| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.130 / 2014 |
| Date | 2014-07-03 |
| Ementa | Define critérios para ocupação de cargos comissionados e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ PODER LEGISLATIVO Palácio Ver. José Peixoto Mariano CGC 08.471.906/0001-04 Rua Capitão José da Penha, 08 - Fone: 0xx — 84 — 3281 —2095. LEI nº 1.130/2014 Define critérios para ocupação de cargos comissionados e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os cargos comissionados são cargos públicos de livre nomeação e exoneração, com atribuições de direção, chefia e assessoramento. Paragrafo Único: Por ocasião da publicação da nomeação para provimento de cargo em comissão, será publicado também o currículo profissional resumido da pessoa a ser nomeada. Art. 2º - Os cargos em comissão de Secretário Municipal são considerados cargos políticos de livre nomeação do chefe do poder executivo. Art. 3º - Os cargos comissionados com atribuição de substituição dos cargos políticos descritos no artigo anterior serão ocupados por servidores efetivos, lotado no respectivo órgão. Art. 4º - Fica assegurado, aos servidores efetivos do poder executivo, o direito a investidura em cargos de comissão, no percentual de 50% (cinquenta por cento ) do numero de cargos em comissão existentes, excetuando-se os cargos de secretário ou equivalente. Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário. Sala de sessões Vereador Samuel José de Melo, 03 de Julho de 2014. Lado em nal! residente