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norma nº 844/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 2001
Date 2001-04-18
EmentaAutoriza o Pagamento de residual FUNDEF, exercício 2000, aos professores e aos demais profissionais do Ensino Fundamental e dá outras providências.
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. | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
- FE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
GAB T
[RAT RE ET
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 005/2001 de autoria do Poder
) Executivo que autoriza pagamento de residual FUNDEF, exercício 2000,
aos professores e demais profissionais do Ensino Fundamental , após
aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº
844/2001.
Nova Cruz, 18 de abril de 2001.
A
Cid Arruda Câmar:
Prefeito
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 281 2212 - 281 2179
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 844 /2001
Autoriza Pagamento de residual FUNDEF,
exercício 2000, aos professores e demais
profissionais do Ensino Fundamental e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e;
CONSIDERANDO, o saldo existente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental — FUNDEF, referente ao exercício de 2000, não utilizado na administração
anterior conforme cópia do extrato bancário, em anexo;
CONSIDERANDO, que as disposições legais determinam que todos os recursos
devem ser utilizados no mesmo exercício;
CONSIDERANDO, ainda, que era responsabilidade da administração passada,
efetivar o rateio do valor em conta e não o fez, prejudicando os profissionais do Magistério e
incorrendo em desobediência aos dispositivos constitucionais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar o Residual do FUNDEF,
exercício 2000, aos profissionais do magistério, conforme parecer de responsabilidade emitida pelo
Conselho Municipal de Acompanhamento do FUNDEF, anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Nova Cruz (RN), 18 de abril de 2001.
A
id a Câmara
Prefeito
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
C.G.C€: 08.144.784/0001-33 - Tel: (84) 281 2212 —- FAX - 281 2179
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 01
CATEGORIA | QUANT. | VL.SALARIO | REGENCIA | GID
PROF.PAZ | 25 187,00 3740 40,00
PROFPBZ | 1 19635 | 3927 40,00
PROF.PD2 | 2. 21646 | 4329 40,00
) PROF.PEZ | 1 227,28 45,46 40,00 |
PROF.PADV | 2 | 302,00 | 6040 40,00
PROF.PA1 | no | 170,00 | 3400 40,00
PROF.PB1 | 25 | 178,50 3570 40,00
PROF.PC1 | 20 | 187,42 o 3748 40,00
PROF.PD1 | 4 196,79 3936 40,00
PROF.PBE | 6 133,87 | 2677 40,00
PROF.CE 5 | 4056 [o 28m 40,00
PROF.PDE | 2 1 147,59 29,52 40,00
st! Da 178,50 35,70 40,00
s2 | 5 187,42 40,00
s3. 196,79 | 39,36 40,00
id Exddpol
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
C.G.C: 08.144.784/0001-33 - Tel: (84) 281 2212 FAX - 281 2179

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