir sobre a sua aprovação ou rejeição; IV — enviar, para a Coordenadoria Técnica (COPES), os subprojetos priorizados e aprovados para que esta os submeta ao referendo do Conselho de Desenvolvimento Rural (CDR); o convênio será firmado diretamente entre a COPES e as associações beneficiárias; V - monitorar e supervisionar a implementação dos subprojetos aprovados e acompanhar, em conjunto com os Comitês de Acompanhamento, as obras e os serviços financiados pelo PCPR II; VI - avaliar e acompanhar, junto com a COPES, o desempenho do PCPR TI, no município; SPA ai ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ] PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ BL; Tha BUM GABINETE DO PREFEITO VII — prestar contas, às associações, dos recursos recebidos e aplicados; VIII - acompanhar e avaliar, em nível municipal, a operacionalização do PCPR IX — orientar e assistir as organizações comunitárias para um melhor desempenho na elaboração e execução dos subprojetos; X - auxiliar as associações comunitárias na constituição dos Comitês de Acompanhamento; XI - comprovar, através de atestado, a execução dos subprojetos, emitindo parecer. CAPÍTULO HI DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O Conselho Municipal do PCPR II será composto dos seguintes representantes: - de organizações comunitárias representativas dos beneficiários que estejam adimplentes com o PCPR II e que tenham sido constituídas há pelo menos 6 (seis) meses; - de um representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do município; - de um representante do poder executivo municipal, e - de um representante do poder legislativo municipal. Art. 4º - A Diretoria do Conselho Municipal do PCPR II será composta dos seguintes representantes: - Presidente do Conselho; - Secretário; JA - Tesoureiro e seus respectivos suplentes. E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE " mt PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO BE; EITURA NUNIC Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº. 007/2008 de autoria do Poder Executivo, que Institui o Conselho Municipal de (do Desenvolvimento do Projeto de Redução da Pobreza Rural - PCPR Il — Fase 2, e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 1019/2008. Nova Cruz/RN, 24 de novembro de 2008. e Cid Arrúda Câmara Prefeito Municipal Exmo. Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802