| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.262 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Regulamentação do Requisitório de Pequeno Valor (RPV) a que se o Artigo 100 da Constituição Federal, com a Redação dada pela Emenda Constitucional Nº 62/2009 no âmbito Municipal e, dá outras providências correlatas. |
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KZ á ma CÁ E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL Pç: Luiz José Moreira, nº185- Centro Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 Fone: (84) 3281 - 5802 Lei N.º 1.262/2017 Dispõe sobre a Regulamentação do Requisitório de Pequeno Valor (RPV) a que se o Artigo 100 da Constituição Federal, com a Redação dada pela Emenda Constitucional Nº. 62/2009 no âmbito Municipal e, dá providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - De acordo com o que preceitua o Art. 100, Parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional Nº. 62/2009 de 26 de dezembro de 2009, em observância à capacidade econômica do Município de Nova Cruz os pagamentos de Requisitórios de Pequeno Valor (RPV) devidos pela Fazenda Pública Municipal limitar-se-ão ao valor correspondente ao maior benefício previdenciário estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social aos seus segurados. Art. 2º - Para os fins de atendimento ao disposto no artigo 97, parágrafo 1º da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional Nº. 62/2009 de 26 de dezembro de 2009 observar-se- á as norma contidas no Decreto N.º 134/2010 de 08 de março de 2010 e demais preceitos estatuídos nos termos da Emenda Constitucional Nº. 62/2009. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Cruz/RN, 23 de Maio de 2017 TÁRGINO PERÉIRA DA (sdilhedo Prefeito do Municipal £ ga se Ad e a, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL Pç: Luiz José Moreira, nº185- Centro Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 Fone: (84) 3281 - 5802 SANÇÃO Nova Cruz, 23 de Maio de 2017. Á Câmara Municipal de Nova Cruz Excelentíssimo Senhor José Evaldo Barbosa Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Sanciono o Projeto de Lei Nº 04/2017 de autoria do poder Executivo, que Dispõe sobre a Regulamentação do Requisitório de Pequeno Valor (RPV) a que se o Artigo 100 da Constituição Federal, com a Redação dada pela Emenda Constitucional Nº.62/2009 no âmbito Municipal, nos termos que define a Lei nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.262/2017. f mM Pá Va VA MA | ár Ho Pereira da Costa Neto Prefeito Municipal