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norma nº 1.130/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.130 / 2014
Date 2014-07-03
EmentaDefine critérios para ocupação de cargos comissionados e dá outras providências.
native_id488

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
PODER LEGISLATIVO
Palácio Ver. José Peixoto Mariano
CGC 08.471.906/0001-04
Rua Capitão José da Penha, 08 - Fone: 0xx — 84 — 3281 —2095.
LEI nº 1.130/2014
Define critérios para
ocupação de cargos
comissionados e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz faço saber que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os cargos comissionados são cargos públicos de livre nomeação e exoneração,
com atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Paragrafo Único: Por ocasião da publicação da nomeação para provimento de
cargo em comissão, será publicado também o currículo profissional resumido da
pessoa a ser nomeada.
Art. 2º - Os cargos em comissão de Secretário Municipal são considerados cargos
políticos de livre nomeação do chefe do poder executivo.
Art. 3º - Os cargos comissionados com atribuição de substituição dos cargos políticos
descritos no artigo anterior serão ocupados por servidores efetivos, lotado no
respectivo órgão.
Art. 4º - Fica assegurado, aos servidores efetivos do poder executivo, o direito a
investidura em cargos de comissão, no percentual de 50% (cinquenta por cento ) do
numero de cargos em comissão existentes, excetuando-se os cargos de secretário ou
equivalente.
Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.
Sala de sessões Vereador Samuel José de Melo, 03 de Julho de 2014.
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