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norma nº 1.259/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.259 / 2017
Date 2017-03-08
EmentaDispõe sobre a elevação do Piso Salarial do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
Pç: Luiz José Moreira, nº185- Centro
Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000
Fone: (84) 3281 - 5802
Lei nº 1.259/2017
Dispõe Sobre a elevação do Piso
Salarial do Magistério Público
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte a lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de autorizado o reajuste em
7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento), o salário base dos profissionais
docentes que atuam na Educação básica municipal.
Art. 2º - Os gastos ora majorados correrão por conta dos recurso do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos
profissionais da Educação, através da sua cota-parte FUNDEB 60%.
Par. Único - Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada
no caput, a, administração deverá alocar outras fontes de receitas para o custeio
das despesas majoradas.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a
abertura de novos créditos orçamentários em mais, sete vírgula sessenta e quatro
por cento das despesas orçamentários anuais.
Art. 4º - Esta Lei entra em Vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus
efeitos legais a 1º de Janeiro de 2017.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Cruz/RN, 08 de Março de 2017
f a Sa! ; / e
argino Pere ra'da Co
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
Pç: Luiz José Moreira, nº185- Centro
Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000
Fone: (84) 3281 - 5802
SANÇÃO
Nova Cruz, 08 de Março de 2017.
Á Câmara Municipal de Nova Cruz
Excelentíssimo Senhor José Evaldo Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Sanciono o Projeto de Lei Nº 02/2017 de autoria do poder Executivo,
que Dispõe sobre a elevação do Piso Salarial do Magistério, nos termos
que define a Lei nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.259/2017.
G j í 4 f)
argino Pereira d
/ Prefeito Municipal
CL

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