| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2000 |
| Date | 2000-09-22 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos vereadores do Município de Nova Cruz e dá outras providências. |
| native_id | 432 |
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s k ] erruma ou Estado Do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ C.G.C. (MF) nº 08.144.784/0001 - 33. €/ NOVO TEMPO Lei n.º 832/ 2000. Fixa a remuneração dos vereadores do Município de Nova Cruz e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e a! ! eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1.º - O valor dos subsídios dos Vereadores deste município, a partir de 1º de Janeiro de 2001, será de 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais). Art. 2.º - O valor dos subsídios do Presidente da Câmara deste município, a partir de 1º de Janeiro de 2001, será de 2.300 (Dois Mil e Trezentos Reais). Art. 3.º - O valor fixado no artigo anterior poderá ser reduzido, quando a soma desses, no ano de 2001, ultrapassa os limites impostos pela Constituição Federal. Art. 4.º - Os subsídios nesta Lei somente poderão ser revistos anualmente por lei específica, mas mesmas datas e em percentuais ao concedidos aos servidores do Município. Art. 5º - As sessões extraordinárias ocorridas nos períodos de tecesso da Câmara Municipal, serão remuneradas no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais), obedecidos os limites da despesa com pessoal estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data em 1º de Janeiro de 2001. Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, 22 de Setembro de 2000. gas, AQuid) AE) Pio ermana (le Azevedo Targirn ) Prefeita Municipal TS QUA E dd CEM