| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | Cria cargos de Digitador e dá outras providências. |
| native_id | 439 |
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REFEITURA DE (94 CRUZA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 839/2000 Nova Cruz/ RN, 28 de Dessembro de 2000. Cria cargos de DIGITADOR e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam criados na estrutura organizacional do Município de Nova Cruz Prefeitura Municipal 06 (seis) cargos de DIGITADOR: Art. 2º - Aos ompantes dos cargos ora criados fica atribuída um remuneração mensal de R$ 200,00 (Duzentos Reais). Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 10 e Fevereiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 28 de Dezembro de 2000, . Certifico que à presente Lei, foi | publicada nos locais indicados, conforme Lei . Municipal n.º 772/97, devidamente publicada Targino |no Diário Oficial do Estado em 04/07/1997. Germana | | | | | L