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norma nº 1.121/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.121 / 2014
Date 2014-03-12
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição de cardápio de merenda escolar, aos pais ou responsáveis por aluno(s) matriculado(s) na rede municipal de ensino.
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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Poder Legislativo
Palácio Ver. José Peixoto Mariano
Rua Capitão José da Penha, Centro — Nova Cruz/RN
Fone: 084 — 3281 -2095 - E-mail: camnovacruzWhotmail.com
LEINº 1121/2014.
Q Dispõe sobre a obrigatoriedade de
distribuição de cardápio de merenda escolar,
aos pais ou responsáveis por aluno(s)
matriculado(s) na rede municipal de ensino.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz-RN, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica a Secretaria Municipal de Educação obrigada a proceder distribuição do
cardápio de merenda escolar aos pais ou responsáveis por aluno devidamente matriculado na
rede municipal de ensino.
I — Compete ao titular da Secretaria Municipal de Educação designar o setor
a responsável pela elaboração e distribuição do cardápio de merenda escolar.
Il — quando necessário alteração do cardápio de merenda escolar, deverá o setor
responsável, proceder comunicação aos pais ou responsáveis pelo(s) aluno(s), e distribuição do
novo cardápio com as devidas adequações.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir do início do ano letivo de 2014.
Câmara Municipal de Nova Cruz-RN, em 12 de Março de 2014.

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