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norma nº 1.293/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.293 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaDispõe sobre a elevação do piso salarial do magistério público municipal e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Lei N.º 1.293/2019
DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DO PISO
SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Cruz/RN, autorizado a reajustar para o
exercício de 2019, em 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), o piso salarial dos profissionais
do magistério público da educação básica municipal.
Art. 2º - As despesas ora majoradas correrão por conta dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, através da sua cota-parte/Fundeb 60%.
Par. Único — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a
administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de
novos créditos adicionais orçamentários em mais quatro vírgula dezessete por cento das despesas
orçamentárias anuais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2019.
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 22 de Fevereiro de 2019.
Flávio César cia PE,
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802
SANÇÃO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 02/2019 de autoria do poder Executivo, que,
Dispõe sobre a elevação do piso salarial do Magistério Público Municipal e dá
outras providencias, nos termos que define a Lei nº 11.738/2008, que passa a
ser Lei nº 1.293/2019.
Nova Cruz/RN, 22 de Fevereiro de 2019
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Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor José Evaldo Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
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