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norma nº 958/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2006
Date 2006-04-19
EmentaFica assegurado, Meia Entrada para os Professores em Eventos Culturais no Âmbito do Município de Nova Cruz, e dá outras providências.
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Ê ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ola ruZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
E PREFEI BUNICIPA GABINETE DO PREFEITO
H Pç. Luiz José Moreira 185 —- Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI Nº. 958/2006.
Fica assegurado, Meia Entrada para os
Professores em Eventos Culturais no
Ambito do Município de Nova Cruz, e da
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições constitucionais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado a meia entrada para eventos culturais e
esportivos no âmbito do município para professores do ensino fundamental,
médio e superior mediante comprovação com identidade funcional.
Ar. 2º - Para efeitos desta Lei, são eventos culturais, eventos
artísticos, em cinemas, circos, Shows artísticos e entretenimento e esportivos
todos aqueles onde existe a prática esportiva como fim do evento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz /RN em 19 de abril de
2006.
Prefeito Municipal
KL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
ES GABINETE DO PREFEITO
e BDEESITIDS PARTI!
PREBEITURA MUBICIDAL
: 7 À ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 003/2006 de autoria do Poder
Legislativo, que fica assegurado Meia Entrada para os Professores em
Eventos Culturais no Ambito do Município de Nova Cruz e dá outras
providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a
ser Lei nº. 958/2006.
Nova Cruz, 24 de março de 2006.
A
Mo
Cid Arruda Câmara
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor, |
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 - FAX: 3281 5802

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