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norma nº 1.126/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.126 / 2014
Date 2014-06-13
EmentaInstitui o Dia do Gari no município de Nova Cruz e dá outras providências.
native_id483

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Estado do Rio Grande do Norte
ag PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
NES Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI nº 1.126/2014
Institui o Dia do Gari no município de
Nova Cruz e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Cruz. Estado do Rio Grande do Norte.
aprovou. e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal o Dia do Gari. a ser
comemorado no dia 16 de Maio.
Art. 2º O Dia do Gari deverá constar no calendário municipal de eventos.
Parágrafo Unico. O dia do Gari contará com atividades como
distribuição de folhetos informativos e embalagem para o recolhimento do lixo. realização
na Câmara Municipal de Nova Cruz de palestra. dia de lazer composto de atividades
esportivas. culturais e artísticas.
Art, 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara. em Nova Cruz. 13 de junho de 2014
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, 185 - Centro — Nova Cruz / RN - CEP. 59215-000
* (84) 3281.5800- » (84) 3281.5802 email prefeituranovacruzWhotmail.com
A
Estado do Rio Grande do Norte
N ag: A Z PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
IA Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 013/2014 de autoria do
Poder Legislativo, que Institui o Dia do Gari no município de Nova Cruz e dá
outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que passa a ser
Lei nº 1.126/2014.
Nova Cruz/RN, 13 de junho de 2014
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor.
THIAGO DA COSTA VICENTE
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
* (84) 3281.5800- À (84) 3281.5802 - “ email - prefeituranovacruzWhotmail.com

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