| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2007 |
| Date | 2007-12-14 |
| Ementa | Altera o art. 4º da Lei n.º 0985/2007. |
| native_id | 507 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN EEE, Uh KUN VICIBAL GABINETE DO PREFEITO Lei nº. 0997/2007 Altera o art. 4º da Lei n.º 0985/2007. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ , no uso de suas atribuições e de acordo com as disposições que lhe confere a Lei Orgânica dos Municípios , e, CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 23 e 30 da Constituição Federal e na Lei Federal Nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Altera o art. 4º da Lei nº. 0985/2007, de 04 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: Art.4º — O CODEMA se compõe dos seguintes membros: a) — O titular de cada órgão do executivo municipal e um representante da Câmara de Vereadores abaixo mencionados: 1 — órgão municipal de saúde pública; 2 — órgão municipal de assistência social; 3 — órgão municipal de educação; 4 — órgão municipal de serviços urbanos; 5 — órgão municipal de agricultura, abastecimento e desenvolvimento econômico; 6 — órgão municipal de planejamento e meio ambiente; 7 — Câmara de Vereadores, b) Representantes da sociedade civil: us = ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN mam GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPA 1 — um representante das igrejas; 2 — um representante dos sindicatos; 3 — um representante dos colégios particulares; 4 — um representante dos setores organizados da sociedade; 5 — um representante de associação de jovens; 6 — um representante das comunidades rurais; 7 — um representante de associação de estudantes. [a Art. 2º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN em 14 de dezembro de 2007. a CID ARRUDA AMARA Prefeito M a gl ii ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE — Jê PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN Ea e o GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº. 012/2007 de autoria do Poder Executivo, que Altera o Art. 4º da Lei nº. 0985/2007. após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 0997/2007. O Nova Cruz/RN, 14 de dezembro de 2007. Cid Arruda Gâmara Prefeito Municipal Po Exmo. Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802