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← Nova Cruz (RN)

norma nº 826/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 2000
Date 2000-01-19
EmentaAutoriza o pagamento de abono ao pessoal do magistério abrangido pelo FUNDEF.
native_id426

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aii Estado Do Rio Grande Do Norte
é PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
CRU. C.G.€. (MF) nº 08.144.784/0001 - 33
UM NOVO TEMPO
Lei n.º 826/ 2000.
Autoriza o pagamento de abono ao
pessoal do magistério abrangido pelo FUNDEF.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei :
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo municipal a pagar, em
forma de abono em valor igual, aos servidores municipais ocupantes de cargos do
magistério abrangidos pelo FUNDEF, o saldo existente em 30 de dezembro do corrente
ano na conta do FUNDEF, referente aos 60% (sessenta por cento).
Parágrafo Único - Considera-se “saldo”, para efeito da presente lei,
o resíduo financeiro existente:
I - Após o pagamento ao pessoal do magistério abrangido pelo
FUNDEF.
a) Dos vencimentos do mês de dezembro.
b) Do 13º salário.
e) Do adicional de 13 sobre as férias.
II - Após os contingenciamentos necessários ao pagamento das
obrigações sociais.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, 19 de Janeiro de 2000.

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