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norma nº 1.292/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.292 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaDispõe sobre a adoção do salário mínimo nacional nas remunerações dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Lei N.º 1.292/2019
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO SALÁRIO
MÍNIMO NACIONAL NAS REMUNERAÇÕES
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Cruz/RN, autorizado a adotar como
salário mínimo local, aos seus servidores públicos, o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e
oito reais) mensais.
Par. Único — Excluem-se da regra definida no “caput” os profissionais do magistério público
da educação básica, que têm regra própria da majoração salarial.
Art. 2º — Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de
novos créditos adicionais orçamentários; e ainda havendo insuficiência de recursos na fonte
financeira indicada no caput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio
das despesas ora majoradas.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2019.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 22 de Fevereiro de 2019.
Eácio César Nogueira dim
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802
Cd
SANÇÃO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 01/2019 de autoria do poder Executivo, que,
Dispõe sobre a adoção do salário mínimo nacional nas remunerações dos
servidores públicos municipais e dá outras providências nos termos que define
a Lei nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.292/2019.
Nova Cruz/RN, 22 de Fevereiro de 2019
Flávio sai NO a "sa
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor José Evaldo Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN

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