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norma nº 1.021/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.021 / 2008
Date 2008-11-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar instrumentos musicais remanescentes de projetos Ações Sócio educativas complementares da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências.
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ER ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
WE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
EhEi PREFEITURA MUNICIPAL Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI Nº. 1021/2008.
Autoriza o Executivo Municipal a doar os
instrumentos musicais remanescentes de
projetos Ações Sócio educativas
complementares da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições constitucionais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os
instrumentos musicais na relação em anexo, remanescentes de projetos Ações Sócio
educativas complementares da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em
favor da Associação Comunitária Cultural Amigos da Casa de Cultura
Popular de Nova Cruz — Palácio Lauro Arruda Câmara.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz /RN em 24 de
novembro de 2008.
EM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
se PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
À GABINETE DO PREFEITO
E BEBE sn; MUNICIPAL Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33
ANEXO DA LEI Nº. 1021/2008
24 Violinos
24 Flautas Doce
A 01 Trompete
01 Trombone de pisto
02 Violas
02 Saxofones Tenor
04 Violões
01 Saxofone alto
07 Estantes para partituras
| ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
e. GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº. 021/2008 de autoria do
Poder Executivo, que Autoriza o Executivo Municipal a doar
9 os instrumentos musicais remanescentes de projetos
Ações Sócio educativas complementares da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências,
após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser
Lei nº. 1021/2008.
|
| Nova Cruz/RN, 24 de novembro de 2008.
o)
Cid aCâmara
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
| Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
| CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802
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