| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.124 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e alteração na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social para os fins que especifica e dá outras providências. |
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ESTRPRDA. A D N 8 VA ( RU , Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI Nº 1.124/2014 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Municipio de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas competências constitucionais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu em, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Assistência Social integrante da Estrutura Administrativa do Municipio de Nova Cruz-RN, os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO E ADVOGADO, conforme demonstrado no Anexo |, que especifica a nova estrutura a partir da implantação da presente Lei 8 1º O provimento dos cargos se dará na forma do art. 37 da Constituição Federal, mediante concurso público, e visa o cumprimento do Termo de Ajuste Conduta firmado entre Município e Ministério Público Art. 2º - Fica igualmente criada novas vagas para os cargos de Assistente Administrativo e Auxiliar Administrativo no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação consignada no Orçamento Geral para o exercicio corrente, sendo que os recursos para fazer face as despesas criadas com a alteração do Quadro Permanente, são oriundos de transferências do MDS-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Programas CREAS/CRAS, e recursos próprios do Tesouro Municipal aque [ERES , N KR VA ( RU , Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art.4º As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, haja vista a adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 26 de maio de 2014 Prefeito Municipal “ a. , o + N N 8 VA ( RU , Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 05/2014 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos e alteração na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social para os fins que especifica e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que passa a ser Lei nº 1.124/2014. 3 A Nova Cruz/RN, 26 de maio de 2014 ara Prefeito Municlpal