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norma nº 1/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-05-07
EmentaDispõe sobre o reajustamento do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal e dá outras providências.
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. Estado do Rio Grande do Norte
e .. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
4a LE DOS q RO Gabinete do Prefeito
NUva Lilic CNPJ: 08.144.784/0001-33
tido Acontecer Praça José Luiz Moreira, 185 - Centro - CEP 59.215-000
Projeto de Lei Complementar nº 001/2012. Câmara Municipal de Nova Cruz RN
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Os autos para àP Dispõe sobre o reajustamento do
j [e Atis piso salarial dos profissionais do magistério público
N municipal e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Nova CruziRN: Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Cruz
autorizado a reajustar as remunerações dos profissionais do magistério
público municipa!, com base no piso salarial instituído pelo Governo Federal,
quando passarão a contar como piso salarial inicial para 30 horas semanais
o valor de R$ 1.088,25 (Hum mil oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos)
para o Nível NE- Classe A; o valor de R$ 1.409,28(Hum mil quatrocentos e
nove reais e vinte e oito centavos para o Nível NI - Classe A; e R$
1.761,60(Hum mil setecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos para
o Nivel NII - Classe A.
Parágrafo. Único - Os níveis profissionais do magistério
indicados no art. 1º desta Lei, seguem as definições do art.1º do Plano de
Cargos, Carreira e Salários do magistério municipal, instituído pela Lei
Complementar Municipal nº 923, de 13 de janeiro de 2010.
Art. 2º - Para fazer face à elevação da despesa de que trata O
art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
créditos suplementares em mais seis por cento das despesas orçamentárias
anuais, cujos gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - Cotafparte do Fundeb 60%.
E Estado do Rio Grande do Norte
Ná: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
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Nôva Liuz CNPJ: 08.144.784/0001-33
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raça José Luiz Moreira, 185 — Centro - CEP 59.215-000
Parágrafo Único - Havendo insuficiência de recursos, a
administração deverá alocar outras fontes financeiras para custeio das
despesas ora majoradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2012.
Art. 4º, - Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Cruz/RN, 07 de maio de 2012,
1
Flávio Azeve odfigdes de Aquino
Prefeito do Mhnicipão de Nova Cruz
Câmara Municipal de Nova Cruz RN
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REMESSA
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1º Secretário
2º Becretário
Sala das Sessõe:
Vereador Samue! José do Melo

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