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norma nº 1.127/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.127 / 2014
Date 2014-06-25
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDS). Revoga a lei, que Institui o Conselho Municipal do FUMAC e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI Nº 1,127/2014
Institui o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDS),
Revoga a lei. que Institui o Conselho Municipal
do FUMAC e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ no uso de suas atribuições legais. faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Instituí o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário.
que tem o papel de buscar a discussão. deliberação e integração das políticas públicas de
desenvolvimento rural. de economia solidária e de segurança alimentar e nutricional a nível
municipal,
Parágrafo Único - Para consecução dos seus objetivos o Conselho realizará a articulação, a
discussão. a analise. o acompanhamento. a avaliação e a divulgação das políticas públicas
de desenvolvimento. os projetos de interesses econômicos. sociais e ambientais das
organizações sociais e/ou produtivas voltadas ao desenvolvimento local sustentável.
estimulando e apoiando por meio de convênios. parcerias e financiamentos estabelecidos
com órgãos gestores. entidades e instituições públicas ou privadas para fortalecer o controle
ea participação social na Política Municipal de Desenvolvimento Local.
CAPÍTULO H
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º - São competências principais do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário.
Il Buscar a integração. o acompanhamento e avaliação das políticas públicas de
desenvolvimento rural. segurança alimentar e nutricional e assessoramento técnico e
gerencial a nível municipal:
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5802
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
H. Articular. debater. analisar. acompanhar. avaliar. informar e divulgar as políticas
públicas de desenvolvimento rural. segurança alimentar e nutricional a nivel municipal:
HI. Promover e divulgar Projetos de interesse social. econômico. solidário e ambiental no
município:
IV. Informar sobre processos de seleções adotados em manifestações de interesses
apresentadas pelas organizações sociais e/ou produtivas em concorrência pública:
V. Receber. analisar e emitir parecer. sobre a elegibilidade das organizações sociais e/ou
produtivas. mediante apresentação de manifestações de interesses relativos a projetos de
desenvolvimento local:
VI. Acompanhar e avaliar a implantação dos investimentos financiados com recursos
oriundos de iniciativa pública ou privada:
VII. Discutir a relevância das ações e investimentos como benefício e fortalecimento à
inclusão social para o desenvolvimento local sustentável:
VIII. Monitorar. supervisionar e acompanhar a implementação dos investimentos aprovados
em seleções públicas (e privadas). relativos a obras e serviços financiados em parceria com
órgãos gestores e/ou entidades financeiras. em conjunto com outros atores sociais de
acompanhamento:
IX. Participar de avaliações e acompanhamento dos investimentos junto às entidades
executoras responsáveis pelas iniciativas de apoio ao desenvolvimento local:
X. Participar e incentivar a participação dos atores locais em programas de capacitação e
eventos organizados e oferecidos pelas entidades parceiras de apoio ao desenvolvimento
local:
XI. Articular-se com os demais Conselhos Municipais e Colegiados Territoriais no sentido
de viabilizar a integração dos programas e projetos que visem o desenvolvimento local e
regional.
CAPÍTULO IH
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário será
composto pelos seguintes representantes:
AFA
Praça Luiz José Moreira. 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5802
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
|. De no minimo quatro) e no máximo de IO(dez) representantes de organizações
representativas dos trabalhadores rurais da agricultura familiar e pescadores artesanais,
povos e comunidades tradicionais a nível municipal. que tenham sido constituídas há pelo
menos 02(dois) anos e esteja em situação regular:
H. De um representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e um da
Agricultura Familiar:
Hi. De um representante de organização não-governamental que atue com o
desenvolvimento sócio ambiental. existente no município:
IV. De um representante das Instituições Religiosas:
V. De um representante do poder executivo municipal:
VI. De um representante local do Governo do Estado:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A constituição do CMDS tem obrigatoriedade de garantir em
sua composição 30% de representação de mulheres e jovens.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A constituição do CMDS em município que existam
comunidades tradicionais. indígenas ou quilombolas é obrigatório garantir sua
representação neste Conselho.
PARÁGRAFO TERCEIRO: o número de participantes do Conselho não deverá ser
inferior a 09 (nove) e nem superior a [6 (dezesseis). sendo garantida a participação de 80%
da sociedade civil e 20% do poder público.
PARÁGRAFO QUARTO - os representantes das organizações sociais e/ou produtivas do
município serão eleitos em assembleia geral de suas representações.
PARÁGRAFO QUINTO - Os representantes dos órgãos públicos estaduais e federais, em
exceção do representante local do Governo do Estado ( Art 3º). a título de assessoramento.
participarão do Conselho somente com direito a voz. não sendo permitida sua participação,
com voto, em processo deliberativo.
PARÁGRAFO SEXTO - A indicação dos representantes das organizações sociais e
produtivas será feita através da apresentação da Ata de eleição dos mesmos. Para os
representantes das demais entidades que comporão o Conselho. a indicação será
comprovada através de ofício da sua respectiva instituição.
Art. 58º - À Diretoria do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e
Solidário será composta pelos seguintes representantes: A
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59,215-000 — Fone (84) 3281-5802
*
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
* Presidente
* Vice - Presidente
* Secretário
“Tesoureiro
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O quadro diretivo do Conselho será eleito na primeira
reunião. com a presença da maioria absoluta de seus membros com direito a voto. A
Presidência do Conselho poderá ser exercida por qualquer um dos seus membros com
direito a voto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - os representantes do Conselho serão indicados pelas
respectivas instituições às quais estão vinculados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - as funções de membro do Conselho não são remuneradas
sob qualquer forma. sendo seu exercício considerado serviço público relevante.
PARÁGRAFO QUARTO A coordenação do Conselho será o representante dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ou da Agricultura Familiar. eleito entre os membros
do Conselho.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º - O tempo de mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo
ser reconduzido por mais um mandato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O membro do Conselho que. sem motivo justificado. deixar de
comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas. no período de 01
(hum) ano. perderá o mandato. sendo o fato comunicado ao órgão ou entidade que o mesmo
representa, para escolha da nova representação.
Art. 7º - As reuniões plenárias do Conselho instalam-se com a presença mínima de 2/3
(dois terços) de seus membros, que deliberarão pela maioria absoluta dos votos presentes na
primeira convocação. ou com um mínimo de 13 (um terço) nas convocações seguintes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cada membro tem direito a 01 (hum) voto secreto. e em
caso de empate. caberá uma votação em segunda convocação na mesma a reunião. Caso
persista o empate. o Presidente decidirá. TETO
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59,215-000 — Fone (84) 3281-5802
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GABI E CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
PARÁGRAFO SEGUNDO - As decisões são consubstanciadas em Resoluções.
Art. 8º - A reunião legalmente convocada é o único colegiado de deliberação para o
exercício de competência do Conselho.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Solidário reunir-se-á
uma vez por mês e. extraordinariamente. quando convocado pelo seu Presidente ou a
requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 10 - À reunião do Conselho será convocada através de edita]. assinado pelo Presidente
ou por 1/3 dos seus membros com direito a voto. com antecedência de. no mínimo 05
(cinco) dias úteis. contendo a relação dos assuntos a serem tratados. local. data e horário da
reunião, o qual será encaminhado a cada um dos membros do Colegiado.
Art. 11 - As reuniões. a que se refere o presente artigo. deverão ser divulgadas em todas as
comunidades do município. através dos veículos de comunicação disponíveis.
Art, 12 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho terão caráter de sessões
abertas. públicas. previamente anunciadas e as decisões serão tomadas por votação da
maioria absoluta de seus membros.
Art. 13 - O funcionamento e a organização do Conselho serão disciplinados pelo seu
Regimento Interno. aprovado em reunião do colegiado.
Art. 14 - A convocação para constituição do CMDS será de responsabilidade dos
representantes da sociedade civil e do poder público municipal.
Art. 15 - Esta lei entrará em vigor no ato de sua publicação. revogando-se as leis que
institui os Conselhos do FUMAC e as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara. em Nova Cruz. 25 de junho de 2014
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira. 185 — Centro — CEP 39.215-000 — Fone (84) 3281-5802
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 009/2014 de autoria do Poder
Executivo, que Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário (CMDS), Revoga a lei, que Institui o Conselho
Municipal do FUMAC e dá outras providências., após aprovação pelos
Senhores Vereadores que passa a ser Lei nº 1.127/2014.
Nova Cruz/RN, 25 de junho de 2014
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor.
THIAGO DA COSTA VICENTE
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5802

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