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norma nº 961/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2006
Date 2006-05-02
EmentaAutoriza o município de Nova Cruz/Prefeitura Municipal a executar serviços em patrimônios da Associação Cultura e Recreativa União, e dá outras providências.
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: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E UIZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
VUNI GABINETE DO PREFEITO
é PREFEITURA MUNICIPAL Pç. Luiz José Moreira 185 - Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI Nº. 0961/2006.
Autoriza o município de Nova Cruz /
Prefeitura Municipal a executar serviços
em patrimônio da Associação Cultural e
Recreativa União, e da outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições constitucionais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar os serviços
de CONSTRUÇÃO DE BILHETERIA, ALAMBRADOS, BANHEIROS
. PÚBLICOS E ACESSO AO ESTADO DJALMA MARINHO.
Art. 2º - Pela realização dos serviços de que trata o Caput do
artigo anterior, o poder executivo deverá observar todas as exigências de
previsão e atendimento da Lei 8.666/93, bem como a regular existência de
previsão dotação orçamentária.
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz /RN em 02 de maio de
2006.
rruda Câmara
Prefeito Municipal
/
“Bio
BEBE; RONICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº. 004/2006 de autoria do
Poder Executivo, que Autoriza o município de Nova Cruz /
O Prefeitura Municipal a executar serviços em patrimônio da
Associação Cultural e Recreativa União, após aprovação pelos
Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 0961/2006.
Nova Cruz, 02 de maio de 2006.
Prefeito Munidipal
Exmo. Senhor,
| Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 —- FAX: 3281 5802

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