| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.126 / 2014 |
| Date | 2014-06-13 |
| Ementa | Institui o Dia do Gari no município de Nova Cruz e dá outras providências. |
| native_id | 483 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Norte ag PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ NES Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI nº 1.126/2014 Institui o Dia do Gari no município de Nova Cruz e dá outras providências. A Câmara Municipal de Nova Cruz. Estado do Rio Grande do Norte. aprovou. e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal o Dia do Gari. a ser comemorado no dia 16 de Maio. Art. 2º O Dia do Gari deverá constar no calendário municipal de eventos. Parágrafo Unico. O dia do Gari contará com atividades como distribuição de folhetos informativos e embalagem para o recolhimento do lixo. realização na Câmara Municipal de Nova Cruz de palestra. dia de lazer composto de atividades esportivas. culturais e artísticas. Art, 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara. em Nova Cruz. 13 de junho de 2014 Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, 185 - Centro — Nova Cruz / RN - CEP. 59215-000 * (84) 3281.5800- » (84) 3281.5802 email prefeituranovacruzWhotmail.com A Estado do Rio Grande do Norte N ag: A Z PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ IA Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 013/2014 de autoria do Poder Legislativo, que Institui o Dia do Gari no município de Nova Cruz e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que passa a ser Lei nº 1.126/2014. Nova Cruz/RN, 13 de junho de 2014 Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor. THIAGO DA COSTA VICENTE Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 * (84) 3281.5800- À (84) 3281.5802 - “ email - prefeituranovacruzWhotmail.com