| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2007 |
| Date | 2007-11-05 |
| Ementa | Abre Crédito Especial para o fim que especifica e dá outras providências. |
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1 É o E | | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ro FT Hon / PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN DER GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL LEINº. 0994/2007. Ementa: Abre Crédito Especial para o fim que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERANDO, que a política de transferência de recursos por parte do Governo Federal alusiva a ações de serviços essenciais, requer previsão no Orçamento Municipal; CONSIDERANDO, que no Orçamento do Exercício de 2007, não foi consignado Dotação Orçamentária para Construção do Estádio Municipal de Futebol; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º ,- Fica por esta lei, a Prefeitura Municipal de Nova Cruz, autorizada a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 ( Duzentos mil reais) ao orçamento do exercício corrente, objetivando a Construção do Estádio Municipal de Futebol, de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 02.007 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura 1.020 - Construção do Estádio Municipal de Futebol 4.4.90.51,00 - Obras e Instalações ................ R$ 200.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ........... eee R$ 200.000,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento do presente crédito especial, tem por fonte as transferências da união, por celebração de Convênio oriundo de emenda parlamentar e contrapartida municipal, e serão alocados à Lei Orçamentária, mediante a anulação de igual valor de dotações constantes no orçamento do corrente exercício, conforme classificação orçamentária. ua . ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO Em DONICIPAL 02.050-Secretaria Municipal de Agricultura 20 - Agricultura 606 - Extensão Rural a 1.028 - Const. Açudes, Cisternas e Perto De Poços. 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ............. R$ 200.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO ............. eretas R$ 200.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Cruz/RN, 05 de novembro de 2007. Cid Adtlão camara Prefeito Municipal so “a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO BEEN, Pra MUNICIPAL Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº. 011/2007 de autoria do Poder Executivo, que Abre Crédito Especial para o fim que se especifica e dá outras Providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 0994/2007. Nova Cruz/RN, 05 de novembro de 2007. A Cid Arruda Câmara Prefeito Municipal Exmo. Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802