| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.292 / 2019 |
| Date | 2019-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a adoção do salário mínimo nacional nas remunerações dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Lei N.º 1.292/2019 DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL NAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Cruz/RN, autorizado a adotar como salário mínimo local, aos seus servidores públicos, o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensais. Par. Único — Excluem-se da regra definida no “caput” os profissionais do magistério público da educação básica, que têm regra própria da majoração salarial. Art. 2º — Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais orçamentários; e ainda havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 22 de Fevereiro de 2019. Eácio César Nogueira dim Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802 Cd SANÇÃO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 01/2019 de autoria do poder Executivo, que, Dispõe sobre a adoção do salário mínimo nacional nas remunerações dos servidores públicos municipais e dá outras providências nos termos que define a Lei nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.292/2019. Nova Cruz/RN, 22 de Fevereiro de 2019 Flávio sai NO a "sa Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor José Evaldo Barbosa Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN