| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.121 / 2014 |
| Date | 2014-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição de cardápio de merenda escolar, aos pais ou responsáveis por aluno(s) matriculado(s) na rede municipal de ensino. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Poder Legislativo Palácio Ver. José Peixoto Mariano Rua Capitão José da Penha, Centro — Nova Cruz/RN Fone: 084 — 3281 -2095 - E-mail: camnovacruzWhotmail.com LEINº 1121/2014. Q Dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição de cardápio de merenda escolar, aos pais ou responsáveis por aluno(s) matriculado(s) na rede municipal de ensino. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz-RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica a Secretaria Municipal de Educação obrigada a proceder distribuição do cardápio de merenda escolar aos pais ou responsáveis por aluno devidamente matriculado na rede municipal de ensino. I — Compete ao titular da Secretaria Municipal de Educação designar o setor a responsável pela elaboração e distribuição do cardápio de merenda escolar. Il — quando necessário alteração do cardápio de merenda escolar, deverá o setor responsável, proceder comunicação aos pais ou responsáveis pelo(s) aluno(s), e distribuição do novo cardápio com as devidas adequações. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir do início do ano letivo de 2014. Câmara Municipal de Nova Cruz-RN, em 12 de Março de 2014.