| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.260 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Patrimônio Público Municipal à UNIÃO (Ministério do Trabalho), para a construção de uma sede do Ministério do Trabalho na cidade de Nova Cruz/RN, e dá outras providências. |
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(é sai wm ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL Pg: Luiz José Moreira, nº185- Centro Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 Fone: (84) 3281 - 5802 Lei nº 1.260/2017 Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Patrimônio Público Municipal á UNIÃO (Ministério do Trabalho), para a construção de uma sede do Ministério do Trabalho na cidade de Nova Cruz/RN, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, á UNIÃO (Ministério do Trabalho), para a construção de uma sede do Ministério do Trabalho na cidade de Nova Cruz/RN, pelo Ministério do Trabalho, o terreno tem uma área de 1.050,00 m?, localizado, por trás do CAIC nesta Cidade, com registro no Cartório de Registro de Imóvel desta cidade, com os seguintes limites e dimensões: Ao Norte: com terreno doado ao INSS, com 35.00 metros; Ao Sul: com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, medindo 35.00 metros; Ao Leste: com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal onde será edificada uma rua Projetada, medindo 30,00 metros; Art.2. º O terreno de que trata o artigo anterior será destinado à construção de uma sede do Ministério do Trabalho, sob responsabilidade orçamentaria e financeira da União, através do Ministério do Trabalho. Ar.3. * A área referida na presente Lei reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal se, no período de 02 (dois anos), não for construída a sede do Ministério do Trabalho nesta cidade. Praça Luiz José Moreira, nº 185, Centro, Nova Cruz/RN CNPJ/MF 08.144.784/0001-33 Www.novacruz.rn.gov.br Art.4. º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Cruz/RN, em 10 de março de 2017. rdinó Ml Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, nº 185, Centro, Nova Cruz/RN CNPJ/MF 08.144.784/0001-33 WWw.novacruz.rn.gov.br “e 4 E E, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL Pç: Luiz José Moreira, nº185- Centro Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 Fone: (84) 3281 - 5802 SANÇÃO Nova Cruz, 10 de Março de 2017. A Câmara Municipal de Nova Cruz Ao Excelentíssimo Senhor, José Evaldo Barbosa Ver. Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Sanciono o Projeto de Lei Nº 03/2017 de autoria do poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Patrimônio Público Municipal á UNIÃO (Ministério do Trabalho), para a construção de uma sede do Ministério do Trabalho na cidade de Nova Cruz/RN e dá outras Providências, nos termos da Lei nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.260/2017. ADM Prefeito Municipal