| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2000 |
| Date | 2000-09-22 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e dá outras providências. |
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ET Estado Do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Ci C.G.C. (MF) nº 08.144.784/0001 - 33. UM NOVO TEMPO Lei n.º 833/ 2000. Fixa os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1.º - Ficam fixadas, nos valores constantes do Anexo 1, as remunerações do Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, deste Município, para vigorarem a partir de 1º de Janeiro de 2001. Art. 2.º - Os subsídios fixados nesta Lei somente poderão ser alterados por lei específica, nas mesmas datas e em percentuais iguais aos concedidos aos servidores do Município. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data em 1º de Janeiro de 2001. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda A Setembro de 2000. , Germana de cida Tas ino / Prefeita Municipal O sc Estado Do Rio Grande Do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Ci C.G.€. (MF) nº 08.144.784/0001 - 33. Anexo da Lei n.º 833/00. ANEXO I ITEM Tt CARGOS VALOR 01 Prefeito Municipal R$ 4.499,00 02 Vice-Prefeito R$ 1.938,00 03 Secretário Municipal R$ 969,00