| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.264 / 2017 |
| Date | 2017-07-03 |
| Ementa | Estabelece as Matrizes Curriculares para a Rede Municipal de Ensino de Nova Cruz e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 Fone: (84) 3281 - 5802 Lei Nº 1.264/2017. Estabelece as Matrizes Curriculares para a Rede Municipal de Ensino de Nova Cruz e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZIRN, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam instituídas as Matrizes Curriculares para a Rede Municipal de Ensino de modo uniforme a serem adotadas em todas as Escolas Municipais constantes dos Anexos | a XIV, integrantes desta Lei. Art. 2º - As Matrizes Curriculares constantes dos Anexos | a XIV desta Lei estão elaboradas nos termos da pertinente legislação em vigor. Parágrafo único - A Base Nacional Comum estará organizada em Áreas de Conhecimento, abrangendo: as Linguagens, a Matemática e o conhecimento do mundo físico, natural, da realidade social e política, especialmente do Brasil, e os componentes curriculares deverão ser tratados preservando-se a especificidade nas suas diferentes áreas, por meio das quais se desenvolverão as habilidades indispensáveis ao exercício da cidadania, em ritmo compatível com as etapas do desenvolvimento integral do aluno. Art. 3º - As Escolas Municipais que ofertam cursos de Educação de Jovens e Adultos — EJA organizados na forma modular, terão matriz curricular específica divulgada segundo normatizações próprias. Art. 4º - As Escolas Municipais que ofertam no componente curricular Educação Física as composições de equipes de competição de alto rendimento terão matriz curricular específica divulgada segundo normatizações próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação, revogando as disposições em contrário. AR ja Prefeito Municipal Nova Cruz/RN, 03 de Julho de 2017 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL Pç: Luiz José Moreira, nº185- Centro Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 Fone: (84) 3281 - 5802 SANÇÃO Nova Cruz, 03 de Julho de 2017. À Câmara Municipal de Nova Cruz Excelentíssimo Senhor José Evaldo Barbosa Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Sanciono o Projeto de Lei Nº06/2017 de autoria do poder Executivo, que Estabelece as Matrizes Curriculares para a Rede Municipal de Ensino de Nova Cruz e dá outras providências, que passa a ser Lei nº 1.264/2017. ARGINO PEREIRA DA COSTÁ NETO Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, nº 185, Centro, Nova Cruz/RN CNPJ/MF 08.144.784/0001-33 www. novacruz.rn.gov.br