| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.127 / 2014 |
| Date | 2014-06-25 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDS). Revoga a lei, que Institui o Conselho Municipal do FUMAC e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI Nº 1,127/2014 Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDS), Revoga a lei. que Institui o Conselho Municipal do FUMAC e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º - Instituí o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário. que tem o papel de buscar a discussão. deliberação e integração das políticas públicas de desenvolvimento rural. de economia solidária e de segurança alimentar e nutricional a nível municipal, Parágrafo Único - Para consecução dos seus objetivos o Conselho realizará a articulação, a discussão. a analise. o acompanhamento. a avaliação e a divulgação das políticas públicas de desenvolvimento. os projetos de interesses econômicos. sociais e ambientais das organizações sociais e/ou produtivas voltadas ao desenvolvimento local sustentável. estimulando e apoiando por meio de convênios. parcerias e financiamentos estabelecidos com órgãos gestores. entidades e instituições públicas ou privadas para fortalecer o controle ea participação social na Política Municipal de Desenvolvimento Local. CAPÍTULO H DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º - São competências principais do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário. Il Buscar a integração. o acompanhamento e avaliação das políticas públicas de desenvolvimento rural. segurança alimentar e nutricional e assessoramento técnico e gerencial a nível municipal: Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5802 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 H. Articular. debater. analisar. acompanhar. avaliar. informar e divulgar as políticas públicas de desenvolvimento rural. segurança alimentar e nutricional a nivel municipal: HI. Promover e divulgar Projetos de interesse social. econômico. solidário e ambiental no município: IV. Informar sobre processos de seleções adotados em manifestações de interesses apresentadas pelas organizações sociais e/ou produtivas em concorrência pública: V. Receber. analisar e emitir parecer. sobre a elegibilidade das organizações sociais e/ou produtivas. mediante apresentação de manifestações de interesses relativos a projetos de desenvolvimento local: VI. Acompanhar e avaliar a implantação dos investimentos financiados com recursos oriundos de iniciativa pública ou privada: VII. Discutir a relevância das ações e investimentos como benefício e fortalecimento à inclusão social para o desenvolvimento local sustentável: VIII. Monitorar. supervisionar e acompanhar a implementação dos investimentos aprovados em seleções públicas (e privadas). relativos a obras e serviços financiados em parceria com órgãos gestores e/ou entidades financeiras. em conjunto com outros atores sociais de acompanhamento: IX. Participar de avaliações e acompanhamento dos investimentos junto às entidades executoras responsáveis pelas iniciativas de apoio ao desenvolvimento local: X. Participar e incentivar a participação dos atores locais em programas de capacitação e eventos organizados e oferecidos pelas entidades parceiras de apoio ao desenvolvimento local: XI. Articular-se com os demais Conselhos Municipais e Colegiados Territoriais no sentido de viabilizar a integração dos programas e projetos que visem o desenvolvimento local e regional. CAPÍTULO IH DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário será composto pelos seguintes representantes: AFA Praça Luiz José Moreira. 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5802 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 |. De no minimo quatro) e no máximo de IO(dez) representantes de organizações representativas dos trabalhadores rurais da agricultura familiar e pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais a nível municipal. que tenham sido constituídas há pelo menos 02(dois) anos e esteja em situação regular: H. De um representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e um da Agricultura Familiar: Hi. De um representante de organização não-governamental que atue com o desenvolvimento sócio ambiental. existente no município: IV. De um representante das Instituições Religiosas: V. De um representante do poder executivo municipal: VI. De um representante local do Governo do Estado: PARÁGRAFO PRIMEIRO: A constituição do CMDS tem obrigatoriedade de garantir em sua composição 30% de representação de mulheres e jovens. PARÁGRAFO SEGUNDO: A constituição do CMDS em município que existam comunidades tradicionais. indígenas ou quilombolas é obrigatório garantir sua representação neste Conselho. PARÁGRAFO TERCEIRO: o número de participantes do Conselho não deverá ser inferior a 09 (nove) e nem superior a [6 (dezesseis). sendo garantida a participação de 80% da sociedade civil e 20% do poder público. PARÁGRAFO QUARTO - os representantes das organizações sociais e/ou produtivas do município serão eleitos em assembleia geral de suas representações. PARÁGRAFO QUINTO - Os representantes dos órgãos públicos estaduais e federais, em exceção do representante local do Governo do Estado ( Art 3º). a título de assessoramento. participarão do Conselho somente com direito a voz. não sendo permitida sua participação, com voto, em processo deliberativo. PARÁGRAFO SEXTO - A indicação dos representantes das organizações sociais e produtivas será feita através da apresentação da Ata de eleição dos mesmos. Para os representantes das demais entidades que comporão o Conselho. a indicação será comprovada através de ofício da sua respectiva instituição. Art. 58º - À Diretoria do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário será composta pelos seguintes representantes: A Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59,215-000 — Fone (84) 3281-5802 * ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 * Presidente * Vice - Presidente * Secretário “Tesoureiro PARÁGRAFO PRIMEIRO - O quadro diretivo do Conselho será eleito na primeira reunião. com a presença da maioria absoluta de seus membros com direito a voto. A Presidência do Conselho poderá ser exercida por qualquer um dos seus membros com direito a voto. PARÁGRAFO SEGUNDO - os representantes do Conselho serão indicados pelas respectivas instituições às quais estão vinculados. PARÁGRAFO TERCEIRO - as funções de membro do Conselho não são remuneradas sob qualquer forma. sendo seu exercício considerado serviço público relevante. PARÁGRAFO QUARTO A coordenação do Conselho será o representante dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ou da Agricultura Familiar. eleito entre os membros do Conselho. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º - O tempo de mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato. PARÁGRAFO ÚNICO - O membro do Conselho que. sem motivo justificado. deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas. no período de 01 (hum) ano. perderá o mandato. sendo o fato comunicado ao órgão ou entidade que o mesmo representa, para escolha da nova representação. Art. 7º - As reuniões plenárias do Conselho instalam-se com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros, que deliberarão pela maioria absoluta dos votos presentes na primeira convocação. ou com um mínimo de 13 (um terço) nas convocações seguintes. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cada membro tem direito a 01 (hum) voto secreto. e em caso de empate. caberá uma votação em segunda convocação na mesma a reunião. Caso persista o empate. o Presidente decidirá. TETO Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59,215-000 — Fone (84) 3281-5802 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABI E CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 PARÁGRAFO SEGUNDO - As decisões são consubstanciadas em Resoluções. Art. 8º - A reunião legalmente convocada é o único colegiado de deliberação para o exercício de competência do Conselho. Art. 9º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Solidário reunir-se-á uma vez por mês e. extraordinariamente. quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros. Art. 10 - À reunião do Conselho será convocada através de edita]. assinado pelo Presidente ou por 1/3 dos seus membros com direito a voto. com antecedência de. no mínimo 05 (cinco) dias úteis. contendo a relação dos assuntos a serem tratados. local. data e horário da reunião, o qual será encaminhado a cada um dos membros do Colegiado. Art. 11 - As reuniões. a que se refere o presente artigo. deverão ser divulgadas em todas as comunidades do município. através dos veículos de comunicação disponíveis. Art, 12 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho terão caráter de sessões abertas. públicas. previamente anunciadas e as decisões serão tomadas por votação da maioria absoluta de seus membros. Art. 13 - O funcionamento e a organização do Conselho serão disciplinados pelo seu Regimento Interno. aprovado em reunião do colegiado. Art. 14 - A convocação para constituição do CMDS será de responsabilidade dos representantes da sociedade civil e do poder público municipal. Art. 15 - Esta lei entrará em vigor no ato de sua publicação. revogando-se as leis que institui os Conselhos do FUMAC e as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara. em Nova Cruz. 25 de junho de 2014 Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira. 185 — Centro — CEP 39.215-000 — Fone (84) 3281-5802 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 009/2014 de autoria do Poder Executivo, que Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDS), Revoga a lei, que Institui o Conselho Municipal do FUMAC e dá outras providências., após aprovação pelos Senhores Vereadores que passa a ser Lei nº 1.127/2014. Nova Cruz/RN, 25 de junho de 2014 Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor. THIAGO DA COSTA VICENTE Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5802