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norma nº 1.264/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.264 / 2017
Date 2017-07-03
EmentaEstabelece as Matrizes Curriculares para a Rede Municipal de Ensino de Nova Cruz e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro
Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000
Fone: (84) 3281 - 5802
Lei Nº 1.264/2017.
Estabelece as Matrizes Curriculares para a
Rede Municipal de Ensino de Nova Cruz e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZIRN, Estado do Rio Grande do
Norte, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam instituídas as Matrizes Curriculares para a Rede Municipal de
Ensino de modo uniforme a serem adotadas em todas as Escolas Municipais constantes
dos Anexos | a XIV, integrantes desta Lei.
Art. 2º - As Matrizes Curriculares constantes dos Anexos | a XIV desta Lei estão
elaboradas nos termos da pertinente legislação em vigor.
Parágrafo único - A Base Nacional Comum estará organizada em Áreas de
Conhecimento, abrangendo: as Linguagens, a Matemática e o conhecimento do mundo
físico, natural, da realidade social e política, especialmente do Brasil, e os componentes
curriculares deverão ser tratados preservando-se a especificidade nas suas diferentes
áreas, por meio das quais se desenvolverão as habilidades indispensáveis ao exercício
da cidadania, em ritmo compatível com as etapas do desenvolvimento integral do aluno.
Art. 3º - As Escolas Municipais que ofertam cursos de Educação de Jovens e
Adultos — EJA organizados na forma modular, terão matriz curricular específica
divulgada segundo normatizações próprias.
Art. 4º - As Escolas Municipais que ofertam no componente curricular Educação
Física as composições de equipes de competição de alto rendimento terão matriz
curricular específica divulgada segundo normatizações próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
AR ja
Prefeito Municipal
Nova Cruz/RN, 03 de Julho de 2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
Pç: Luiz José Moreira, nº185- Centro
Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000
Fone: (84) 3281 - 5802
SANÇÃO
Nova Cruz, 03 de Julho de 2017.
À Câmara Municipal de Nova Cruz
Excelentíssimo Senhor José Evaldo Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Sanciono o Projeto de Lei Nº06/2017 de autoria do poder Executivo, que
Estabelece as Matrizes Curriculares para a Rede Municipal de Ensino de
Nova Cruz e dá outras providências, que passa a ser Lei nº 1.264/2017.
ARGINO PEREIRA DA COSTÁ NETO
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº 185, Centro, Nova Cruz/RN
CNPJ/MF 08.144.784/0001-33
www. novacruz.rn.gov.br

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