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norma nº 994/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 994 / 2007
Date 2007-11-05
EmentaAbre Crédito Especial para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id504

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É o E | | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ro FT Hon / PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
DER
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEINº. 0994/2007.
Ementa: Abre Crédito Especial
para o fim que especifica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO, que a política de transferência de recursos por
parte do Governo Federal alusiva a ações de serviços essenciais, requer
previsão no Orçamento Municipal;
CONSIDERANDO, que no Orçamento do Exercício de 2007, não foi
consignado Dotação Orçamentária para Construção do Estádio Municipal
de Futebol;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Ar. 1º ,- Fica por esta lei, a Prefeitura Municipal de Nova Cruz,
autorizada a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 ( Duzentos
mil reais) ao orçamento do exercício corrente, objetivando a Construção do
Estádio Municipal de Futebol, de acordo com a seguinte classificação
orçamentária:
02.007 - Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos 15 - Urbanismo
451 - Infra-Estrutura
1.020 - Construção do Estádio Municipal de Futebol
4.4.90.51,00 - Obras e Instalações ................ R$ 200.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ........... eee R$ 200.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento do presente crédito especial, tem
por fonte as transferências da união, por celebração de Convênio oriundo de
emenda parlamentar e contrapartida municipal, e serão alocados à Lei
Orçamentária, mediante a anulação de igual valor de dotações constantes no
orçamento do corrente exercício, conforme classificação orçamentária.
ua
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
GABINETE DO PREFEITO
Em DONICIPAL
02.050-Secretaria Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
606 - Extensão Rural a
1.028 - Const. Açudes, Cisternas e Perto De Poços.
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ............. R$ 200.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO ............. eretas R$ 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nova Cruz/RN, 05 de novembro de 2007.
Cid Adtlão camara
Prefeito Municipal
so
“a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
GABINETE DO PREFEITO
BEEN, Pra MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº. 011/2007 de autoria do Poder
Executivo, que Abre Crédito Especial para o fim que se especifica e dá
outras Providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa
a ser Lei nº. 0994/2007.
Nova Cruz/RN, 05 de novembro de 2007.
A
Cid Arruda Câmara
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802

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