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norma nº 990/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 990 / 2007
Date 2007-06-28
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 e dá outras providências.
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oi ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Nvins PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
EE: Mc GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 0990/2007.
Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício
de 2008 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ.
FAÇO SABER, em cumprimento a Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidas para elaboração do Orçamento da
Administração Pública Municipal de NOVA CRUZ, relativo ao exercício financeiro de
2008, as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo
IR
$ 1º - Fica estabelecido como parte integrante da presente Lei o Anexo
Il, de metas fiscais, conforme $ 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, compreendendo:
a) Previsão da receita para os exercícios de 2007, 2008 e 2009 além
da realizada nos exercícios de 2004, 2005 e 2006.
8 2º - Fica estabelecido como parte integrante da presente lei o Anexo III,
de riscos fiscais, conforme $ 3º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo | desta
Lei, será elaborada a proposta orçamentária para o ano de 2008, de acordo com as
disponibilidades de recursos financeiros.
$ 1º Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre-ós
novos projetos.
$ 2º A programação de novos projetos não poderá se dar à custa de
anulação de dotação destinada a investimento em andamento.
g 3º Os programas elencados no anexo referido, poderão sofrer
melhorias de qualidade quando for de interesse da comunidade.
$ 4º Poderão ser incluídos programas não elencados, desde que
financiados com recursos de outras esferas de governo.
$ 5º O pagamento dos serviços da dívida, de pessoal e encargos terá
prioridade sobre as ações de expansão.
PN
E)
a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
| PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
EE. GABINETE DO PREFEITO
& 6º Na elaboração dos Projetos de Leis Orçamentárias, na fixação dos
seus programas, projetos, objetivos e metas, buscar-se-á a participação de toda a
sociedade civil, organizada ou não, através do Orçamento Participativo.
& 7º Fica o município autorizado a realizar concurso público, visando o
provimento de cargos na estrutura administrativa municipal.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com
outras esferas de Governo para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas
de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o Município, ou com
contrapartida, constituindo-se projetos específicos somente após o efetivo recebimento
dos recursos.
Art. 4º - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária
deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.
Art. 5º - As receitas e despesas do Orçamento da Administração Pública,
serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.
$ 1º Conforme artigo 9º, da Lei Complementar nº 101/00, quando
verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não atendeu as metas
de resultado primário e mominal, os poderes promoverão por ato próprio e nos
montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e de
movimentação financeira nos critérios estabelecidos nesta lei.
8 2º Para efeito da limitação de empenho, que trata a letra “b”, do inciso
|, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 101/00, será utilizado o seguinte critério:
a) Suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados,
b) Corte das despesas de manutenção dos órgãos;
8 3º Para o efeito do $ 3º, do artigo 16, da Lei Complementar 101/2000,
considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado, no valor de até R$
8.000,00 (Oito Mil Reais).
Art. 6º - Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da Administração
Municipal as despesas com a Câmara Municipal seguirão o determinado na Emenda
Constitucional nº 25.
Art. 7º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
alterações na legislação tributária, especificamente sobre:
I - consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de
competência do Município;
Ill - adequação da legislação tributária municipal às eventuais
modificações na legislação federal;
Ill - revisão dos índices já existentes que são indexadores de tributos,
tarifas e multas e criação de novos índices;
IV — as isenções e incentivos fiscais, nos termos dos art. 14 da Lei
Complementar nº 101/00, virão acompanhadas de estimativa de impacto financeiro,
a |) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INIVIN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
BH; GABINETE DO PREFEITO
demonstrando as medidas compensatórias sendo aceitos, apenas, o aumento
permanente da receita e a diminuição permanente da despesa.
Art. 8º - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas
mediante Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal.
Art. 9º - As receitas provenientes de transferências intergovernamentais
serão incluídas na Lei Orçamentária com base nas informações fornecidas pela União e
pelo Estado.
Art. 10º - No projeto de Lei Orçamentária constarão as seguintes
autorizações:
| - abertura de crédito suplementar, observado pelo menos um dos
seguintes requisitos:
a) até o limite de 20% (vinte por cento) da receita orçada;
b) para atender a reajustes com pessoal e encargos sociais e;
c) por conta da Reserva de Contingência.
Il - para a realização de operações de crédito com destinação específica
e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor.
Ill - Para realização em qualquer mês do exercício de operação de
crédito por antecipação da receita oferecendo as garantias usuais necessárias, nos
termos da legislação em vigor.
Art. 11º - A proposta orçamentária da Administração Municipal destinará:
| - no mínimo 25%(vinte e cinco por cento) da receita resultante de
impostos, nela compreendidas as transferências da União e do Estado, em
manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme disposto no art. 212 da
Constituição Federal;
Il — Total de recursos para aplicação em Saúde, conforme exigências da
Emenda Constitucional 29.
Art. 12º - Os auxílios ou subvenções às entidades sem fins lucrativos,
reconhecidas de utilidade pública nas áreas de saúde, educação, cultura, meio
ambiente, esporte amador e assistência social, serão concedidos através de planos de
auxílios e subvenções de acordo com a lei municipal.
S 1º As transferências só serão efetuadas após a aprovação pelo Poder
Executivo do Plano de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas;
8 2º Os prazos para apresentação de contas serão fixados peto Poder
Executivo dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar trinta dias do
encerramento do exercício financeiro;
$ 3º Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não
prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não
tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 13º - As despesas com publicidade de qualquer órgão da
Administração deverão ser objeto de dotação orçamentária específica, conforme
disposto na Lei Orgânica do Município. A
e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
EE: maio GABINETE DO PREFEITO
Art. 14º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente;
Il - conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante
autorização legislativa específica.
Art. 15º - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira,
admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento
de remuneração só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária para
atender as projeções da despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes.
Art. 16º - As despesas com pessoal e encargos sociais, no exercício de
2008, não excederão os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que
disciplina os limites das despesas com o funcionalismo público, na forma do artigo 169
da Constituição Federal.
Art. 17º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 18º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVDA CRUZ/RN, em 28 de Junho
A
Cip ARRUDA CÂMARA
Prefeito Municipál
de 2007.
E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
EE; GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0990/2007.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO
ANEXO |
1. GABINETE DO PREFEITO
e Apoio a entidades sociais;
e Apoio a eventos festivos constantes do calendário do município;
e Apoio a associações comunitárias;
e Publicidade e propaganda;
e Manutenção do gabinete.
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
e Manutenção do “site” da Prefeitura;
e Elaboração de projetos;
e Ampliação e manutenção do sistema de informática da Prefeitura;
e Elaboração de relatórios;
e Aquisição de computadores e equipamentos de informática;
e Desenvolvimento de campanhas educação ambiental;
e Manutenção da Secretaria.
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
e Modemização do Arquivo Público;
e Modernização do setor de Patrimônio;
e Aquisição de mobiliário;
e Pagamento de parcelamentos;
e Aquisição e atualização de licenças de Softwares;
e Capacitação dos recursos humanos;
e Manutenção da Secretaria.
nm ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
(1) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
BE;;;;; GABINETE DO PREFEITO
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANAÇAS —
e Aquisição de equipamentos | para modemização do Sistema
Financeiro/Tributável/Contábil;
e Reestruturação física da sede da secretaria;
e Modemização dos sistemas de cobranças,
e Cobrança/execução da dívida ativa;
e Aquisição de veículo;
e Atualização do Cadastro Imobiliário;
e Atualização do Código tributário;
e Desenvolvimento do Programa de Fiscalização Tributária;
e Desenvolvimento de campanhas para melhorar a arrecadação;
e Manutenção da Secretaria.
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
e Construção de quadras esportivas;
e Capacitação de professores;
e Programa de Formação Continuada de Professores;
e Desenvolvimento do Programa “Classes de Aceleração”,
e Continuação do Programa Escola Ativa;
e Construção de quadras de esporte e aquisição de equipamentos esportivos;
e Desenvolvimento do Programa Arca das Letras (incentivo à leitura e a escrita);
e Continuação do Programa “Avaliar para Crescer” (avaliação permanente do
sistema de educação);
e Desenvolvimento do Programa de Inclusão Digital,
e Manutenção do Ensino Fundamental;
e Manutenção do Ensino Infantil;
e Manutenção do Ensino Especial;
e Apoio ás atividades de Ensino Superior;
e Manutenção do Magistério da Educação Básica;
e Manutenção da Educação de Jovens e Adultos;
MEN
Ei ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
ER; GABINETE DO PREFEITO
e Continuação do Programa AABB Comunidade;
e Manutenção do Programa Nacional de Alimentação de Creches e Alimentação
Escolar;
e Continuação do Programa Nacional de Transporte Escolar — PNATE;
e Construção, ampliação e manutenção de escolas urbanas e rurais,
e Continuação do Programa Dinheiro Direto na Escola;
e Implantação do Programa de Renda Mínima;
e Construção de Centros Educacionais;
e Adaptação das escolas pública para alunos com necessidades especiais;
e Instalação de bibliotecas;
e Aquisição de transporte escolar,
e Aquisição de bandas de música;
e Desenvolvimento do Programa “Caminhos da Cultura Popular”;
e Apoio às atividades da Casa da Cultura;
e Desapropriação de imóveis;
e Apoio aos Conselhos Municipais
. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
e Desenvolvimento do Programa de Proteção Social Básica à Família;
e Desenvolvimento do Programa de Proteção Social Básica à Infância;
e Desenvolvimento do Programa de Proteção Social Básica ao Idoso;
e Desenvolvimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — PETI;
e Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência;
e Reforma e ampliação de creches;
e Construção de novas creches;
e Apoio ao Programa “Construindo o Cidadão” (Crianças em situação de risco);
e Desenvolvimento do Programa Agente Jovem;
e Construção de novas habitações;
e Reforma e melhorias habitacionais;
e Ampliação do Projeto Vida Nova (qualificação de mão de obra);
e Incentivo às atividades artesanais permanentes;
e Apoio aos Conselhos Tutelar e dos Direitos da Criança e do Adolescente;
WE
a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
BE, GABINETE DO PREFEITO
e Apoio ao Programa de “Benefícios Eventuais”, (Auxílio Natalidade, Funeral,
e Incentivo ao Programa de Suplementação Alimentar; (cestas básicas, cozinha
comunitária, sopão, etc.).
e Incentivo ao Programa "Legalização do Cidadão”, (registros, carteiras de |
identidades, etc.);
e Manutenção da Secretaria.
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
e Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde
e Aumento da cobertura e manutenção do Programa Saúde da Família;
e Fortalecimento e manutenção das ações de vigilância epidemiológica e
controle de doenças;
e Fortalecimento e ampliação das ações de saúde reprodutiva;
e Aumento da cobertura e manutenção do Programa Saúde Bucal;
e Fortalecimento das ações de vigilância sanitária;
e Manutenção da assistência Farmacêutica Básica;
e Fortalecimento do Programa “Gestante Saudável”;
e Manutenção da assistência hospitalar,
e Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO
e Recuperação das clínicas obstétrica, médica e pediátrica do Hospital Municipal
“Monsenhor Pedro Moura”;
e Implantação e manutenção do Núcleo de Atenção Psicossocial;
e Construção de unidades sanitárias,
e Funcionamento do Centro de Recuperação Infantil - CRI;
e Implantação do Centro de Reabilitação Multiprofissional;
e Aquisição de trailer odontológico;
e Aquisição de equipamentos de informática;
e Conservação e manutenção do Hospital Municipal “Monsenhor Pedro Moura”;
e Implantação e equipagem da Central de Ambulâncias;
e Aquisição de novas ambulâncias;
e Ampliação, manutenção e recuperação dos postos de saúde;
e Formação de recursos humanos;
e Manutenção da Farmácia Popular;
Ea ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
| h PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
BM: GABINETE DO PREFEITO
e Construção da Central de Medicamentos;
e Manutenção da Secretaria.
. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
e Construção de cisternas;
e Construção de barragens de pequenos, médio e grande porte;
e Perfuração e instalação de poços artesianos com dessanilizadores
e Serviços de assistência técnica ao pequeno produtor;
e Incentivo à agricultura familiar;
e Incentivo ao desenvolvimento da piscicultura, apicultura, caprinocultura,
ovinocultura e bovinocultura;
e Realização de feiras e eventos agropecuários;
e Implantação de um banco de sementes;
e Aquisição de máquinas e implementos agrícolas;
e Ampliação da rede de eletrificação rural;
e Ampliação do programa “Corte de Terra” e distribuição de sementes;
e Estímulo aos programas de capacitação de mão-de-obra através de convênios
com SENAI, SEBRAE, SESC e outros;
e Apoio ao desenvolvimento da pequena e média indústria local;
e Manutenção da Secretaria.
. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
e Construção de praças;
e Construção do Centro de Esporte e Lazer;
e Construção do Estádio Municipal;
e Pavimentação e drenagem de ruas;
e Melhorias no Terminal Rodoviário;
e Construção de abrigos para paradas de ônibus;
e Melhorias do sistema de abastecimento d'água nas zonas urbana e rural;
e Construção de quadras de esportes nas zonas urbana e rural;
e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
BE; GABINETE DO PREFEITO
10.
Reforma e ampliação de quadras de esporte;
Construção do aterro sanitário;
Construção/melhoria do matadouro;
Construção de passagens molhadas,
Manutenção da Secretaria.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Aquisição de máquinas e equipamentos,
Melhoria do pátio da feira;
Limpeza e conservação de praças e vias públicas;
Ampliação e manutenção da iluminação pública;
Supervisão da coleta de lixo;
Limpeza e drenagem de canais;
Manutenção dos cemitérios públicos;
Organização da feira e mercado público;
Manutenção e conservação dos prédios públicos;
Realização dos serviços de limpeza urbana;
Melhoria e conservação das estradas vicinais,
Manutenção da Secretaria.
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº. 0990/2007
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2006 2007 2008 2009
ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR %PIB VALOR % PIB VALOR VALOR % PIB VALOR VALOR % PIB
CORRENTE CONSTANTE | (a/PIB) CORRENTE | CONSTANTE | (a/PIB) CORRENTE CONSTANTE El CORRENTE | CONSTANTE | (a/PIB)
x 100 x 100 X 100 X 100
2027768049 | 19.129.88725 1,481 | 21.595.729,72 | 19.196.204,20 2299945215 | 19.327.27072 1.879 | 24.494 .416,54 | 20.583.543,31 1,788
20.119.320,54 | 18.980.491,08 1,469 | 2142707638 | 19.046.290,11 2281983634 | 19.176.33306 24,303.125,70 | 20.422.794,71 1,775
2098783524 | 19.799.844,57 1532 | 2235204453 | 19.868.484,03 2380492743 | 20004.140,69 25.352.247,71 | 21.304.409,84 1,851
Financeiras(1l 2080608209 | 1962837933 1519 | 2215847743 | 19.696.424,38 23.598.778,46 | 19.830.906,27 25.132.699,06 | 21.119.915,18 835
Resultado Primário(1- Il) (686 761,55) | (64788826) | 0050] (73140105) | (05019427) -0053| (778.942,12 (854.573,21) (829.573,36) | (697.120,47) -0,061
| Resultado Nominal 541.274,19 510.636,03 ao%o | 576.457,01 512.406,23 0042 | 613.926,72 545.712,64 0045 | 65383195| 581.183,96 0,048
| Divida Pública Consolidada | 1.058.58723 998.667,20 0077| 989.779,06 1 879.803,61 D072| 92544342 777.683,55 0,068 | 86528960| 727.134,12 0,063
| Divida Consolidada Liquida 263.331 FE 248.425,79 0,019 I 246.214,80 21885760 | 0016] 23021084 193.454,49 0017] 21524714] 18087995 0,016
NOTAS TÉCNICAS
1- Para projeção de receitas e despesas, trabalhou-se no primeiro ano com
inflação de 6,00%
2-Paraos anos seguintes foi considerada a projeção de inflação de 6,5%
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
SACO
.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
«
A
2
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALORES A PREÇOS CORRENTES
Variação Variação
ESPECIFICAÇÃO L 2004 2005 Variação % 2006 Variação % 2007 % 2008 | % 2009 Variação
Receita Total | 5.531.000,00 | 19.155.870,00 | 3,463364672 | 20.277.680,49 1,05856223 | 21.595.729,72 | 1,0650000 | 22.999.452,15 | 1,06500000 | 24.494.416,54 1,06500
Receita Não-Financeira(l) 5.490.500,00 | 19.099.870,00 3,478712321 | 20.119.320,54 | 1,05337474 | 21.427.076,38 1,6800000. 22.819.836,34 | 1,06500000 | 24.303.125,70 1,06500
| Despesa Total | 2.953.018 17 | 18.871.808,00 | 6390684687 | 20.987.835,24 | 1 11212637 | 22.352.044,53 | 1,06500000 23.804.927,43 | 1,06500000 | 21.304.409,84 0,89495
| Despesas Não-Financeiras(|l) 2.949.276,40 18.628.808,00 | 6316399507 | 20.806.082 09/11 jesrers | 22. 158.477,43 | 1,06500000 | 23.598.778, 48 | 1,06500000 | 21.119.915,18 0,89495
Resultado Primário( | - Il) 2.541.223,60 471.062,00 IN (686.761,55) | 1,45790055 | (731.401 05) | 1,06500000 (778.942,12) | 1,06500000 | (697.120,47) | | 0,89495
Resultado Nominal (91.052,56) | 0,000000000 541.274,19 | 5,94463451 68.808,17 | 0,1 271226 | 64.335,84 | 0,93500000 60.153,82 0,93500
pResul 052,56) | | 894463451 | [093500000 019867) 25800
Divida Pública Consolidada 534.269,87 | 1.185.391,54 | 2218713063 1.058.587,23 | 0,89302749 989.779,06 | 0,93500000 925.443,42 | 0,93500000 865.289,60 0,93500
Divida Consolidada Líquida 409.907,18 123.103,81 | 0,300321185 263.331,34 | 2,13909984 246.214,80 | 0,93500000 | 230.210,84] 0, 93500000 215.247,14 0,93500'
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ii Variação Variação
ESPECIFICAÇÃO 2004 2005 Variação % 2006 Variação % 2007 % 2008 % 2009 Variação
| = —+—
| Receita Total 5.217.924,53 | 18.071.575,47 | 3463364672 | 19.129.887,25 1,05856223 | 19.196.204,20 | 1,00346667 | 19.327.270,72 1,00682773 | 20.583.543,31 1,06500
Receita Não-Financeira(l) | 5.179.716,98 18.018.745,28 | 3478712321 a 18.980.491,08 | 1,05337474 | 19.046.290,11 | 1,00346667 19.176.333,06 | 1,00682773 | 20.422.794,71 1,06500
Despesa Total J 2.785.866,20 | 17.803.592,45 6,390684687 | 19.799.844,57 | 111212687 19.868.484,03 | 1,00348667 | 20.004.140,69 | 1,00682773 | 21.304.409,84 1,06500
| Despesas Não-Financeiras(Il) 2.782.336,23 | 17.574.347,17 6,316399507 | 19.628.379,33 | 1,11687673 | 19.696.424,38 | 1,00346667 19.830.906,27 | 1,00682773 | 21.119.915,18 —1,06500
Resultado Primário(1- Il) 2397.380,75| —444308,11 | 0185368182] (647.808,25) | 1,4579055] (550.134,27) | 100346667 | (65457321), 1,0682773 | (697.120,47) 1,06500
| Resultado Nominal | - (85.898,64) | 0,000000000 510.636,03 | 5,94463451 118.863,59 | 0,2327756 102.120,06 | 0,85913662 | 50.549,43 0,49500'
Divida Pública Consolidada | 50402818] 11 18.293,91 | 2,218713063 998.667,20 | 0,89302749 879.803,61 | 0,88097778 777.683,55 | 0,88392857 7274 3412] 0,93500'
A Divida Consolidada Líquida 386.704,89 116.135,67 | 0,300321185 248.425,79 | 2,13909984 218.857,60 | 0,88097778 L 193.454,49 | 0,88392857 180.879,95 0,93500
e
MO
GABINETE DO PREFEITO
' sá ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
TT PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
VÃA MURILIFA
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº. 005/2007 de autoria do Poder
O. Executivo, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2008 e da outras providências, após
aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº.
0990/2007.
Nova Cruz, 28 de junho de 2007.
Prefeito Munitipal
Exmo. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 —- FAX: 3281 5802
bo

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