| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 e dá outras providências. |
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-+ dd” oi ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Nvins PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ EE: Mc GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 0990/2007. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ. FAÇO SABER, em cumprimento a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidas para elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal de NOVA CRUZ, relativo ao exercício financeiro de 2008, as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo IR $ 1º - Fica estabelecido como parte integrante da presente Lei o Anexo Il, de metas fiscais, conforme $ 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo: a) Previsão da receita para os exercícios de 2007, 2008 e 2009 além da realizada nos exercícios de 2004, 2005 e 2006. 8 2º - Fica estabelecido como parte integrante da presente lei o Anexo III, de riscos fiscais, conforme $ 3º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/00. Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo | desta Lei, será elaborada a proposta orçamentária para o ano de 2008, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros. $ 1º Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre-ós novos projetos. $ 2º A programação de novos projetos não poderá se dar à custa de anulação de dotação destinada a investimento em andamento. g 3º Os programas elencados no anexo referido, poderão sofrer melhorias de qualidade quando for de interesse da comunidade. $ 4º Poderão ser incluídos programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo. $ 5º O pagamento dos serviços da dívida, de pessoal e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. PN E) a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ EE. GABINETE DO PREFEITO & 6º Na elaboração dos Projetos de Leis Orçamentárias, na fixação dos seus programas, projetos, objetivos e metas, buscar-se-á a participação de toda a sociedade civil, organizada ou não, através do Orçamento Participativo. & 7º Fica o município autorizado a realizar concurso público, visando o provimento de cargos na estrutura administrativa municipal. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com outras esferas de Governo para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo-se projetos específicos somente após o efetivo recebimento dos recursos. Art. 4º - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei. Art. 5º - As receitas e despesas do Orçamento da Administração Pública, serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor. $ 1º Conforme artigo 9º, da Lei Complementar nº 101/00, quando verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não atendeu as metas de resultado primário e mominal, os poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e de movimentação financeira nos critérios estabelecidos nesta lei. 8 2º Para efeito da limitação de empenho, que trata a letra “b”, do inciso |, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 101/00, será utilizado o seguinte critério: a) Suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados, b) Corte das despesas de manutenção dos órgãos; 8 3º Para o efeito do $ 3º, do artigo 16, da Lei Complementar 101/2000, considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado, no valor de até R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais). Art. 6º - Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da Administração Municipal as despesas com a Câmara Municipal seguirão o determinado na Emenda Constitucional nº 25. Art. 7º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, especificamente sobre: I - consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do Município; Ill - adequação da legislação tributária municipal às eventuais modificações na legislação federal; Ill - revisão dos índices já existentes que são indexadores de tributos, tarifas e multas e criação de novos índices; IV — as isenções e incentivos fiscais, nos termos dos art. 14 da Lei Complementar nº 101/00, virão acompanhadas de estimativa de impacto financeiro, a |) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INIVIN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ BH; GABINETE DO PREFEITO demonstrando as medidas compensatórias sendo aceitos, apenas, o aumento permanente da receita e a diminuição permanente da despesa. Art. 8º - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal. Art. 9º - As receitas provenientes de transferências intergovernamentais serão incluídas na Lei Orçamentária com base nas informações fornecidas pela União e pelo Estado. Art. 10º - No projeto de Lei Orçamentária constarão as seguintes autorizações: | - abertura de crédito suplementar, observado pelo menos um dos seguintes requisitos: a) até o limite de 20% (vinte por cento) da receita orçada; b) para atender a reajustes com pessoal e encargos sociais e; c) por conta da Reserva de Contingência. Il - para a realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor. Ill - Para realização em qualquer mês do exercício de operação de crédito por antecipação da receita oferecendo as garantias usuais necessárias, nos termos da legislação em vigor. Art. 11º - A proposta orçamentária da Administração Municipal destinará: | - no mínimo 25%(vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, nela compreendidas as transferências da União e do Estado, em manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme disposto no art. 212 da Constituição Federal; Il — Total de recursos para aplicação em Saúde, conforme exigências da Emenda Constitucional 29. Art. 12º - Os auxílios ou subvenções às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública nas áreas de saúde, educação, cultura, meio ambiente, esporte amador e assistência social, serão concedidos através de planos de auxílios e subvenções de acordo com a lei municipal. S 1º As transferências só serão efetuadas após a aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas; 8 2º Os prazos para apresentação de contas serão fixados peto Poder Executivo dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar trinta dias do encerramento do exercício financeiro; $ 3º Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. Art. 13º - As despesas com publicidade de qualquer órgão da Administração deverão ser objeto de dotação orçamentária específica, conforme disposto na Lei Orgânica do Município. A e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ EE: maio GABINETE DO PREFEITO Art. 14º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente; Il - conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislativa específica. Art. 15º - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária para atender as projeções da despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes. Art. 16º - As despesas com pessoal e encargos sociais, no exercício de 2008, não excederão os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que disciplina os limites das despesas com o funcionalismo público, na forma do artigo 169 da Constituição Federal. Art. 17º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 18º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVDA CRUZ/RN, em 28 de Junho A Cip ARRUDA CÂMARA Prefeito Municipál de 2007. E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ EE; GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 0990/2007. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO ANEXO | 1. GABINETE DO PREFEITO e Apoio a entidades sociais; e Apoio a eventos festivos constantes do calendário do município; e Apoio a associações comunitárias; e Publicidade e propaganda; e Manutenção do gabinete. 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE e Manutenção do “site” da Prefeitura; e Elaboração de projetos; e Ampliação e manutenção do sistema de informática da Prefeitura; e Elaboração de relatórios; e Aquisição de computadores e equipamentos de informática; e Desenvolvimento de campanhas educação ambiental; e Manutenção da Secretaria. 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e Modemização do Arquivo Público; e Modernização do setor de Patrimônio; e Aquisição de mobiliário; e Pagamento de parcelamentos; e Aquisição e atualização de licenças de Softwares; e Capacitação dos recursos humanos; e Manutenção da Secretaria. nm ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (1) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ BE;;;;; GABINETE DO PREFEITO 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANAÇAS — e Aquisição de equipamentos | para modemização do Sistema Financeiro/Tributável/Contábil; e Reestruturação física da sede da secretaria; e Modemização dos sistemas de cobranças, e Cobrança/execução da dívida ativa; e Aquisição de veículo; e Atualização do Cadastro Imobiliário; e Atualização do Código tributário; e Desenvolvimento do Programa de Fiscalização Tributária; e Desenvolvimento de campanhas para melhorar a arrecadação; e Manutenção da Secretaria. 5. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e Construção de quadras esportivas; e Capacitação de professores; e Programa de Formação Continuada de Professores; e Desenvolvimento do Programa “Classes de Aceleração”, e Continuação do Programa Escola Ativa; e Construção de quadras de esporte e aquisição de equipamentos esportivos; e Desenvolvimento do Programa Arca das Letras (incentivo à leitura e a escrita); e Continuação do Programa “Avaliar para Crescer” (avaliação permanente do sistema de educação); e Desenvolvimento do Programa de Inclusão Digital, e Manutenção do Ensino Fundamental; e Manutenção do Ensino Infantil; e Manutenção do Ensino Especial; e Apoio ás atividades de Ensino Superior; e Manutenção do Magistério da Educação Básica; e Manutenção da Educação de Jovens e Adultos; MEN Ei ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ ER; GABINETE DO PREFEITO e Continuação do Programa AABB Comunidade; e Manutenção do Programa Nacional de Alimentação de Creches e Alimentação Escolar; e Continuação do Programa Nacional de Transporte Escolar — PNATE; e Construção, ampliação e manutenção de escolas urbanas e rurais, e Continuação do Programa Dinheiro Direto na Escola; e Implantação do Programa de Renda Mínima; e Construção de Centros Educacionais; e Adaptação das escolas pública para alunos com necessidades especiais; e Instalação de bibliotecas; e Aquisição de transporte escolar, e Aquisição de bandas de música; e Desenvolvimento do Programa “Caminhos da Cultura Popular”; e Apoio às atividades da Casa da Cultura; e Desapropriação de imóveis; e Apoio aos Conselhos Municipais . SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e Desenvolvimento do Programa de Proteção Social Básica à Família; e Desenvolvimento do Programa de Proteção Social Básica à Infância; e Desenvolvimento do Programa de Proteção Social Básica ao Idoso; e Desenvolvimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — PETI; e Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência; e Reforma e ampliação de creches; e Construção de novas creches; e Apoio ao Programa “Construindo o Cidadão” (Crianças em situação de risco); e Desenvolvimento do Programa Agente Jovem; e Construção de novas habitações; e Reforma e melhorias habitacionais; e Ampliação do Projeto Vida Nova (qualificação de mão de obra); e Incentivo às atividades artesanais permanentes; e Apoio aos Conselhos Tutelar e dos Direitos da Criança e do Adolescente; WE a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ BE, GABINETE DO PREFEITO e Apoio ao Programa de “Benefícios Eventuais”, (Auxílio Natalidade, Funeral, e Incentivo ao Programa de Suplementação Alimentar; (cestas básicas, cozinha comunitária, sopão, etc.). e Incentivo ao Programa "Legalização do Cidadão”, (registros, carteiras de | identidades, etc.); e Manutenção da Secretaria. 7. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Aumento da cobertura e manutenção do Programa Saúde da Família; e Fortalecimento e manutenção das ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; e Fortalecimento e ampliação das ações de saúde reprodutiva; e Aumento da cobertura e manutenção do Programa Saúde Bucal; e Fortalecimento das ações de vigilância sanitária; e Manutenção da assistência Farmacêutica Básica; e Fortalecimento do Programa “Gestante Saudável”; e Manutenção da assistência hospitalar, e Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e Recuperação das clínicas obstétrica, médica e pediátrica do Hospital Municipal “Monsenhor Pedro Moura”; e Implantação e manutenção do Núcleo de Atenção Psicossocial; e Construção de unidades sanitárias, e Funcionamento do Centro de Recuperação Infantil - CRI; e Implantação do Centro de Reabilitação Multiprofissional; e Aquisição de trailer odontológico; e Aquisição de equipamentos de informática; e Conservação e manutenção do Hospital Municipal “Monsenhor Pedro Moura”; e Implantação e equipagem da Central de Ambulâncias; e Aquisição de novas ambulâncias; e Ampliação, manutenção e recuperação dos postos de saúde; e Formação de recursos humanos; e Manutenção da Farmácia Popular; Ea ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | h PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ BM: GABINETE DO PREFEITO e Construção da Central de Medicamentos; e Manutenção da Secretaria. . SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e Construção de cisternas; e Construção de barragens de pequenos, médio e grande porte; e Perfuração e instalação de poços artesianos com dessanilizadores e Serviços de assistência técnica ao pequeno produtor; e Incentivo à agricultura familiar; e Incentivo ao desenvolvimento da piscicultura, apicultura, caprinocultura, ovinocultura e bovinocultura; e Realização de feiras e eventos agropecuários; e Implantação de um banco de sementes; e Aquisição de máquinas e implementos agrícolas; e Ampliação da rede de eletrificação rural; e Ampliação do programa “Corte de Terra” e distribuição de sementes; e Estímulo aos programas de capacitação de mão-de-obra através de convênios com SENAI, SEBRAE, SESC e outros; e Apoio ao desenvolvimento da pequena e média indústria local; e Manutenção da Secretaria. . SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA e Construção de praças; e Construção do Centro de Esporte e Lazer; e Construção do Estádio Municipal; e Pavimentação e drenagem de ruas; e Melhorias no Terminal Rodoviário; e Construção de abrigos para paradas de ônibus; e Melhorias do sistema de abastecimento d'água nas zonas urbana e rural; e Construção de quadras de esportes nas zonas urbana e rural; e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ BE; GABINETE DO PREFEITO 10. Reforma e ampliação de quadras de esporte; Construção do aterro sanitário; Construção/melhoria do matadouro; Construção de passagens molhadas, Manutenção da Secretaria. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Aquisição de máquinas e equipamentos, Melhoria do pátio da feira; Limpeza e conservação de praças e vias públicas; Ampliação e manutenção da iluminação pública; Supervisão da coleta de lixo; Limpeza e drenagem de canais; Manutenção dos cemitérios públicos; Organização da feira e mercado público; Manutenção e conservação dos prédios públicos; Realização dos serviços de limpeza urbana; Melhoria e conservação das estradas vicinais, Manutenção da Secretaria. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO PREFEITO Lei Nº. 0990/2007 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2006 2007 2008 2009 ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR %PIB VALOR % PIB VALOR VALOR % PIB VALOR VALOR % PIB CORRENTE CONSTANTE | (a/PIB) CORRENTE | CONSTANTE | (a/PIB) CORRENTE CONSTANTE El CORRENTE | CONSTANTE | (a/PIB) x 100 x 100 X 100 X 100 2027768049 | 19.129.88725 1,481 | 21.595.729,72 | 19.196.204,20 2299945215 | 19.327.27072 1.879 | 24.494 .416,54 | 20.583.543,31 1,788 20.119.320,54 | 18.980.491,08 1,469 | 2142707638 | 19.046.290,11 2281983634 | 19.176.33306 24,303.125,70 | 20.422.794,71 1,775 2098783524 | 19.799.844,57 1532 | 2235204453 | 19.868.484,03 2380492743 | 20004.140,69 25.352.247,71 | 21.304.409,84 1,851 Financeiras(1l 2080608209 | 1962837933 1519 | 2215847743 | 19.696.424,38 23.598.778,46 | 19.830.906,27 25.132.699,06 | 21.119.915,18 835 Resultado Primário(1- Il) (686 761,55) | (64788826) | 0050] (73140105) | (05019427) -0053| (778.942,12 (854.573,21) (829.573,36) | (697.120,47) -0,061 | Resultado Nominal 541.274,19 510.636,03 ao%o | 576.457,01 512.406,23 0042 | 613.926,72 545.712,64 0045 | 65383195| 581.183,96 0,048 | Divida Pública Consolidada | 1.058.58723 998.667,20 0077| 989.779,06 1 879.803,61 D072| 92544342 777.683,55 0,068 | 86528960| 727.134,12 0,063 | Divida Consolidada Liquida 263.331 FE 248.425,79 0,019 I 246.214,80 21885760 | 0016] 23021084 193.454,49 0017] 21524714] 18087995 0,016 NOTAS TÉCNICAS 1- Para projeção de receitas e despesas, trabalhou-se no primeiro ano com inflação de 6,00% 2-Paraos anos seguintes foi considerada a projeção de inflação de 6,5% LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS SACO . ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO PREFEITO « A 2 ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES VALORES A PREÇOS CORRENTES Variação Variação ESPECIFICAÇÃO L 2004 2005 Variação % 2006 Variação % 2007 % 2008 | % 2009 Variação Receita Total | 5.531.000,00 | 19.155.870,00 | 3,463364672 | 20.277.680,49 1,05856223 | 21.595.729,72 | 1,0650000 | 22.999.452,15 | 1,06500000 | 24.494.416,54 1,06500 Receita Não-Financeira(l) 5.490.500,00 | 19.099.870,00 3,478712321 | 20.119.320,54 | 1,05337474 | 21.427.076,38 1,6800000. 22.819.836,34 | 1,06500000 | 24.303.125,70 1,06500 | Despesa Total | 2.953.018 17 | 18.871.808,00 | 6390684687 | 20.987.835,24 | 1 11212637 | 22.352.044,53 | 1,06500000 23.804.927,43 | 1,06500000 | 21.304.409,84 0,89495 | Despesas Não-Financeiras(|l) 2.949.276,40 18.628.808,00 | 6316399507 | 20.806.082 09/11 jesrers | 22. 158.477,43 | 1,06500000 | 23.598.778, 48 | 1,06500000 | 21.119.915,18 0,89495 Resultado Primário( | - Il) 2.541.223,60 471.062,00 IN (686.761,55) | 1,45790055 | (731.401 05) | 1,06500000 (778.942,12) | 1,06500000 | (697.120,47) | | 0,89495 Resultado Nominal (91.052,56) | 0,000000000 541.274,19 | 5,94463451 68.808,17 | 0,1 271226 | 64.335,84 | 0,93500000 60.153,82 0,93500 pResul 052,56) | | 894463451 | [093500000 019867) 25800 Divida Pública Consolidada 534.269,87 | 1.185.391,54 | 2218713063 1.058.587,23 | 0,89302749 989.779,06 | 0,93500000 925.443,42 | 0,93500000 865.289,60 0,93500 Divida Consolidada Líquida 409.907,18 123.103,81 | 0,300321185 263.331,34 | 2,13909984 246.214,80 | 0,93500000 | 230.210,84] 0, 93500000 215.247,14 0,93500' VALORES A PREÇOS CONSTANTES ii Variação Variação ESPECIFICAÇÃO 2004 2005 Variação % 2006 Variação % 2007 % 2008 % 2009 Variação | = —+— | Receita Total 5.217.924,53 | 18.071.575,47 | 3463364672 | 19.129.887,25 1,05856223 | 19.196.204,20 | 1,00346667 | 19.327.270,72 1,00682773 | 20.583.543,31 1,06500 Receita Não-Financeira(l) | 5.179.716,98 18.018.745,28 | 3478712321 a 18.980.491,08 | 1,05337474 | 19.046.290,11 | 1,00346667 19.176.333,06 | 1,00682773 | 20.422.794,71 1,06500 Despesa Total J 2.785.866,20 | 17.803.592,45 6,390684687 | 19.799.844,57 | 111212687 19.868.484,03 | 1,00348667 | 20.004.140,69 | 1,00682773 | 21.304.409,84 1,06500 | Despesas Não-Financeiras(Il) 2.782.336,23 | 17.574.347,17 6,316399507 | 19.628.379,33 | 1,11687673 | 19.696.424,38 | 1,00346667 19.830.906,27 | 1,00682773 | 21.119.915,18 —1,06500 Resultado Primário(1- Il) 2397.380,75| —444308,11 | 0185368182] (647.808,25) | 1,4579055] (550.134,27) | 100346667 | (65457321), 1,0682773 | (697.120,47) 1,06500 | Resultado Nominal | - (85.898,64) | 0,000000000 510.636,03 | 5,94463451 118.863,59 | 0,2327756 102.120,06 | 0,85913662 | 50.549,43 0,49500' Divida Pública Consolidada | 50402818] 11 18.293,91 | 2,218713063 998.667,20 | 0,89302749 879.803,61 | 0,88097778 777.683,55 | 0,88392857 7274 3412] 0,93500' A Divida Consolidada Líquida 386.704,89 116.135,67 | 0,300321185 248.425,79 | 2,13909984 218.857,60 | 0,88097778 L 193.454,49 | 0,88392857 180.879,95 0,93500 e MO GABINETE DO PREFEITO ' sá ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TT PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN VÃA MURILIFA Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº. 005/2007 de autoria do Poder O. Executivo, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 e da outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 0990/2007. Nova Cruz, 28 de junho de 2007. Prefeito Munitipal Exmo. Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 —- FAX: 3281 5802 bo