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norma nº 832/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2000
Date 2000-09-22
EmentaFixa a remuneração dos vereadores do Município de Nova Cruz e dá outras providências.
native_id432

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erruma ou Estado Do Rio Grande Do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
C.G.C. (MF) nº 08.144.784/0001 - 33.
€/ NOVO TEMPO
Lei n.º 832/ 2000.
Fixa a remuneração dos
vereadores do Município de
Nova Cruz e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no
uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
a! ! eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º - O valor dos subsídios dos Vereadores deste município,
a partir de 1º de Janeiro de 2001, será de 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais).
Art. 2.º - O valor dos subsídios do Presidente da Câmara deste
município, a partir de 1º de Janeiro de 2001, será de 2.300 (Dois Mil e Trezentos
Reais).
Art. 3.º - O valor fixado no artigo anterior poderá ser reduzido,
quando a soma desses, no ano de 2001, ultrapassa os limites impostos pela
Constituição Federal.
Art. 4.º - Os subsídios nesta Lei somente poderão ser revistos
anualmente por lei específica, mas mesmas datas e em percentuais ao concedidos
aos servidores do Município.
Art. 5º - As sessões extraordinárias ocorridas nos períodos de
tecesso da Câmara Municipal, serão remuneradas no valor unitário de R$ 200,00
(Duzentos Reais), obedecidos os limites da despesa com pessoal estabelecidos na
Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data em 1º de Janeiro de
2001.
Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, 22 de Setembro de 2000.
gas, AQuid) AE) Pio
ermana (le Azevedo Targirn
) Prefeita Municipal
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