| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2006 |
| Date | 2006-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR o Programa Carta de Crédito FGTS, criado pela Resolução nº 298/98, do Conselho Curador do FGTS e alterada pela Resolução nº 460 de 14.12.2004, nas condições definidas pelas Instruções Normativas MCidades 02, 03, 04 e 05 de 28/02/2005 e 09 de 26/04/2005. |
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> m e. ” . LEI Nº 0968/2006 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR o Programa Carta de Crédito FGTS, criado pela Resolução nº 298/98, do Conselho Curador do FGTS e alterada pela Resolução nº 460 de 14.12.2004, nas condições definidas pelas Instruções Normativas MCidades 02, 03, 04 e 05 de 28/02/2005 e 09 de 26/04/2005. Cid Arruda Câmara, Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, aprova e eu promulga a seguinte Lei: Artigo 1 - O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção de unidades habitacionais para atendimento aos municipes necessitados, implementadas por intermédio do programa Carta de Crédito FGTS — Programa Habitacional utilizando recursos do FGTS, mediante convênio a ser firmado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Artigo 2 — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar aporte financeiro, sob forma de recursos, bens ou serviços economicamente mensuráveis aportados no processo de produção de unidades habitacionais para serem destinados a caução dos financiamentos concedidos pela Caixa aos beneficiários, bem como a transferência de imóveis ou direitos a ele relativos. Artigo 3 — O Poder Público Municipal poderá disponibilizar, inclusive alienar terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, objetivando a construção de moradias em benefício da população a ser atendida pelo Programa Carta de Crédito FGTS; Parágrafo 1º. — As áreas a serem utilizadas no Programa Carta de Crédito FGTS deverão fazer frente para a via pública existente e contar com a infra-estrutura necessária, de acordo com a realidade do Municipio. Parágrafo 2º — Os lotes submetidos e desmembrados deverão possuir área mínima de 125,00 m2 e máxima de 250,00 m2, com testada mínima de 5 metros. Artigo 4 — Os projetos de habitação popular dentro do Programa Carta de Crédito FGTS, serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos, Finanças, Administração e A Assistência Social, além de autarquias e/ou Companhias Municipais de Habitação, não podendo ser projetados com área inferior a trinta e cinco (35,00m2) metros quadrados. Parágrafo 1º — Poderão ser integradas ao projeto Carta de Crédito FGTS outras entidades, mediante convênio, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se sempre que possível áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento as famílias mais carentes do Municipio. Artigo 5 — Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a título de contrapartida, necessários para a viabilização e produção das unidades habitacionais, poderão ser ressarcidos pelos beneficiários, mediante pagamentos de encargos mensais, de forma análoga as parcelas e prazos já definidos pela Medida Provisória que instituiu o Programa Carta de Crédito FGTS, permitindo a viabilização para a produção de novas unidades habitacionais. Parágrafo 1º — Os beneficiários do Programa Carta de Crédito FGTS, ficarão isentos do pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período em que estiver ocorrendo este ressarcimento. Artigo 6 - O contrato do beneficiário com a Prefeitura Municipal ou com a entidade que o Poder Público Municipal indicar, será celebrado em nome da esposa, ou da companheira que compõe o casal, preferencialmente. Parágrafo 1º — Só poderão ingressar no Programa Carta de Crédito FGTS, famílias residentes no município, há pelo menos três anos, após a realização de trabalho social, com informações e esclarecimentos aos interessados, pelos técnicos da Prefeitura ou da Entidade Organizadora, da responsabilidade de cada beneficiário neste processo Artigo 7 — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário. Artigo 8 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 9 — Revogam-se as disposições em contrário. Nova Cruz/RN, 09 de junho de 2006. Prefeito Munichpal A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ-RN GABINETE DO PREFEITO BBBE EDRICIPAL Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº. 015/2006 de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Carta de Crédito FGTS, criado pela Resolução nº. 298/98, do Conselho Curador do FGTS e altera pela Resolução nº. 460 de 14.12.2004, nas condições definidas pelas Instruções Normativas MCidades 02, 03, 04 e 05 de 28/02/2005 e 09 de 26/04/2005, após aprovação pelos Senhores Vereadores que, passa a ser Lei nº. 0968/2006. Nova Cruz, 09 de junho de 2006. A Cid A ruda Cârmpara Prefeito Municipal Exmo. Senhor, Vereador Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz / RN Praça Luiz José Moreira 185 — Centro — Cep: 59.215-000 CGC: 08.144 784/0001-33 — Tel: (84) 3281 5800 — FAX: 3281 5802