| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2000 |
| Date | 2000-01-19 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de abono ao pessoal do magistério abrangido pelo FUNDEF. |
| native_id | 426 |
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aii Estado Do Rio Grande Do Norte é PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ CRU. C.G.€. (MF) nº 08.144.784/0001 - 33 UM NOVO TEMPO Lei n.º 826/ 2000. Autoriza o pagamento de abono ao pessoal do magistério abrangido pelo FUNDEF. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo municipal a pagar, em forma de abono em valor igual, aos servidores municipais ocupantes de cargos do magistério abrangidos pelo FUNDEF, o saldo existente em 30 de dezembro do corrente ano na conta do FUNDEF, referente aos 60% (sessenta por cento). Parágrafo Único - Considera-se “saldo”, para efeito da presente lei, o resíduo financeiro existente: I - Após o pagamento ao pessoal do magistério abrangido pelo FUNDEF. a) Dos vencimentos do mês de dezembro. b) Do 13º salário. e) Do adicional de 13 sobre as férias. II - Após os contingenciamentos necessários ao pagamento das obrigações sociais. Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, 19 de Janeiro de 2000.