| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.122 / 2014 |
| Date | 2014-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério municipal e dá outras providências. |
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“io Grande do Norte PREIÍ ITURA DE N > VA CRU VICIPAL DE NOVA CRUZ bi ate do Prefeito “0 .144.784/0001-33 Lei n.º 1.122/2014 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério municipal e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, SR. CID ARRUDA CÂMARA, no uso de suas competências, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica reajustado em 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento) os vencimentos dos profissionais do magistério público da Rede de Ensino do Município de Nova Cruz, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, conforme o definido no Anexo Único desta Lei Complementar. $ 1º O reajuste a que se refere esta Lei está em consonância com O art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16.07.2008. que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, e com a Lei Complementar Municipal nº 923, de 13/01/2010, que regulamenta o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica no Município de Nova Cruz/RN. $ 2º O disposto nesta Lei será aplicado na forma que preconiza o $ 5º. do art. 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008, às aposentadorias e pensões dos profissionais do Magistério Público Municipal. Art. 2º - As diferenças retroativas de Janeiro a março do corrente exercício serão pagas de forma parcelada no período de abril e maio de 2014. A Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5803. à D RE io Grande do Norte N g; A CRU VICIPAL DE NOVA CRUZ dá ate do Prefeito -144.784/0001-33 Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2014. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Cruz-RN, em 25 de abril de 2014. Prefeito Constituciona Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5803. "EOBS-I8ZE (PB) 2U0 — 000-SIZ'6S dA — ONU) — SET “EPIC 280 f ZM] pÍPaq bIOT/ WTE'8 - IeUOIeU OsId Op ojuaune op amued v opiposuoo [emu "SJO YST— IN? IN SIDAIU SO nu [emudo1q Y%S'6T — IN 9 AN SIDAIU SO ANUD [emud014 9%£ — SOSSEJ9 AUD [pmU931] PS ISg'T 8L'89L'T HI'g89T +8'609T | Eg'cesT | cOnop'T LH ISTT TO'sITT ISosIT L8'L80T | 9O'LTOT | TO'896I 9.192] brOLLI T9'099"| 9TTI9 | OSSOS | IL'6ISI LES8ET | IS'SICT | LUISTT | OL'S8IT | pocciT €T'09OT | OBSLZIjeIdadsq HN OL0I61 | SO'SS8I | TOTOSI | 9SgpzI €9'L691 | GI'8P9I ovôenprir EN bh'SLri | Lh'ceri | SLo6C1 | poosci | I60IC'I ELTLTI | I2UION / OIPpoW IN SA NA STHO TVA 997'1 0€C1 bol su raia! €60'1 1901 GCELT 9cepi ESEC Ocegi LV RSI viezi 26 I H [5) E | aq > 0€0'1 000'1 ALNTHIIHAOD 8e9 seo SONV dAVARIVTOISA a vV SASSVTO THAIN bIOT/ Wc€'8 H0€- ORALSIDVIN OQ SIVNOISSIHO Ad “PIOTUTTNI ON INT VA ODIND OXANV SO OLNHWIINIA dA VIAg VI EE-1000/P8L"+P ISO :TAND ONIJoLd OP NUIQro ZA VAON HA TVdIDINDA VANLITARAA 9UON OP 9PUr1s) ON OP OpeIss] Jd VANLIIS e € sa PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ N SVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 06/2014 de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério municipal e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que passa a ser Lei nº 1.122/2014. Nova Cruz/RN, 25 de Abril de 2014. Exmº. Senhor, Vereador Thiago da Costa Vicente DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz/RN. Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro - CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5802.