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norma nº 967/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2006
Date 2006-05-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, um terreno do patrimônio do município, medindo 03 hectares e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
Pç. Luiz José Moreira 185 — Centro — N. Cruz — CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI Nº. 0967/2006.
Autoriza o Executivo Municipal a doar ao
Governo do Estado do Rio Grande do Norte,
um terreno do patrimônio do município,
medindo 03 hectares e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições constitucionais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar ao
Governo do Estado do Rio Grande do Norte , um terreno do patrimônio do
Município, medindo 03 hectares;
Art. 2º - O terreno em pauta destina-se à construção de uma
Cadeia Pública no município de Nova Cruz;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz /RN em 29 de maio
de 2006.
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN
ela
Tom BORICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº. 013/2006 de autoria do
Poder Executivo, que Autoriza o Executivo Municipal a doar ao
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, um terreno do
patrimônio do município, medindo 03 hectares, após aprovação
pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº.
0967/2006.
Nova Cruz, 29 de maio de 2006.
ci arruda Camara
O Prefeito Municipal
Exmo. Senhor,
Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz / RN
Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000
CGC: 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802

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