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norma nº 962/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 962 / 2006
Date 2006-05-02
EmentaAltera a Lei nº. 711/94, cria funções populares promovidas mediante cargos em comissão, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33
Novalruz
O RIM WUNICIPAL
LEI Nº. 0962/2006.
Altera a Lei nº. 711/94, cria funções
populares promovidas mediante cargos
em comissão, e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições constitucionais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no âmbito da Administração Centralizada,
05 (cinco) cargos em comissão, a serem promovidos pelo exercício da função
de confiança popular, denominados Conselheiros Tutelares, eletivos por voto
universal e facultativo dos cidadãos novacruzenses, na forma da Lei 711 de 16
de novembro de 1994.
Art. 2º - Os Conselheiros Tutelares eleitos serão nomeados nos
cargos em comissão por ato do prefeito municipal e exonerados ao final de
seus mandatos ou nos casos previstos em Lei.
Art. 3º - Os cargos em Comissão, referidos no art. 1º da presente
Lei, e arrolados no quadro abaixo, passam a integrar o simbolo “CC — III” do
Quadro Demonstrativo de Cargos Comissionados — do Anexo Il, da Lei nº.
0954 de 30 de dezembro de 2005:
QUNTIDADE |I DENOMINAÇÃO CÓDIGO
BÁSICA
05 | Conselheiro Tutelar “cc”
Art. 4º - Fica também criada a Gratificação de Função de
Relevância Pública, que será atribuída aos ocupantes do Cargo de Conselheiro
Tutelar, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 5º - Os cargos em comissão criados por esta Lei serão
lotados na Secretaria do Governo Municipal e os seus titulares exercerão suas
funções no Conselho Tutelar do Município de Nova Cruz/RN.
E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ei PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
isa PREFEITURA MUNICIPAL Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias existentes no orçamento
vigente.
Ar. 7º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz /RN em 02 de maio de
2006.
Prefeito Municipal
a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
|, SEITA MI GABINETE DO PREFEITO
IN
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº. 005/2006 de autoria do
Poder Executivo, que Altera a Lei nº. 711/94, cria funções
populares promovidas mediante cargos em comissão, e da
outras providencias, após aprovação pelos Senhores
Vereadores que, passa a ser Lei nº. 0962/2006.
Nova Cruz, 02 de maio de 2006.
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802

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