| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2007 |
| Date | 2007-12-05 |
| Ementa | Cria os cargos de Agente Comunitários e Agente de endemias no quadro de provimento efetivo para o aproveitamento de pessoal e dá outras providências. |
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9 E] ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Er hi PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN E pra GABINETE DO PREFEITO i LEI Nº 0996/2007. Ementa: Cria os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de endemias no quadro de provimento efetivo para aproveitamento de pessoal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória 297 de 09 de junho de 2006, convertida na Lei Federal de nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Estrutura Administrativa do Município o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias e respectivos números de vagas, especificados no Anexo L cuja atividade passa a reger-se pelo disposto na presente lei. Parágrafo Único: A criação dos cargo e vagas de que trata o caput do artigo primeiro, visa a regularização dos profissionais que nesta data estão vinculados ao município através de contrato de trabalho, dentro das prerrogativas dos Programas mantidos pelo Ministério da Saúde/SUS, e que se submeteram ao regular processo seletivo, a exceção dos Agentes de Endemias que somente serão efetivados no serviço público mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. Art. 2º. O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Unico de Saúde — SUS municipal. Art. 3º. O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; KH - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; HI - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; É ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TT] PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN PRERETURA BNNECO! IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V- a realização de visitas domiciliares Periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI-a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. At. 4º - O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal de saúde. Art. 5º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I- residir na área da comunidade em gue atuam, ou irão atuar; K - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e HH - haver concluído o ensino fundamental. $ 1º Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde. $2º A Secretaria Municipal de Saúde definirá e publicará através de portaria a área geográfica a que se refere o inciso 1 Art. 6º - O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I-haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e IF - haver concluído o ensino fundamental Art. 7º Os Agentes Comunitários de Saúde, aproveitados pela presente lei se submetem- se ao regime jurídico único, estatuto dos servidores municipais. Parágrafo Único: Para efeito de tempo de contribuição, a prefeitura municipal somente responderá pela obrigações a partir da vigência da presente lei. Art. 8º A contratação de novos Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Endemias, a partir da vigência desta lei, deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para O exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 90. A administração pública somente poderá demitir o profissional Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, nas hipóteses previstas no estatuto dos servidores, assegurada a ampla defesa, na forma legal. Art. 8º. Os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, perceberão mensalmente o valor remuneratório constante do Anexo TI. s Art. 9º. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde, e Agente de endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável, ou enquanto não for realizado o processo de concurso público. | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO Art. 10. As despesas decorrentes da criação dos cargos públicos a que se refere a presente lei, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Anual dg município, para o exercício corrente.. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2007. Art. 12. Revoga-se integralmente a Lei Municipal nº. 0983/2007, de 16 de março de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, OS de dezembro de 2007. Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN BReEEURA RUNICIDAL GABINETE DO PREFEITO LEINº 0996/2007. ANEXO I DESCRIÇÃO QUANT. DE VAGAS | VI. SALÁRIORS | Agente Comunitário de Saúde 87 380,00 Agente de Combate as Endemias 25 380,00 > '* ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | FEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN | PI EM sm; Hoi! GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, * Sanciono o Projeto de Lei nº. 008/2007 de autoria do Poder Executivo, que Cria os cargos de Agente Comunitário de Saúdo e Agente de Endemias no quadro de Provimento efetivo para aproveitamento de Pessoal e dá outras Providências., após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº, 0998/2007. Nova Cruz/RN, 05 de dezembro de 2007. Cid da ara Prefeito Mu icipal Exmo. Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN STM Rrcbudo LM J4 144 /00% ' Praça Luiz José Moreira 185 - Centro - Cep: 59.215-000 Coc: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 - FAX: 3281 5802