| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2007 |
| Date | 2007-10-26 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a celebrar contratos provisórios por tempo determinado, para atendimento de necessidade emergencial e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ena PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ EEE vc GABINETE DO PREFEITO REFEITURA MUNICIPAL Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI Nº 0992/2007. Autoriza o poder executivo a celebrar contratos provisórios por tempo determinado, para atendimento de necessidade emergencial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas faculdades constitucionais, e CONSIDERANDO, que há um déficit de profissionais da educação no quadro de servidores efetivo, CONSIDERANDO, que as atividades educacionais não podem ser paralisadas para não acarretar prejuízo ao calendário letivo; Pd FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a - seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores públicos, em caráter provisório, para suprir necessidade da educação básica, nos cargos e quantidades descritas no Anexo |, parte integrante da presente lei. Parágrafo Único: A contratação de servidores de que trata o Caput desse artigo, não gera vínculo empregatício dos servidores para com a administração municipal, nem tampouco direitos a verbas indenizatórias ao seu término, ficando no entanto, a Prefeitura Municipal, obrigada a observar a isonomia salarial para as funções equivalentes, calendário de pagamento e recolhimento das obrigações sociais. Art. 2º - A contratação de que trata o artigo primeiro, terá vigência de 10(dez) meses. , da ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Eta | == GABINETE DO PREFEITO mma PREFEITURA MUNICIPAL Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz - CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art. 3º - O Poder Executivo envidará diligências no sentido de realizar Concurso Público Municipal, até o final do presente exercício visando o preenchimento de vagas no quadro de servidores, preferencialmente para os cargos relacionados nesta Lei, e outros que se façam necessários ao funcionamento eficiente da administração. Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação da presente lei, serão custeadas com os recursos oriundos do Fundo de Manutenção da Educação Básica - FUNDEB, correspondente ao magistério e apoio a educação básica. Ó Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2007. NOVA CRUZ, em 26 de outubro de 2007. Prefeito Municip! ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO PREFEITO Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33 oral PREFEITURA MUNICIPAL ANEXO DA LEI Nº. 0992/2007 QUADRO DEMONSTRATIVO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUANT. DE SERVIDORES - Secretaria Municipal de Educação Atuação do Ensino de Jovens e Adultos .............s 21 Atuação no Ensino Infantil e Fundamental... 16 Atuação no apoio a Educação Básica .................. 16 A É Sa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN PrRRuE BEER GABINETE DO PREFEITO mms | EFE ITURA RUNICIDAL Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº. 006/2007 de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o poder executivo a celebrar contratos provisórios por tempo determinado, para atendimento de necessidade emergencial e dá outras providências. e da outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 0992/2007. Nova Cruz/RN, 26 de outubro de 2007. Cid Arruda Câmara Prefeito Municipal Exmo. Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802