| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2006 |
| Date | 2006-05-02 |
| Ementa | Altera a Lei nº. 711/94, cria funções populares promovidas mediante cargos em comissão, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO PREFEITO Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33 Novalruz O RIM WUNICIPAL LEI Nº. 0962/2006. Altera a Lei nº. 711/94, cria funções populares promovidas mediante cargos em comissão, e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no âmbito da Administração Centralizada, 05 (cinco) cargos em comissão, a serem promovidos pelo exercício da função de confiança popular, denominados Conselheiros Tutelares, eletivos por voto universal e facultativo dos cidadãos novacruzenses, na forma da Lei 711 de 16 de novembro de 1994. Art. 2º - Os Conselheiros Tutelares eleitos serão nomeados nos cargos em comissão por ato do prefeito municipal e exonerados ao final de seus mandatos ou nos casos previstos em Lei. Art. 3º - Os cargos em Comissão, referidos no art. 1º da presente Lei, e arrolados no quadro abaixo, passam a integrar o simbolo “CC — III” do Quadro Demonstrativo de Cargos Comissionados — do Anexo Il, da Lei nº. 0954 de 30 de dezembro de 2005: QUNTIDADE |I DENOMINAÇÃO CÓDIGO BÁSICA 05 | Conselheiro Tutelar “cc” Art. 4º - Fica também criada a Gratificação de Função de Relevância Pública, que será atribuída aos ocupantes do Cargo de Conselheiro Tutelar, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Art. 5º - Os cargos em comissão criados por esta Lei serão lotados na Secretaria do Governo Municipal e os seus titulares exercerão suas funções no Conselho Tutelar do Município de Nova Cruz/RN. E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ei PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO PREFEITO isa PREFEITURA MUNICIPAL Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias existentes no orçamento vigente. Ar. 7º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz /RN em 02 de maio de 2006. Prefeito Municipal a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN |, SEITA MI GABINETE DO PREFEITO IN Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº. 005/2006 de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº. 711/94, cria funções populares promovidas mediante cargos em comissão, e da outras providencias, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 0962/2006. Nova Cruz, 02 de maio de 2006. Prefeito Municipal Exmo. Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802