| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | Fica assegurado, Meia Entrada para os Professores em Eventos Culturais no Âmbito do Município de Nova Cruz, e dá outras providências. |
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Ê ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ola ruZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ E PREFEI BUNICIPA GABINETE DO PREFEITO H Pç. Luiz José Moreira 185 —- Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI Nº. 958/2006. Fica assegurado, Meia Entrada para os Professores em Eventos Culturais no Ambito do Município de Nova Cruz, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurado a meia entrada para eventos culturais e esportivos no âmbito do município para professores do ensino fundamental, médio e superior mediante comprovação com identidade funcional. Ar. 2º - Para efeitos desta Lei, são eventos culturais, eventos artísticos, em cinemas, circos, Shows artísticos e entretenimento e esportivos todos aqueles onde existe a prática esportiva como fim do evento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz /RN em 19 de abril de 2006. Prefeito Municipal KL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN ES GABINETE DO PREFEITO e BDEESITIDS PARTI! PREBEITURA MUBICIDAL : 7 À ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 003/2006 de autoria do Poder Legislativo, que fica assegurado Meia Entrada para os Professores em Eventos Culturais no Ambito do Município de Nova Cruz e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 958/2006. Nova Cruz, 24 de março de 2006. A Mo Cid Arruda Câmara Prefeito Municipal Exmo. Senhor, | Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 - FAX: 3281 5802