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norma nº 959/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 959 / 2006
Date 2006-05-02
EmentaAltera o quadro de gratificação da Lei nº. 843/2001, autorizado pela Lei Complementar nº. 920/2004.
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: 2 NE |[ Z ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ENE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
SRA PREFEITURA MUNICIPAL Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro - N. Cruz — CNPJ; 08.144.784/0001-33
LEI Nº. 959/2006.
Altera o quadro de gratificação de
Plantão Extra, estabelecido na Lei nº.
843/2001, autorizado pela Lei
Complementar nº. 920/2004.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições constitucionais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado os valores da Tabela |, anexo único da
Lei Municipal nº. 843/2001 e Lei Complementar 920/2004, que dispõem sobre a
gratificação de Plantão no sistema de saúde do Município.
An. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz /RN em 02 de maio de
2006.
A
Cid pla Câmata
Prefeito Municipa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
| Eai PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
RM in GABINETE DO PREFEITO
QUADRO DE GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO EXTRA
(Lei nº. 843/2001, atualizado pela Lei Complementar nº 920/2004 e Lei nº. 959/2006)
CATEGORIA VALOR REFERENTE A 01 PLANTÃO DE 24h.
MEDICO Plantão na semana — R$ 400,00
Plantão no final de semana — R$ 450,00
Plantão no Natal e Ano Novo — R$ 600,00
NÍVEL SUPERIOR R$ 160,00
TNS - INESPECÍFICO R$ 80.00
NÍVEL MÉDIO R$ 50,00
O NÍVEL ELEMENTAR R$ 35,00 ]
Praça Luiz José Moreira 185 - Centro — Cep: 59.215-000 - Nova Cruz
CGC: 08.144.784/0001-33 - Tel: (84) 281 2212 — 281 2179
o

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