| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.293 / 2019 |
| Date | 2019-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a elevação do piso salarial do magistério público municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Lei N.º 1.293/2019 DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Cruz/RN, autorizado a reajustar para o exercício de 2019, em 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica municipal. Art. 2º - As despesas ora majoradas correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte/Fundeb 60%. Par. Único — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais orçamentários em mais quatro vírgula dezessete por cento das despesas orçamentárias anuais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019. Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 22 de Fevereiro de 2019. Flávio César cia PE, Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802 SANÇÃO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 02/2019 de autoria do poder Executivo, que, Dispõe sobre a elevação do piso salarial do Magistério Público Municipal e dá outras providencias, nos termos que define a Lei nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.293/2019. Nova Cruz/RN, 22 de Fevereiro de 2019 9 qa dades NE A Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor José Evaldo Barbosa Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN o