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norma nº 1.124/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.124 / 2014
Date 2014-05-26
EmentaDispõe sobre a criação de cargos efetivos e alteração na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social para os fins que especifica e dá outras providências.
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ESTRPRDA. A
D N 8 VA ( RU , Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI Nº 1.124/2014
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGOS EFETIVOS E ALTERAÇÃO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Municipio de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas competências constitucionais
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu em, sanciono
a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
Municipal de Assistência Social integrante da Estrutura Administrativa do Municipio de
Nova Cruz-RN, os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO E ADVOGADO,
conforme demonstrado no Anexo |, que especifica a nova estrutura a partir da implantação
da presente Lei
8 1º O provimento dos cargos se dará na forma do art. 37 da
Constituição Federal, mediante concurso público, e visa o cumprimento do Termo de
Ajuste Conduta firmado entre Município e Ministério Público
Art. 2º - Fica igualmente criada novas vagas para os cargos de
Assistente Administrativo e Auxiliar Administrativo no Quadro de Pessoal da Secretaria
Municipal de Assistência Social
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta de dotação consignada no Orçamento Geral para o exercicio corrente, sendo que os
recursos para fazer face as despesas criadas com a alteração do Quadro Permanente,
são oriundos de transferências do MDS-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome, Programas CREAS/CRAS, e recursos próprios do Tesouro Municipal
aque
[ERES
, N KR VA ( RU , Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Art.4º As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão impacto
orçamentário-financeiro, haja vista a adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 26 de maio de 2014
Prefeito Municipal
“ a. , o +
N N 8 VA ( RU , Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 05/2014 de autoria
do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos e
alteração na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Assistência Social para os fins que especifica e dá outras providências,
após aprovação pelos Senhores Vereadores que passa a ser Lei nº
1.124/2014.
3
A Nova Cruz/RN, 26 de maio de 2014
ara
Prefeito Municlpal

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