| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.223 / 2016 |
| Date | 2016-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o subsidio do Prefeito, Vice-prefeito, Secretário Municipal e Vereadores para o período de 2017 a 2020. |
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SS IGITALIZADO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Lei nº 1.223/2016 Dispõe sobre o subsídio do Prefeito, Vice- prefeito, Secretário Municipal e Vereadores para o período de 2017 a 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei: Art. 1º - Em cumprimento ao art. 29. inciso V, observados os arts. 37, XI, 39, $4º, 150, II, 153, II, $2º, 1, da Constituição Federal, fica fixado o subsídio mensal para o cargo de Prefeito Municipal, Vice-prefeito, Secretários e Vereadores, a vigor na Legislatura de 2017 a 2020, em parcela única, de valor bruto: I. Prefeito Municipal: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais): II. Vice-Prefeito: R$ 11.000,00 (onze mil reais): II. Secretário Municipal: R$ 7.000,00 (sete mil reais); IV. Vereadores: Podendo chegar até 30 % (trinta por cento) dos subsídios pagos aos Deputados do Estado: Art. 2º - Os subsídios de que trata esta lei serão revistos anualmente, devendo a primeira revisão ser realizada somente em janeiro de 2018, calculado o período compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, em conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, por norma legal especifica, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Parágrafo Único: A alteração dos subsídios de que trata o artigo anterior dar- se-á sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver: I. Reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipais: Il. Revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal. Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 e: EN PA na És “ars eua ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Parágrafo Único: A alteração prevista no inciso I, do caput, deste artigo, dar-se- á por lei de iniciativa da Câmara Municipal e a prevista no inciso II, do caput, deste artigo será automática. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2017. O > Palácio Antônio Arruda Câmara. Nova Cruz/RN, em 24 de junho de 2016. | da Câmara | Prefeito Municipal O Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 a, EN PA 3 E, EM imo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 027/2016 de autoria do Poder Legislativo, que Dispõe sobre o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito, Secretário Municipal e Vereadores para o período de 2017 a 2020, nos termos que define a Lei nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.223/2016. Nova Cruz/RN, 24 de junho de 2016. Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000