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norma nº 1.260/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.260 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar terreno do Patrimônio Público Municipal à UNIÃO (Ministério do Trabalho), para a construção de uma sede do Ministério do Trabalho na cidade de Nova Cruz/RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
Pg: Luiz José Moreira, nº185- Centro
Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000
Fone: (84) 3281 - 5802
Lei nº 1.260/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do
Patrimônio Público Municipal á UNIÃO
(Ministério do Trabalho), para a construção
de uma sede do Ministério do Trabalho na
cidade de Nova Cruz/RN, e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno
pertencente ao Patrimônio Municipal, á UNIÃO (Ministério do Trabalho), para a
construção de uma sede do Ministério do Trabalho na cidade de Nova Cruz/RN, pelo
Ministério do Trabalho, o terreno tem uma área de 1.050,00 m?, localizado, por trás
do CAIC nesta Cidade, com registro no Cartório de Registro de Imóvel desta cidade,
com os seguintes limites e dimensões:
Ao Norte: com terreno doado ao INSS, com 35.00 metros;
Ao Sul: com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, medindo
35.00 metros;
Ao Leste: com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal onde será
edificada uma rua Projetada, medindo 30,00 metros;
Art.2. º O terreno de que trata o artigo anterior será destinado à construção de
uma sede do Ministério do Trabalho, sob responsabilidade orçamentaria e financeira
da União, através do Ministério do Trabalho.
Ar.3. * A área referida na presente Lei reverterá automaticamente ao
Patrimônio Municipal se, no período de 02 (dois anos), não for construída a sede do
Ministério do Trabalho nesta cidade.
Praça Luiz José Moreira, nº 185, Centro, Nova Cruz/RN
CNPJ/MF 08.144.784/0001-33
Www.novacruz.rn.gov.br
Art.4. º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Cruz/RN, em 10 de março de 2017.
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Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº 185, Centro, Nova Cruz/RN
CNPJ/MF 08.144.784/0001-33
WWw.novacruz.rn.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
Pç: Luiz José Moreira, nº185- Centro
Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000
Fone: (84) 3281 - 5802
SANÇÃO
Nova Cruz, 10 de Março de 2017.
A Câmara Municipal de Nova Cruz
Ao Excelentíssimo Senhor,
José Evaldo Barbosa
Ver. Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Sanciono o Projeto de Lei Nº 03/2017 de autoria do poder Executivo,
que Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Patrimônio Público
Municipal á UNIÃO (Ministério do Trabalho), para a construção de uma
sede do Ministério do Trabalho na cidade de Nova Cruz/RN e dá outras
Providências, nos termos da Lei nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº
1.260/2017.
ADM
Prefeito Municipal

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