| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2006 |
| Date | 2006-05-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, um terreno do patrimônio do município, medindo 03 hectares e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE DO PREFEITO Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI Nº. 0967/2006. Autoriza o Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, um terreno do patrimônio do município, medindo 03 hectares e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte , um terreno do patrimônio do Município, medindo 03 hectares; Art. 2º - O terreno em pauta destina-se à construção de uma Cadeia Pública no município de Nova Cruz; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz /RN em 29 de maio de 2006. Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN ela Tom BORICIPAL GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº. 013/2006 de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Executivo Municipal a doar ao O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, um terreno do patrimônio do município, medindo 03 hectares, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 0967/2006. Nova Cruz, 29 de maio de 2006. ci arruda Camara O Prefeito Municipal Exmo. Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802