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norma nº 997/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 997 / 2007
Date 2007-12-14
EmentaAltera o art. 4º da Lei n.º 0985/2007.
native_id507

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
EEE, Uh KUN VICIBAL
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº. 0997/2007
Altera o art. 4º da Lei n.º
0985/2007.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ , no uso de suas atribuições e
de acordo com as disposições que lhe confere a Lei Orgânica dos Municípios ,
e,
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 23 e 30 da Constituição Federal e na
Lei Federal Nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. — Altera o art. 4º da Lei nº. 0985/2007, de 04 de maio de 2007,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º — O CODEMA se compõe dos seguintes membros:
a) — O titular de cada órgão do executivo municipal e um
representante da Câmara de Vereadores abaixo mencionados:
1 — órgão municipal de saúde pública;
2 — órgão municipal de assistência social;
3 — órgão municipal de educação;
4 — órgão municipal de serviços urbanos;
5 — órgão municipal de agricultura, abastecimento e
desenvolvimento econômico;
6 — órgão municipal de planejamento e meio ambiente;
7 — Câmara de Vereadores,
b) Representantes da sociedade civil:
us
= ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
mam GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPA
1 — um representante das igrejas;
2 — um representante dos sindicatos;
3 — um representante dos colégios particulares;
4 — um representante dos setores organizados da sociedade;
5 — um representante de associação de jovens;
6 — um representante das comunidades rurais;
7 — um representante de associação de estudantes.
[a
Art. 2º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN em 14 de dezembro de 2007.
a CID ARRUDA AMARA
Prefeito M
a
gl ii ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
— Jê PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
Ea e o GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº. 012/2007 de autoria do Poder
Executivo, que Altera o Art. 4º da Lei nº. 0985/2007. após aprovação pelos
Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 0997/2007.
O
Nova Cruz/RN, 14 de dezembro de 2007.
Cid Arruda Gâmara
Prefeito Municipal
Po
Exmo. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802

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