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norma nº 1.223/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.223 / 2016
Date 2016-06-24
EmentaDispõe sobre o subsidio do Prefeito, Vice-prefeito, Secretário Municipal e Vereadores para o período de 2017 a 2020.
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SS IGITALIZADO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Lei nº 1.223/2016
Dispõe sobre o subsídio do Prefeito, Vice-
prefeito, Secretário Municipal e Vereadores
para o período de 2017 a 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei:
Art. 1º - Em cumprimento ao art. 29. inciso V, observados os arts. 37, XI, 39,
$4º, 150, II, 153, II, $2º, 1, da Constituição Federal, fica fixado o subsídio mensal para
o cargo de Prefeito Municipal, Vice-prefeito, Secretários e Vereadores, a vigor na
Legislatura de 2017 a 2020, em parcela única, de valor bruto:
I. Prefeito Municipal: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais):
II. Vice-Prefeito: R$ 11.000,00 (onze mil reais):
II. Secretário Municipal: R$ 7.000,00 (sete mil reais);
IV. Vereadores: Podendo chegar até 30 % (trinta por cento) dos subsídios pagos
aos Deputados do Estado:
Art. 2º - Os subsídios de que trata esta lei serão revistos anualmente, devendo a
primeira revisão ser realizada somente em janeiro de 2018, calculado o período
compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, em conformidade com o
inciso X do art. 37 da Constituição Federal, por norma legal especifica, de iniciativa da
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo Único: A alteração dos subsídios de que trata o artigo anterior dar-
se-á sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver:
I. Reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos
municipais:
Il. Revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos
termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
e:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Parágrafo Único: A alteração prevista no inciso I, do caput, deste artigo, dar-se-
á por lei de iniciativa da Câmara Municipal e a prevista no inciso II, do caput, deste
artigo será automática.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2017.
O
> Palácio Antônio Arruda Câmara. Nova Cruz/RN, em 24 de junho de 2016.
| da Câmara
| Prefeito Municipal
O
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 027/2016 de autoria do Poder Legislativo, que
Dispõe sobre o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito, Secretário Municipal e
Vereadores para o período de 2017 a 2020, nos termos que define a Lei nº
11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.223/2016.
Nova Cruz/RN, 24 de junho de 2016.
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000

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