| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2001 |
| Date | 2001-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Pagamento de residual FUNDEF, exercício 2000, aos professores e aos demais profissionais do Ensino Fundamental e dá outras providências. |
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. | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GAB T [RAT RE ET Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 005/2001 de autoria do Poder ) Executivo que autoriza pagamento de residual FUNDEF, exercício 2000, aos professores e demais profissionais do Ensino Fundamental , após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº 844/2001. Nova Cruz, 18 de abril de 2001. A Cid Arruda Câmar: Prefeito Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 - 281 2179 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 844 /2001 Autoriza Pagamento de residual FUNDEF, exercício 2000, aos professores e demais profissionais do Ensino Fundamental e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e; CONSIDERANDO, o saldo existente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental — FUNDEF, referente ao exercício de 2000, não utilizado na administração anterior conforme cópia do extrato bancário, em anexo; CONSIDERANDO, que as disposições legais determinam que todos os recursos devem ser utilizados no mesmo exercício; CONSIDERANDO, ainda, que era responsabilidade da administração passada, efetivar o rateio do valor em conta e não o fez, prejudicando os profissionais do Magistério e incorrendo em desobediência aos dispositivos constitucionais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar o Residual do FUNDEF, exercício 2000, aos profissionais do magistério, conforme parecer de responsabilidade emitida pelo Conselho Municipal de Acompanhamento do FUNDEF, anexo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Cruz (RN), 18 de abril de 2001. A id a Câmara Prefeito Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 C.G.C€: 08.144.784/0001-33 - Tel: (84) 281 2212 —- FAX - 281 2179 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO PREFEITO ANEXO 01 CATEGORIA | QUANT. | VL.SALARIO | REGENCIA | GID PROF.PAZ | 25 187,00 3740 40,00 PROFPBZ | 1 19635 | 3927 40,00 PROF.PD2 | 2. 21646 | 4329 40,00 ) PROF.PEZ | 1 227,28 45,46 40,00 | PROF.PADV | 2 | 302,00 | 6040 40,00 PROF.PA1 | no | 170,00 | 3400 40,00 PROF.PB1 | 25 | 178,50 3570 40,00 PROF.PC1 | 20 | 187,42 o 3748 40,00 PROF.PD1 | 4 196,79 3936 40,00 PROF.PBE | 6 133,87 | 2677 40,00 PROF.CE 5 | 4056 [o 28m 40,00 PROF.PDE | 2 1 147,59 29,52 40,00 st! Da 178,50 35,70 40,00 s2 | 5 187,42 40,00 s3. 196,79 | 39,36 40,00 id Exddpol Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 C.G.C: 08.144.784/0001-33 - Tel: (84) 281 2212 FAX - 281 2179