| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.021 / 2008 |
| Date | 2008-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar instrumentos musicais remanescentes de projetos Ações Sócio educativas complementares da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências. |
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ER ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE WE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO PREFEITO EhEi PREFEITURA MUNICIPAL Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI Nº. 1021/2008. Autoriza o Executivo Municipal a doar os instrumentos musicais remanescentes de projetos Ações Sócio educativas complementares da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os instrumentos musicais na relação em anexo, remanescentes de projetos Ações Sócio educativas complementares da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em favor da Associação Comunitária Cultural Amigos da Casa de Cultura Popular de Nova Cruz — Palácio Lauro Arruda Câmara. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz /RN em 24 de novembro de 2008. EM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE se PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ À GABINETE DO PREFEITO E BEBE sn; MUNICIPAL Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33 ANEXO DA LEI Nº. 1021/2008 24 Violinos 24 Flautas Doce A 01 Trompete 01 Trombone de pisto 02 Violas 02 Saxofones Tenor 04 Violões 01 Saxofone alto 07 Estantes para partituras | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN e. GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº. 021/2008 de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Executivo Municipal a doar 9 os instrumentos musicais remanescentes de projetos Ações Sócio educativas complementares da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 1021/2008. | | Nova Cruz/RN, 24 de novembro de 2008. o) Cid aCâmara Prefeito Municipal Exmo. Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN | Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 | CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802 | |