| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2006 |
| Date | 2006-05-02 |
| Ementa | Autoriza o município de Nova Cruz/Prefeitura Municipal a executar serviços em patrimônios da Associação Cultura e Recreativa União, e dá outras providências. |
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: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E UIZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ VUNI GABINETE DO PREFEITO é PREFEITURA MUNICIPAL Pç. Luiz José Moreira 185 - Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI Nº. 0961/2006. Autoriza o município de Nova Cruz / Prefeitura Municipal a executar serviços em patrimônio da Associação Cultural e Recreativa União, e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar os serviços de CONSTRUÇÃO DE BILHETERIA, ALAMBRADOS, BANHEIROS . PÚBLICOS E ACESSO AO ESTADO DJALMA MARINHO. Art. 2º - Pela realização dos serviços de que trata o Caput do artigo anterior, o poder executivo deverá observar todas as exigências de previsão e atendimento da Lei 8.666/93, bem como a regular existência de previsão dotação orçamentária. Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz /RN em 02 de maio de 2006. rruda Câmara Prefeito Municipal / “Bio BEBE; RONICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº. 004/2006 de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o município de Nova Cruz / O Prefeitura Municipal a executar serviços em patrimônio da Associação Cultural e Recreativa União, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 0961/2006. Nova Cruz, 02 de maio de 2006. Prefeito Munidipal Exmo. Senhor, | Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 —- FAX: 3281 5802