| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2007 |
| Date | 2007-11-21 |
| Ementa | Estabelece normas voltadas para a Lei de Responsabilidades educacional do Município de Nova Cruz. |
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Aos. » 4 a E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE is PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN SEE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 0995/2007. | Ementa: Estabelece normas voltadas para a Lei de Responsabilidade Educacional do Município de Nova Cruz. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — O Secretário de Educação apresentará na Comissão de O Educação da Câmara Municipal, relatório anual, contendo os indicadores educacionais até 120 (cento e vinte) dias após o término de cada ano letivo. Art. 2º - Os indicadores educacionais que se refere o art. 1º a serem utilizados são: |— Alfabetização: a) Taxa de analfabetismo da população com faixa etária entre 06 (seis) e 14 (quatorze). b) Taxa de analfabetismo da população com faixa etária entre 15 (quinze) e 18 (dezoito). Il — Matrícula e Evasão Escolar: a) Número de alunos matriculados [a b) Indice de evasão escolar | c) Número de vagas ociosas, por escola. Ill — Taxa de distorção idade — ano: a) Distorção idade — ano dos alunos dos anos iniciais (1º a 4º ano) do ensino fundamental b) Distorção idade — ano dos alunos dos anos finais (5º à 8º ano) do ensino fundamental. IV — Docentes: a) Número total de professores. b) Percentual de professores com nível médio (curso magistério) c) Percentual de professores com graduação NS É ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO BEHE.; FEITURA MUNICIPAL d) Percentual de professores com Pós — Graduação e) Percentual de professores com Contrato Temporário f) Remuneração média dos professores. V— Programas a) Indicar os Programas de valorização, capacitação e formação continuada dos docentes da rede. b) Indicar os programas realizados em parceria com os outros entes da Federação e iniciativa privada e outros. VI — Infra — Estrutura: a) Indicar o número total de escolas da rede pública de ensino do município. b) Indicar total de escolas com necessidade de recuperação da rede física. c) Indicar total de escolas recuperadas nas suas instalações físicas. d) Indicar as escolas com computadores. e) Indicar as escolas com bibliotecas. f) Indicar as escolas com quadras cobertas e descobertas. Art. 3º - O Conselho Municipal de Educação encaminharas à Comissão de Educação da Câmara Municipal relatório anual de suas atividades. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Nova Cruz/RN, 21 de novembro de 2007. Cid Aryuda Câlmara Prefeito Municlkpal GABINETE DO PREFEITO bem SF — om ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e [7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN O RR Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº. 009/2007 de autoria do Poder Legislativo, que Estabelece normas voltadas para a Lei de Responsabilidade Educacional do município de Nova Cruz, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 0995/2007. Nova Cruz/RN, 21 de novembro de 2007. Prefeito Muniodjpal Exmo. Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802 V