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norma nº 1.029/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.029 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaDenomina de Rua José Humberto Pereira Leonardo, a Rua Projetada nº II da Comunidade do Serrote dos Bezerra, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
nm Nova IZ
O RT
GABINETE DO PREFEITO
Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI Nº. 1029/2008.
Denomina de Rua José Humberto
Pereira Leonardo, a Rua Projetada
Nº. II da Comunidade do Serrote dos
Bezerra, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições constitucionais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Denomina de Rua José Humberto Pereira Leonardo, a Rua
Projetada Nº. II da Comunidade do Serrote dos Bezerra,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz /RN em 19 de
dezembro de 2008.
Prefeito Munidipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
oral
BEBE, sm VONICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº. 026/2008 de autoria do
Poder Executivo, que Denomina de Rua José Humberto
Pereira Leonardo, a Rua Projetada Nº. Il da Comunidade do
Serrote dos Bezerra, e dá outras providências, após
aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº.
1029/2008.
Nova Cruz/RN, 19 de dezembro de 2008.
N
Cid da Câmara
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802

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