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norma nº 1.122/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.122 / 2014
Date 2014-04-25
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério municipal e dá outras providências.
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Lei n.º 1.122/2014
Dispõe sobre o reajuste dos
vencimentos dos profissionais do
magistério municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, SR. CID
ARRUDA CÂMARA, no uso de suas competências,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica reajustado em 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento) os
vencimentos dos profissionais do magistério público da Rede de Ensino do Município
de Nova Cruz, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, conforme o definido no
Anexo Único desta Lei Complementar.
$ 1º O reajuste a que se refere esta Lei está em consonância com O art. 5º da Lei Federal
nº 11.738, de 16.07.2008. que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, e com a Lei Complementar
Municipal nº 923, de 13/01/2010, que regulamenta o Plano de Carreira e Remuneração
dos Profissionais do Magistério da Educação Básica no Município de Nova Cruz/RN.
$ 2º O disposto nesta Lei será aplicado na forma que preconiza o $ 5º. do art. 2º, da Lei
Federal nº 11.738/2008, às aposentadorias e pensões dos profissionais do Magistério
Público Municipal.
Art. 2º - As diferenças retroativas de Janeiro a março do corrente exercício serão pagas
de forma parcelada no período de abril e maio de 2014. A
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5803.
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RE io Grande do Norte
N g; A CRU VICIPAL DE NOVA CRUZ
dá ate do Prefeito
-144.784/0001-33
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
Janeiro de 2014.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Cruz-RN, em 25 de abril de 2014.
Prefeito Constituciona
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5803.
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sa PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
N SVA CRUZ Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 06/2014 de autoria do Poder
Executivo, que Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais
do magistério municipal e dá outras providências, após aprovação pelos
Senhores Vereadores que passa a ser Lei nº 1.122/2014.
Nova Cruz/RN, 25 de Abril de 2014.
Exmº. Senhor,
Vereador Thiago da Costa Vicente
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz/RN.
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro - CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5802.

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