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norma nº 996/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 2007
Date 2007-12-05
EmentaCria os cargos de Agente Comunitários e Agente de endemias no quadro de provimento efetivo para o aproveitamento de pessoal e dá outras providências.
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E] ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Er hi PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
E pra GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 0996/2007.
Ementa: Cria os cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de
endemias no quadro de provimento
efetivo para aproveitamento de
pessoal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com as disposições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória 297 de 09 de junho de 2006,
convertida na Lei Federal de nº 11.350, de 05 de outubro de 2006,
FAZ SABER, que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Estrutura
Administrativa do Município o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Endemias e respectivos números de vagas, especificados no Anexo L cuja
atividade passa a reger-se pelo disposto na presente lei.
Parágrafo Único: A criação dos cargo e vagas de que trata o caput do
artigo primeiro, visa a regularização dos profissionais que nesta data estão
vinculados ao município através de contrato de trabalho, dentro das prerrogativas
dos Programas mantidos pelo Ministério da Saúde/SUS, e que se submeteram ao
regular processo seletivo, a exceção dos Agentes de Endemias que somente serão
efetivados no serviço público mediante aprovação em concurso público de provas e
títulos.
Art. 2º. O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de
Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Unico
de Saúde — SUS municipal.
Art. 3º. O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades
de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua
área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da
comunidade;
KH - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
HI - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
É ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
TT] PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
PRERETURA BNNECO!
IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área
da saúde;
V- a realização de visitas domiciliares Periódicas para monitoramento de situações de
risco à família; e
VI-a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas
que promovam a qualidade de vida.
At. 4º - O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor
municipal de saúde.
Art. 5º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o
exercício da atividade:
I- residir na área da comunidade em gue atuam, ou irão atuar;
K - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada; e
HH - haver concluído o ensino fundamental.
$ 1º Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação
desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.
$2º A Secretaria Municipal de Saúde definirá e publicará através de portaria a área
geográfica a que se refere o inciso 1
Art. 6º - O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos
para o exercício da atividade:
I-haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada; e
IF - haver concluído o ensino fundamental
Art. 7º Os Agentes Comunitários de Saúde, aproveitados pela presente lei se submetem-
se ao regime jurídico único, estatuto dos servidores municipais.
Parágrafo Único: Para efeito de tempo de contribuição, a prefeitura municipal somente
responderá pela obrigações a partir da vigência da presente lei.
Art. 8º A contratação de novos Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de
Endemias, a partir da vigência desta lei, deverá ser precedida de concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas
atribuições e requisitos específicos para O exercício das atividades, que atenda aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 90. A administração pública somente poderá demitir o profissional Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, nas hipóteses previstas no estatuto dos
servidores, assegurada a ampla defesa, na forma legal.
Art. 8º. Os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Endemias, perceberão mensalmente o valor remuneratório constante do Anexo TI.
s
Art. 9º. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários
de Saúde, e Agente de endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na
forma da lei aplicável, ou enquanto não for realizado o processo de concurso público.
| ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
GABINETE DO PREFEITO
Art. 10. As despesas decorrentes da criação dos cargos públicos a que se refere a
presente lei, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Anual dg
município, para o exercício corrente..
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
16 de março de 2007.
Art. 12. Revoga-se integralmente a Lei Municipal nº. 0983/2007, de 16 de março de
2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, OS de dezembro de 2007.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
BReEEURA RUNICIDAL
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 0996/2007.
ANEXO I
DESCRIÇÃO QUANT. DE VAGAS | VI. SALÁRIORS |
Agente Comunitário de Saúde 87 380,00
Agente de Combate as Endemias 25
380,00
>
'*
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
| FEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
| PI
EM sm; Hoi! GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
* Sanciono o Projeto de Lei nº. 008/2007 de autoria do Poder
Executivo, que Cria os cargos de Agente Comunitário de Saúdo e Agente
de Endemias no quadro de Provimento efetivo para aproveitamento de
Pessoal e dá outras Providências., após aprovação pelos Senhores
Vereadores que, passa a ser Lei nº, 0998/2007.
Nova Cruz/RN, 05 de dezembro de 2007.
Cid da ara
Prefeito Mu icipal
Exmo. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN STM
Rrcbudo LM
J4 144 /00%
' Praça Luiz José Moreira 185 - Centro - Cep: 59.215-000
Coc: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 - FAX: 3281 5802

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