| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajustamento do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal e dá outras providências. |
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Ro . Estado do Rio Grande do Norte e .. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ 4a LE DOS q RO Gabinete do Prefeito NUva Lilic CNPJ: 08.144.784/0001-33 tido Acontecer Praça José Luiz Moreira, 185 - Centro - CEP 59.215-000 Projeto de Lei Complementar nº 001/2012. Câmara Municipal de Nova Cruz RN Folha Nº. DESPACHO de hoje Rúbrica. "YE Jonstou do expediente sam Poplique-se em guia nd EMENTA: S a a! . ' Os autos para àP Dispõe sobre o reajustamento do j [e Atis piso salarial dos profissionais do magistério público N municipal e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Nova CruziRN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Cruz autorizado a reajustar as remunerações dos profissionais do magistério público municipa!, com base no piso salarial instituído pelo Governo Federal, quando passarão a contar como piso salarial inicial para 30 horas semanais o valor de R$ 1.088,25 (Hum mil oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) para o Nível NE- Classe A; o valor de R$ 1.409,28(Hum mil quatrocentos e nove reais e vinte e oito centavos para o Nível NI - Classe A; e R$ 1.761,60(Hum mil setecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos para o Nivel NII - Classe A. Parágrafo. Único - Os níveis profissionais do magistério indicados no art. 1º desta Lei, seguem as definições do art.1º do Plano de Cargos, Carreira e Salários do magistério municipal, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 923, de 13 de janeiro de 2010. Art. 2º - Para fazer face à elevação da despesa de que trata O art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares em mais seis por cento das despesas orçamentárias anuais, cujos gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Cotafparte do Fundeb 60%. E Estado do Rio Grande do Norte Ná: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ RO» a prertiruna ve Gabinete do Prefeito Nôva Liuz CNPJ: 08.144.784/0001-33 thdo Aconis P raça José Luiz Moreira, 185 — Centro - CEP 59.215-000 Parágrafo Único - Havendo insuficiência de recursos, a administração deverá alocar outras fontes financeiras para custeio das despesas ora majoradas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2012. Art. 4º, - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Cruz/RN, 07 de maio de 2012, 1 Flávio Azeve odfigdes de Aquino Prefeito do Mhnicipão de Nova Cruz Câmara Municipal de Nova Cruz RN ProcessoNº oQl/ZolZ FolhaN Rúbrica Spam REMESSA mpantr data favo remessa do p'irsente nrocesso Sr. TF residente, Caâniara Municipal APROVADO P «nen dede cha vales (o Ei Fi LOIZ 3 des) Presidente ca 1º Secretário 2º Becretário Sala das Sessõe: Vereador Samue! José do Melo