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norma nº 992/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 992 / 2007
Date 2007-10-26
EmentaAutoriza o poder executivo a celebrar contratos provisórios por tempo determinado, para atendimento de necessidade emergencial e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ena PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
EEE vc GABINETE DO PREFEITO
REFEITURA MUNICIPAL Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI Nº 0992/2007.
Autoriza o poder executivo a celebrar
contratos provisórios por tempo determinado,
para atendimento de necessidade emergencial
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas faculdades constitucionais, e
CONSIDERANDO, que há um déficit de profissionais da educação no
quadro de servidores efetivo,
CONSIDERANDO, que as atividades educacionais não podem ser
paralisadas para não acarretar prejuízo ao calendário letivo;
Pd
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a -
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores públicos,
em caráter provisório, para suprir necessidade da educação básica, nos cargos e
quantidades descritas no Anexo |, parte integrante da presente lei.
Parágrafo Único: A contratação de servidores de que trata o Caput desse
artigo, não gera vínculo empregatício dos servidores para com a administração municipal, nem
tampouco direitos a verbas indenizatórias ao seu término, ficando no entanto, a Prefeitura
Municipal, obrigada a observar a isonomia salarial para as funções equivalentes, calendário
de pagamento e recolhimento das obrigações sociais.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo primeiro, terá vigência de
10(dez) meses. , da
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Eta | == GABINETE DO PREFEITO
mma PREFEITURA MUNICIPAL Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz - CNPJ: 08.144.784/0001-33
Art. 3º - O Poder Executivo envidará diligências no sentido de realizar
Concurso Público Municipal, até o final do presente exercício visando o preenchimento de vagas
no quadro de servidores, preferencialmente para os cargos relacionados nesta Lei, e outros que
se façam necessários ao funcionamento eficiente da administração.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação da presente lei, serão
custeadas com os recursos oriundos do Fundo de Manutenção da Educação Básica -
FUNDEB, correspondente ao magistério e apoio a educação básica.
Ó Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2007.
NOVA CRUZ, em 26 de outubro de 2007.
Prefeito Municip!
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33
oral
PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO DA LEI Nº. 0992/2007
QUADRO DEMONSTRATIVO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUANT. DE SERVIDORES
- Secretaria Municipal de Educação
Atuação do Ensino de Jovens e Adultos .............s 21
Atuação no Ensino Infantil e Fundamental... 16
Atuação no apoio a Educação Básica .................. 16
A
É Sa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
PrRRuE
BEER GABINETE DO PREFEITO
mms | EFE ITURA RUNICIDAL
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº. 006/2007 de autoria do Poder
Executivo, que Autoriza o poder executivo a celebrar contratos
provisórios por tempo determinado, para atendimento de
necessidade emergencial e dá outras providências.
e da outras providências, após aprovação pelos Senhores
Vereadores que, passa a ser Lei nº. 0992/2007.
Nova Cruz/RN, 26 de outubro de 2007.
Cid Arruda Câmara
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802

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